Usucapião - Ficha Master

USUCAPIÃO NO STJ

SÚMULAS
Súmula 193 STJ
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. (SÚMULA 193, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p. 35334 Aprovada em 25/06/1997
Súmula 11 STJ
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (Súmula 11, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990 Aprovada em 26/09/1990

USUCAPIÃO NO STF

SÚMULAS
Súmula 391 STF
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. Aprovada em 03/04/1964
Súmula 100 STF
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 98 STF
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 237 STF
O usucapião pode ser argüído em defesa. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 263 STF
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 340 STF
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 676 STF
Matéria: Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios. RE 636199 (ROSA WEBER). Aprovada em 27/04/2017
Tema 815 STF
Matéria: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel. Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). RE 422349 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 29/04/2015

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