Quanto custa um advogado: os honorários

Não existe preço nacional de advogado. Quem procura um número único encontra faixas muito diferentes para o mesmo tipo de caso, e a explicação não é falta de transparência: honorário no Brasil é combinado entre as partes, dentro de balizas que variam por estado e por natureza da causa. Este texto explica como o valor se forma, quais são as três espécies de honorário, o que entra no contrato e o que perguntar antes de assinar.
Por que não há tabela única
Cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil — são 27, uma por estado e uma no Distrito Federal — edita a sua própria tabela de honorários. Elas funcionam como referência de piso, não como preço fixo nem como teto. Duas consequências práticas: o valor de referência para a mesma ação muda conforme o estado, e um orçamento acima da tabela não é irregularidade.
A tabela existe para evitar o extremo oposto. O Código de Ética e Disciplina da advocacia veda o aviltamento de honorários, ou seja, cobrar valor incompatível com o trabalho a ponto de desvalorizar a profissão. Por isso não se espera encontrar advocacia de preço promocional: não é postura de mercado, é regra da própria categoria.
Onde consultar a tabela do seu estado
Cada seccional publica a tabela vigente no próprio site, geralmente em PDF, com data de atualização. Procure pelo nome do estado junto de "tabela de honorários OAB". Confira a data: elas são revistas periodicamente, e versões antigas continuam circulando.
As três espécies de honorário
Esta é a parte que causa mais confusão, porque as três podem existir no mesmo caso, ao mesmo tempo, e nem todas saem do seu bolso.
- Contratuais. O que você combina diretamente com o advogado. É o valor que sai do seu bolso e o que se discute na contratação.
- De êxito. Parcela combinada para ser paga apenas se houver proveito ao final — percentual sobre o que se obtiver. Também é contratual; muda apenas o momento e a condição do pagamento.
- Sucumbenciais. Fixados pelo juiz e devidos pela parte que perde. O ponto que quase ninguém sabe: eles pertencem ao advogado, não ao cliente. Se você ganha a ação, a sucumbência que o outro lado paga é do seu advogado, e não abate automaticamente o que você combinou com ele — salvo se o contrato disser o contrário.
É por isso que a pergunta "quanto custa" precisa ser feita com precisão. Um orçamento que parece alto pode já prever o abatimento da sucumbência; outro que parece baixo pode somar-se a ela depois.
Formas de cobrança
Dentro do honorário contratual, o modo de calcular varia conforme o tipo de trabalho.
- Valor fixo por causa. Comum em ações de rito conhecido e duração previsível. Dá previsibilidade ao cliente e é o formato mais frequente para pessoa física.
- Percentual sobre o proveito. Usado quando o resultado é econômico e mensurável. O Código de Ética limita o honorário assim ajustado: ele não pode superar a vantagem obtida pelo cliente, o que impede o caso, absurdo mas real, de alguém ganhar a ação e sair devendo.
- Por hora trabalhada. Frequente em consultivo, contratos e casos empresariais, onde o esforço não se conhece de antemão. Exige que o contrato diga como as horas serão registradas e informadas.
- Mensal. É o modelo de assessoria continuada — a empresa que mantém acompanhamento permanente, sem contratar caso a caso.
O que faz o valor subir ou descer
Os critérios não são arbitrários. O próprio Estatuto e os códigos de ética elencam o que se pondera ao fixar honorário, e vale conhecê-los para entender um orçamento em vez de só reagir a ele:
- a complexidade da questão e o tempo que ela deve consumir;
- o valor econômico envolvido;
- o lugar da prestação do serviço, inclusive deslocamento;
- a necessidade de dedicação exclusiva ou de urgência;
- a experiência e a especialização de quem vai atuar.
Um caso de advogado trabalhista com verbas rescisórias simples e um caso de advogado tributário discutindo crédito de anos anteriores não têm o mesmo custo, e não porque um profissional cobre mais que o outro: o trabalho por trás é de outra ordem.
O contrato de honorários
Peça por escrito, sempre. Não é desconfiança e nenhum profissional estranha o pedido — é o documento que protege os dois lados quando a memória diverge, um ano depois. O que ele deve deixar claro:
- O objeto. Qual causa, qual instância, qual atuação. "Acompanhar o processo" é vago demais; recurso em instância superior costuma ser contratação à parte.
