Quanto ganham analistas e técnicos do Poder Judiciário da União?

As Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União têm vencimentos formados por diversas parcelas e benefícios estabelecidos em lei. Se você pretende ser um Analista ou Técnico de Tribunais, confira esse texto!

A oferta de cargos de Analista e Técnico Judiciário sempre atrai muitos candidatos a cada novo edital lançado. Os vencimentos atrativos, bem como a lista de benefícios e a estabilidade, natural dos cargos públicos, geram grande interesse nos concurseiros de todo o país.

Sabemos que a remuneração é um fator determinante para muitos candidatos que almejam uma vaga em concursos públicos. Dessa forma, falaremos um pouco sobre quanto ganham os servidores públicos do Poder Judiciário da União.

Quais são os cargos de servidores do Poder Judiciário?

No âmbito do Poder Judiciário da União, que engloba os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Regionais do Trabalho, o Quadro de Pessoal Efetivo é composto pelas seguintes carreiras:

  • Analista Judiciário
  • Técnico Judiciário
  • Auxiliar Judiciário

Esses cargos são efetivos, sendo estruturados, pela Lei nº 11.416/2006, em Classes e Padrões, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

  • Área Judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
  • Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;
  • Área Administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.

Qual é a remuneração dos servidores do Poder Judiciário?

Antes de irmos, de fato, aos números, é preciso esclarecer que a remuneração dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básicodo cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Além disso, são acrescidas vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei.

Vencimento Básico

Abaixo, você confere os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, já atualizados pela Lei nº 13.317/2016, que implementou reajustes escalonados para os servidores:

Gratificação Judiciária

Como falamos anteriormente, a Gratificação Judiciária (GAJ) também integra a remuneração dos servidores.

Atualmente, a gratificação é calculada a partir da aplicação do percentual de 125% (cento e quarenta por cento) sobre valor do Vencimento Básico. Em 1º de janeiro de 2019, o percentual a ser aplicado para o cálculo da GAJ será de 140% (cento e quarenta por cento). Essa previsão está expressa no art. 15, da Lei nº 13.317/2016.

Adicional de Qualificação

Além do Vencimento Básico, da Gratificação Judiciária e das Vantagens Pecuniárias, também é devido o Adicional de Qualificação (AQ). O Adicional é destinado aos servidores do Poder Judiciário da União em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. Vale lembrar, contudo, que o adicional não será concedido quando a titulação for requisito para ingresso no cargo!

O Adicional de Qualificação é calculado sobre o valor do Vencimento Básico do servidor, da seguinte forma:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
  • 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.     

Atenção: os adicionais de Doutorado, Mestrado, Especialização e de Graduação em Curso de Nível Superior não são percebidos cumulativamente!

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