SISTEMA “S”: o que diz o Decreto nº 9.781/2019

O Sistema S (serviço social autônomo) existe desde a década de 1940, quando a indústria e o comércio criaram as quatro entidades mais tradicionais de sua estrutura: o SESI (serviço social da industria), SENAI (serviço nacional de aprendizagem da industria), o SESC (serviço social do comércio) e o SENAC (serviço nacional de aprendizagem do comércio).

Os integrantes do Sistema S são instituídos por lei autorizativa. No caso específico das entidades citadas acima, elas foram instituídas por Decreto-Lei.

Seus recursos são provenientes de contribuição social, criada exclusivamente pela União, por força do caput do art. 149 da CRFB, que recaem sobre a folha de pagamento do setor da economia a ser beneficiado pela atuação destas entidades.

Vários governos federais ameaçaram fazer uso dos recursos do Sistema S para ajudar nas atividades governamentais. Nunca conseguiram. No governo Bolsonaro, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, já declarou estar interessado em fazer uso destes recursos, que em 2018 chegaram a 17,1 bilhões.

No início do mês, o governo federal deu sinais de que realmente está disposto em alterar as regras do Sistema S, com a publicação do Decreto nº 9.781, 03 de maio de 2019, que exige das entidades que detalhem seus gastos com salários e serviços. Com isso, as entidades do Sistema S passarão a se submeter às regras de transparência impostas pela Lei de acesso à informação.

Na verdade, muitas das exigências desse decreto já estavam sendo cumpridas pelas entidades do Sistema S, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que sempre recebeu prestação de contas anuais obrigatórias.

Estas exigências de transparência podem sinalizar o objetivo de reduzir as contribuições sociais que mantêm o Sistema S, gerando uma desoneração de tributos das empresas, estimados pelos analistas políticos na casa de 30%.

A ideia é deixar claro que o Sistema S gasta muito com salários de seus dirigentes, bem acima do teto máximo de remuneração, do qual não estão vinculadas. Assim, teríamos um apoio popular a esta medida e o início das alterações das regras referentes ao Sistema S.

Recentemente, a Folha de São Paulo tratou do tema, citando mais um integrante do Sistema, o chamado Sescoop (serviço social das cooperativas), ligado à OCB (organização das Cooperativas do Brasil).

Dica! A leitura dos jornais em relação a estas entidades chama a atenção de examinadores, pois, em regra, trazem sempre novas informações sobre uma matéria a respeito da qual temos muito pouco estudo.

Por essas razões, há quem chame o Sistema S de “caixa preta”, o que pode ser um tanto exagerado, mas não muito descolado da realidade.

Leitura complementar: Folha de São Paulo, domingo, 12 de maio de 2019, pág. A 33, matéria : “Entidades do Sistema S avaliam ir à justiça contra o decreto do governo.” De autoria de William Castanho e Mariana Carneiro.

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