- O valor e a forma de pagamento. Parcelas, datas, reajuste, e o que acontece se o caso encerrar antes do fim.
- O tratamento da sucumbência. Se abate ou não do que você paga. É a cláusula que mais gera discussão depois.
- As despesas. Quem adianta e quem arca — o item seguinte trata disso.
- A hipótese de rescisão. O que é devido se você trocar de advogado no meio do caminho, algo que a lei permite.
Honorário não é a mesma coisa que despesa do processo
Essa separação evita a maior parte dos desentendimentos. O honorário remunera o trabalho do advogado. As despesas processuais são custos do processo, que existiriam de todo modo:
- custas judiciais, recolhidas ao tribunal;
- honorários de perito, quando há perícia;
- diligências de oficial de justiça;
- certidões, autenticações, cópias, deslocamentos.
Pergunte na contratação se as despesas estão dentro do valor combinado ou se serão cobradas à parte conforme surgirem. As duas formas são legítimas; o problema é descobrir a resposta no meio do processo.
E se a ação for perdida?
Esse é o custo que costuma ficar de fora da conta, e ele existe. Quem perde a ação normalmente arca com a sucumbência — os honorários do advogado da outra parte, fixados pelo juiz — além das custas do processo. O percentual é definido na sentença dentro dos limites do Código de Processo Civil, calculado sobre o valor da condenação ou da causa.
Ou seja: o orçamento que você recebe do seu advogado cobre o trabalho dele, não esse risco. Vale perguntar, antes de entrar com a ação, qual é a exposição em caso de derrota. Um profissional que responde isso com franqueza está fazendo o trabalho dele; promessa de resultado, além de não existir, é vedada pela norma de publicidade da advocacia.
Se você litiga sob gratuidade da justiça, a cobrança dessa sucumbência fica suspensa nos termos da lei, e não desaparece automaticamente — é outra razão para tratar o tema antes, e não depois.
Quando não se paga honorário particular
Quem não tem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil. Ela dispensa custas e despesas processuais, e é decidida pelo juiz do caso.
Um ponto que costuma passar batido: a gratuidade não obriga um advogado particular a trabalhar sem receber. Quem precisa de assistência jurídica sem custo procura a Defensoria Pública do estado ou da União, conforme a matéria. Onde não há Defensoria instalada, o juiz pode nomear advogado dativo, que é remunerado pelo Estado — não pela pessoa assistida.
E quando não houve contrato?
Acontece: o trabalho foi feito, o valor nunca foi ajustado por escrito e as partes não chegam a acordo. Nesse caso o advogado pode pedir o arbitramento judicial dos honorários, e o juiz fixa o valor considerando os mesmos critérios listados acima, ouvida a tabela da seccional como referência.
É um caminho previsto justamente porque a ausência de contrato não anula o trabalho prestado. Mas é um processo a mais, para os dois lados — outro motivo para o documento escrito no começo.
O que perguntar antes de fechar
- O valor cobre qual instância? Recurso é contratação nova?
- Há honorário de êxito? Incide sobre o valor bruto ou líquido do que eu receber?
- A sucumbência abate do que eu pago?
- Despesas processuais estão incluídas ou serão cobradas à parte?
- Se eu encerrar o contrato antes do fim, o que é devido?
Cinco perguntas, respondidas por escrito, resolvem quase todo conflito de honorário que aparece depois.
Por que este site não publica preço
O Master Juris organiza dado público de contato: razão social, CNPJ, endereço e telefone dos escritórios com inscrição ativa, extraídos da base da Receita Federal. Você encontra isso no índice de advogados por cidade.
Não publicamos valores, e não é omissão. Preço de advogado depende do caso concreto, varia por estado e muda com as revisões das tabelas das seccionais — qualquer número fixo aqui estaria errado para a maioria das pessoas que o lesse, e envelheceria em meses. Também não classificamos profissionais por preço ou por qualidade, o que a norma de publicidade da advocacia não permite. Quem quiser ver exatamente de onde vem cada campo publicado, com data de apuração, encontra em metodologia.
O caminho honesto é o mesmo de sempre: falar com dois ou três escritórios da sua cidade, pedir proposta escrita para o seu caso específico e comparar o que cada uma cobre. É mais trabalho que ler um número na tela, e é a única forma de saber quanto custa o seu caso — e não a média de casos que não são o seu.