Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: a importância do Estatuto do Idoso

Desde 2006, o dia 15 de junho é reafirmado em todo o mundo com a realização de campanhas em prol da conscientização da violência contra a pessoa idosa. Neste artigo, você vai entender a origem do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e a importância do Estatuto do Idoso.
Origem do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Primeiramente, essa data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) bem como pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com a intenção de disseminar a conscientização sobre o aumento considerável de idosos que sofrem algum tipo de violência.
Assim, admitindo que a violência - de qualquer natureza - contra as pessoas idosas é uma questão de saúde pública e social, é possível dizer que o combate categórico deste problema coopera para um futuro de inclusão, na qual todos deverão ser respeitados independente do ciclo da vida.
A Constituição Federal em seu artigo 230 dispõe sobre a importância do amparo às pessoas idosas:
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Logo, essa condição reforça a necessidade de ampliar os direitos e proteção às pessoas idosas.
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Em determinado momento, foi necessário um olhar mais cauteloso e apurado para a qualidade de vida, o envelhecimento e a seguridade do idoso em nosso país.
Nesse sentido, em 01 de outubro de 2003 - com o intuito de proteger e regular os direitos dos idosos, definindo medidas de proteção a pessoas com 60 anos ou mais -, foi promulgado a Lei nº 10.741, que é o Estatuto do Idoso.
Conforme enuncia o artigo 1 º do Estatuto do Idoso, este é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, para o ordenamento jurídico nacional é considerado idoso a pessoa que tenha completado 60 anos ou mais.
Além disso, também visa assegurar-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, intelectual, social entre outros aspectos.
Vale mencionar que é fundamental instrumento de busca pela efetiva concretização da cidadania dos idosos.
Assim sendo, o Estatuto do Idoso designou uma gama de direitos classificados como fundamentais a essa parcela específica da população, dentre muitos, alguns direitos trazidos pelo Estatuto do Idoso:
- Liberdade;
- Saúde;
- Remédio e plano de saúde;
- Direito a acompanhante;
- Direito à meia entrada;
- Benefício mensal assistencial;
- Transporte urbano.
Entre outros direitos.
Título VI do Estatuto do Idoso: Crimes contra os idosos
Em seu Título VI (Arts. 93 a 108), o Estatuto do Idoso traz importantes disposições no âmbito penal. Isto é, tratam-se de infrações penais de diversas condutas, entres estas:
- Omissão de socorro ao idoso;
- Abandono de idoso em hospitais;
- Exposição a perigo da integridade e da saúde física ou psíquica;
- Retenção de cartão magnético de conta bancária;
- Coagir, sob qualquer maneira, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
A importância do Estatuto do Idoso no combate à violência contra a pessoa idosa
O artigo 4º do Estatuto do Idoso prevê expressamente punições a pessoas que cometem algum tipo de violência:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Em seguida, é importante salientar que o artigo 19 do Estatuto do Idoso dispõe que:
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Assim, fica claro que todo cidadão possui o dever de comunicar à respectiva autoridade qualquer forma de violação contra o idoso que tenha presenciado ou que até mesmo que tenha conhecimento.
Como proceder quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?
Sempre que possível, é de grande importância conversar com o idoso supostamente violentado e, se confirmada a situação de violência ou se permanecer a suspeita, informar a quaisquer dos órgãos acima mencionados.
Afinal, tais órgãos possuem a responsabilidade de implementar medidas protetivas e o que mais couber no caso em questão.
Dessa forma, faz-se muito necessário olharmos com maior delicadeza e cautela para este fato, e mudarmos imediatamente a consciência da nossa sociedade, para termos mais empatia pelas pessoas idosas.
Política de Atendimento ao Idoso
Nesse sentido, o artigo 46 no Estatuto do Idoso prevê que:
a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto de ações governamentais e não governamentais da União, Estados e municípios.
Portanto, as entidades governamentais e não-governamentais responsáveis pela assistência aos idosos devem inscrever seus programas de atendimento ao idoso junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Nas hipóteses em que este Conselho não existir, a competência será do Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, onde são especificados os regimes de atendimento, bem como respeitados os requisitos dos incisos I a IV do art. 48 da Lei 10.741/03.
Além disso, também deverão ser observadas as normas da Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso).
Conscientização da população é fundamental
Por fim, mesmo com a conquista do Estatuto do Idoso, infelizmente ainda são poucas as instituições que o defendem e efetivamente o colocam em prática. Por isso é necessária a conscientização da população, especialmente no sentido de respeitar os direitos e a dignidade desta parcela tão vulnerável e, até pouquíssimo tempo, desprezada da sociedade.
Em qualquer atitude minimamente suspeita em que o idoso (a) esteja padecendo algum tipo de violência, DENUNCIE!
Referências:
BRASIL. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Brasília: Senado Federal, 2003.
PINHEIRO, Naide Maria (coord). Estatuto do Idoso Comentado. Editora Servanda, 2008.
Texto altamente claro e informativo. Adorei!!! Importante tratar sobre o assunto, especialmente sob a ótica jurídica.
Ótimo resumo sobre o assunto.