Fraude de cotas raciais em concursos: dilema ético ou conduta ilícita?

Todos os concurseiros sabem da existência de uma lei que garante um percentual de cotas em concursos públicos. Contudo, alguns deles não aprovam essa medida e outros tentam burlá-la.

Diante de tantos casos fraudulentos já reportados pela mídia, chamou a atenção aquele em que um candidato aprovado tingiu-se para escurecer o tom da pele e, consequentemente, passar no exame de aferição. O desfecho desse caso é sabido: reconhecimento da fraude e posterior dispensa do cargo público.

Por isso, nós, da equipe do MJ, consideramos essencial informar sobre a importância da instituição de cotas - e não somente as de viés racial - para nossos leitores, concurseiros. De modo a preveni-los dos riscos de uma conduta inadequada na opção por cotas injustamente.

Instituição de cotas raciais

A criação de cotas que versem sobre o critério racial teve início por uma preocupação em trazer a noção de isonomia para o plano da realidade. Formalmente, a Constituição já prevê um tratamento justo e equilibrado a todos, mas, no plano fático, isso ainda não pode ser completamente vislumbrado.

Há, portanto, diversos fundamentos para que essa igualdade material se faça presente. Existem explicações históricas bastante condizentes, que tornam o cenário atual um reflexo de disparidades mantidas por muito tempo no país.

A antropologia do racismo se coaduna com a falta de oportunidade e com o estigma da pobreza que assola boa parte da população. Por isso, algumas leis de cotas são amparadas na necessidade de comprovação socioeconômica, tais como as de ingresso em universidades, por exemplo.

Por mais que se argumente de forma distinta, o fundamento basilar da instituição de cotas é sempre o mesmo: promover igualdade material com base em critérios raciais, étnicos e historicamente concebidos. A partir disso, todos alimentam suas teorias.

A Lei de Cotas para concursos

No que tange aos concursos, vige a Lei nº 12.990/14, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que institui a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos. Dessa forma, aqueles que se declaram negros ou pardos poderão concorrer entre si para as vagas reservadas, cujas provas ocorrerão concomitantemente à ampla concorrência, sem distinção de conteúdo.

Essa medida de promoção da igualdade étnica busca, ao instituir agrupamentos distintos, o direito fundamental à participação e à seleção públicas por parte de grupos desfavorecidos e segregados, garantindo, dessa forma, a aprovação de pessoas negras em concursos.

A fraude às cotas raciais ainda não foi tipificada especificamente, mas pode ser enquadrada no crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal. Além disso, gera um dilema ético gravíssimo aos que concorrem para a conduta e uma sensação de injustiça aos que se sentem prejudicados por ela. 

Autodeclarar-se negro em determinadas oportunidades e, consequentemente, transformar essa medida em privilégio são medidas que geram vantagem injusta.

Fraude de cotas: conclusões óbvias

Mesmo tratando-se de um procedimento que se instrui na autodeclaração, a confirmação dos indicadores raciais demonstrados na inscrição é essencial. E foi justamente nessa etapa de verificação do concurso que o candidato acima exposto foi descoberto.

Para evitar exclusões e para não tangenciar o sentido das cotas, os certames têm se mostrado cada vez mais atentos à possibilidade de fraudes, instituindo, para tanto, políticas individuais de análise.

Tendo em vista tudo isso, concurseiro, é primordial observar todas as características contidas nos editais dos concursos que você irá prestar, principalmente na parte atinente às cotas.

Portanto, se você corresponder aos critérios de cotista, utilize essa faculdade com segurança; se você não for contemplado com o direito a cotas, compreenda que não será prejudicado pela existência dessa política e permita que o outro exerça seu direito.

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Respostas

  1. Soa bem jocoso dizer que se trata de falsidade ideológica, da a previsão legal das características requeridas. Além do mais, a comissão são um filtro político mais que técnico, sendo perceptível o alto número de candidatos brancos aprovados em importantes concursos mesmo após as comissões “técnicas”. Olhem os editais e tirem suas conclusões.
    Não se cria tipo penal no grito.