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· Advogado Civil

Contrato de comodato: o que é

Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa que não se consome com o uso: um imóvel, um carro, um equipamento. Quem empresta é o comodante, quem recebe é o comodatário, e a marca do contrato é que não há pagamento. Havendo aluguel, ainda que disfarçado, não é comodato: é locação, com outra lei e outras consequências.

Onde ele aparece no dia a dia

  • pai que cede um apartamento para o filho morar sem cobrar aluguel
  • empresa que instala equipamento no cliente e cobra só pelo insumo
  • imóvel emprestado a parente enquanto está vazio, para não ficar fechado
  • veículo cedido a funcionário para uso no trabalho

Em todos, o bem continua sendo de quem emprestou. O comodatário tem a posse, não a propriedade.

Por que colocar no papel, se é de graça

O comodato é válido mesmo verbal. O contrato escrito serve para evitar três problemas concretos:

  1. Provar que não é aluguel. Sem documento, quem ocupa pode alegar locação verbal e invocar a proteção da Lei do Inquilinato, que dificulta a retomada.
  2. Afastar o risco de usucapião. A posse do comodatário não é posse com ânimo de dono, então não gera usucapião, mas quem tem de provar isso é o proprietário, e o contrato é a prova.
  3. Definir prazo e devolução. Sem prazo escrito, a retomada exige notificação e concessão de prazo razoável, o que atrasa.

O que cada lado deve

O comodatário deve conservar a coisa como se fosse dele, usar apenas conforme o combinado e devolver no prazo. Arca com as despesas ordinárias de uso e conservação. No imóvel, isso costuma incluir condomínio, luz, água e IPTU, quando assim ajustado. Não pode cobrar do comodante essas despesas.

O comodante não pode retomar a coisa antes do prazo sem motivo, salvo necessidade urgente e imprevista, reconhecida judicialmente. Responde por vício oculto que conhecia e não informou.

Um ponto que costuma surpreender: o comodatário em atraso na devolução responde pelos riscos da coisa, ainda que a perda decorra de caso fortuito, e deve pagar aluguel arbitrado pelo comodante durante o atraso.

Como retomar o bem

Com prazo determinado, basta aguardar o termo. Se não devolver, cabe ação de reintegração de posse.

Sem prazo, presume-se o necessário para o uso concedido. A retomada começa por notificação extrajudicial concedendo prazo razoável para desocupação. Ignorada a notificação, a posse passa a ser injusta e cabe a ação possessória.

Perguntas frequentes

O que é contrato de comodato?

É o contrato de empréstimo gratuito de coisa não fungível (imóvel, veículo, equipamento) em que o comodatário recebe a posse para usar e se obriga a devolver o próprio bem, sem pagar por isso.

Qual a diferença entre comodato e locação?

O pagamento. Comodato é gratuito; locação é onerosa. A distinção não é de nome: contrato chamado de comodato em que há pagamento mensal é tratado como locação, com aplicação da Lei do Inquilinato.

Quem paga IPTU e condomínio no comodato?

São despesas ordinárias de uso e conservação, que em regra ficam com quem usa o bem. Convém escrever isso no contrato, porque perante a prefeitura e o condomínio o proprietário continua responsável, e a cobrança pode recair sobre ele.

Comodato pode virar usucapião?

Não, enquanto for comodato. A posse do comodatário é exercida com reconhecimento do direito alheio, o que afasta o requisito de posse com ânimo de dono. O risco aparece quando não há contrato e o ocupante alega que sempre se comportou como proprietário.

Dá para retomar o imóvel antes do prazo?

Só em caso de necessidade urgente e imprevista, reconhecida pelo juiz. Fora disso, o comodante fica vinculado ao prazo que concedeu.

Onde encontrar um advogado

Comodato de imóvel entra na área imobiliária, e a discussão sobre contrato e posse fica na área civil. O índice de advogados imobiliários e o índice de advogados civis reúnem os escritórios por cidade, e o índice completo permite ir direto pelo município.

Escritórios em Cariacica, Camaçari, Rio Branco, Boa Vista, Mossoró, São Bernardo do Campo, Lauro de Freitas, Ilhéus, Itaboraí e Valparaíso de Goiás. Cada estado tem também a página do conselho seccional da OAB, com endereço e telefone.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.