Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: a importância do Estatuto do Idoso

Desde 2006, o dia 15 de junho é reafirmado em todo o mundo com a realização de campanhas em prol da conscientização da violência contra a pessoa idosa. Neste artigo, você vai entender a origem do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e a importância do Estatuto do Idoso.

Origem do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Primeiramente, essa data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) bem como pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com a intenção de disseminar a conscientização sobre o aumento considerável de idosos que sofrem algum tipo de violência.

Assim, admitindo que a violência - de qualquer natureza - contra as pessoas idosas é uma questão de saúde pública e social, é possível dizer que o combate categórico deste problema coopera para um futuro de inclusão, na qual todos deverão ser respeitados independente do ciclo da vida.

A Constituição Federal em seu artigo 230 dispõe sobre a importância do amparo às pessoas idosas:

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Logo, essa condição reforça a necessidade de ampliar os direitos e proteção às pessoas idosas.

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

Em determinado momento, foi necessário um olhar mais cauteloso e apurado para a qualidade de vida, o envelhecimento e a seguridade do idoso em nosso país.

Nesse sentido, em 01 de outubro de 2003  - com o intuito de proteger e regular os direitos dos idosos, definindo medidas de proteção a pessoas com 60 anos ou mais -, foi promulgado a Lei nº 10.741, que é o Estatuto do Idoso.

Conforme enuncia o artigo 1 º do Estatuto do Idoso, este é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, para o ordenamento jurídico nacional é considerado idoso a pessoa que tenha completado 60 anos ou mais

Além disso, também visa assegurar-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, intelectual, social entre outros aspectos.

Vale mencionar que é fundamental instrumento de busca pela efetiva concretização da cidadania dos idosos.

Assim sendo, o Estatuto do Idoso designou uma gama de direitos classificados como fundamentais a essa parcela específica da população, dentre muitos, alguns direitos trazidos pelo Estatuto do Idoso:

  • Liberdade;
  • Saúde;
  • Remédio e plano de saúde;
  • Direito a acompanhante;
  • Direito à meia entrada;
  • Benefício mensal assistencial;
  • Transporte urbano.

Entre outros direitos.

Título VI do Estatuto do Idoso: Crimes contra os idosos

Em seu Título VI (Arts. 93 a 108), o Estatuto do Idoso traz importantes disposições no âmbito penal. Isto é, tratam-se de infrações penais de diversas condutas, entres estas:

  • Omissão de socorro ao idoso; 
  • Abandono de idoso em hospitais; 
  • Exposição a perigo da integridade e da saúde física ou psíquica; 
  • Retenção de cartão magnético de conta bancária; 
  • Coagir, sob qualquer maneira, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

A importância do Estatuto do Idoso no combate à violência contra a pessoa idosa

O artigo 4º do Estatuto do Idoso prevê expressamente punições a pessoas que cometem algum tipo de violência:

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. 

Em seguida, é importante salientar que o artigo 19 do Estatuto do Idoso dispõe que: 

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

I – autoridade policial; 

II – Ministério Público; 

III – Conselho Municipal do Idoso; 

IV – Conselho Estadual do Idoso; 

V – Conselho Nacional do Idoso. 

Assim, fica claro que todo cidadão possui o dever de comunicar à respectiva autoridade qualquer forma de violação contra o idoso que tenha presenciado ou que até mesmo que tenha conhecimento.

Como proceder quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Sempre que possível, é de grande importância conversar com o idoso supostamente violentado e, se confirmada a situação de violência ou se permanecer  a suspeita, informar a quaisquer dos órgãos acima mencionados.

Afinal, tais órgãos possuem a responsabilidade de implementar medidas protetivas e o que mais couber no caso em questão.

Dessa forma, faz-se muito necessário olharmos com maior delicadeza e cautela para este fato, e mudarmos imediatamente a consciência da nossa sociedade, para termos mais empatia pelas pessoas idosas.

Política de Atendimento ao Idoso

Nesse sentido, o artigo 46 no Estatuto do Idoso prevê que:

a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto de ações governamentais e não governamentais da União, Estados e municípios.

Portanto, as entidades governamentais e não-governamentais responsáveis pela assistência aos idosos devem inscrever seus programas de atendimento ao idoso junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 

Nas hipóteses em que este Conselho não existir, a competência será do Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, onde são especificados os regimes de atendimento, bem como respeitados os requisitos dos incisos I a IV do art. 48 da Lei 10.741/03.

Além disso, também deverão ser observadas as normas da Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso).

Conscientização da população é fundamental

Por fim, mesmo com a conquista do Estatuto do Idoso, infelizmente ainda são poucas as instituições que o defendem e efetivamente o colocam em prática. Por isso é necessária a conscientização da população, especialmente no sentido de respeitar os direitos e a dignidade desta parcela tão vulnerável e, até pouquíssimo tempo, desprezada da sociedade.

Em qualquer atitude minimamente suspeita em que o idoso (a) esteja padecendo algum tipo de violência, DENUNCIE!

Referências:

BRASIL. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Brasília: Senado Federal, 2003.

BRASIL. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994). Brasília: Senado Federal, 1994.

PINHEIRO, Naide Maria (coord). Estatuto do Idoso Comentado. Editora Servanda, 2008.

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