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Como saber se um advogado tem registro na OAB

Antes de contratar, dá para confirmar em poucos minutos se a pessoa que se apresenta como advogado tem inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. A consulta é pública, gratuita e feita no próprio site do Conselho Federal. Este texto explica onde consultar, o que cada situação cadastral significa e — igualmente importante — o que a consulta não responde.

O que é o CNA

O CNA é o Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB. Ele reúne, num só lugar, as inscrições concedidas pelas 27 seccionais — uma por estado e uma no Distrito Federal. É a fonte oficial para verificar se alguém está inscrito e em que situação essa inscrição se encontra.

A existência desse cadastro tem uma razão prática. A inscrição na Ordem não é formalidade: pela Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, postular em juízo é atividade privativa de advogado inscrito. Quem exerce a advocacia sem inscrição regular pratica exercício ilegal da profissão, e os atos praticados podem ser questionados.

Como consultar, passo a passo

A consulta fica em cna.oab.org.br. Não é preciso criar conta nem informar seus próprios dados.

  • Pelo nome. Digite o nome completo, como consta no documento. Nomes comuns retornam várias pessoas; use a seccional para reduzir a lista.
  • Pelo número de inscrição. É o caminho mais direto, e evita homônimos. O número sempre vem acompanhado da sigla do estado — "OAB/SP 123.456" identifica a seccional que concedeu a inscrição.
  • Pela seccional. Combinada com parte do nome, ajuda quando você sabe onde a pessoa atua mas não tem o número.

O resultado traz o nome, o número, a seccional, o tipo de inscrição e a situação cadastral. Em geral há também uma fotografia. Vale conferir se o nome retornado é exatamente o da pessoa com quem você conversou, e não apenas parecido.

Peça o número, não só o cartão

A carteira da OAB é um documento físico e, como qualquer documento, pode estar desatualizada em relação à situação atual — alguém suspenso continua de posse da carteira. O que vale é o que o cadastro mostra hoje. Pedir o número de inscrição é um pedido corriqueiro e nenhum profissional se ofende com ele.

O que significa cada situação cadastral

A situação é a informação mais importante da consulta, e é onde a maioria das pessoas passa direto.

  • Regular. A inscrição está ativa e o profissional pode exercer a advocacia.
  • Licenciado. O exercício está interrompido a pedido do próprio inscrito ou por situação prevista no Estatuto — por exemplo, quem passa a ocupar cargo incompatível com a advocacia. Durante a licença, não advoga.
  • Suspenso. Decorre de processo disciplinar ou de débito com a Ordem. Enquanto durar, o exercício está proibido.
  • Cancelado. A inscrição deixou de existir. Voltar a advogar exige nova inscrição.

Se a situação for diferente de regular, isso não significa necessariamente má-fé — licença por cargo público é rotina. Significa apenas que, naquele momento, aquela pessoa não está habilitada a atuar como advogado, e contratar assim mesmo cria um problema que é seu, não dela.

Inscrição principal e suplementar

Cada advogado tem uma inscrição principal, na seccional onde mantém o domicílio profissional. Ao atuar habitualmente em outro estado, o Estatuto exige a inscrição suplementar naquela seccional — a regra tradicional considera habitual a atuação em mais de cinco causas por ano.

Na prática, isso importa em dois momentos. Se você está em outro estado e o profissional atua remotamente numa causa pontual, a inscrição principal em outra unidade da federação não é irregularidade. Se a atuação é contínua naquele estado, a inscrição suplementar é o que se espera encontrar. A consulta mostra as duas.

Estagiário inscrito não é advogado

O Estatuto prevê a inscrição de estagiário, concedida a estudantes de Direito a partir de determinado estágio do curso. Ela aparece no cadastro e tem número próprio, mas habilita apenas a prática de atos específicos, em conjunto com advogado ou sob a responsabilidade dele. Não autoriza assinar petição sozinho nem assumir a condução de um caso.

Confundir os dois é um erro comum, porque a consulta retorna resultado nos dois casos. Verifique o tipo de inscrição, não apenas a existência dela.

O que o número da OAB não diz

A consulta confirma habilitação. Ela não é, e não pretende ser, uma avaliação de trabalho. O cadastro não informa quantos casos a pessoa conduziu, em que áreas atua com mais frequência, nem se houve reclamação disciplinar arquivada. Também não existe nota, estrela ou classificação por ordem de mérito — e não por omissão: o Provimento 205/2021 do Conselho Federal veda comparação entre profissionais e promessa de resultado na publicidade da advocacia. Qualquer anúncio que ordene advogados por qualidade está fora da norma, e isso vale para diretórios como este também.

Ou seja: a consulta é um piso, não um teto. Ela responde "esta pessoa pode advogar?", e essa é uma pergunta que vale a pena responder antes de qualquer outra.

Quando vale fazer a consulta

Há três momentos em que a checagem deixa de ser precaução genérica e passa a ser concreta.

  • Antes de assinar a procuração. É o documento que autoriza alguém a agir em seu nome no processo. Assinada para quem não está habilitado, ela cria um problema que precisará ser desfeito depois, com tempo perdido no meio.
  • Antes do primeiro pagamento. Honorário adiantado para quem não pode advogar é dinheiro que você vai cobrar de volta por outra via.
  • Quando outra pessoa assume o caso. Em escritórios, é comum que um profissional diferente do que atendeu você passe a conduzir o processo. A inscrição a verificar é a de quem vai assinar as peças, não a de quem apertou sua mão na primeira reunião.

A sociedade de advogados também tem registro na Ordem

Além da inscrição individual de cada profissional, a sociedade em si é registrada na seccional do estado onde tem sede. Ela recebe um número próprio de registro, distinto dos números individuais dos sócios, e é essa inscrição que autoriza a banca a atuar sob a razão social.

Vale a mesma lógica das seções anteriores: os dois registros existem em paralelo e um não presume o outro. Uma sociedade regularmente registrada pode ter, em determinado momento, um sócio licenciado; e um advogado com inscrição regular pode atuar sozinho, sem sociedade nenhuma — o que é o caso da maior parte da advocacia brasileira. Na base pública de CNPJ, aliás, a forma "sociedade individual de advocacia" é justamente o advogado que constituiu pessoa jurídica para atuar sozinho.

Escritório com CNPJ não é o mesmo que advogado inscrito

Essa distinção é a que mais gera confusão, e vale explicitá-la porque ela também descreve os limites deste site.

Uma sociedade de advogados é uma pessoa jurídica, com CNPJ, registrada na Receita Federal e também na seccional da OAB. Um advogado é uma pessoa física, com inscrição individual. São dois cadastros diferentes, com números diferentes, mantidos por instituições diferentes.

O Master Juris organiza o primeiro. As listagens que você encontra aqui — seja o índice de advogados por cidade, seja a página de um advogado trabalhista — partem da base pública de CNPJ da Receita Federal, filtrada pelo CNAE de atividades jurídicas. É de lá que vêm razão social, endereço e telefone.

Isso significa que a presença de um escritório em uma listagem nossa confirma que existe uma inscrição de CNPJ ativa naquela atividade e naquele município. Não substitui a consulta ao CNA sobre a pessoa que vai atender você. Um escritório regular pode ter, entre seus profissionais, alguém licenciado; e o telefone que consta na Receita pode ter mudado. Por isso a recomendação aparece no rodapé de todas as páginas deste site, e não como formalidade.

Quem quiser entender exatamente de onde vem cada campo publicado aqui, com data de apuração, encontra em metodologia.

Se a inscrição não aparece

Antes de concluir que há irregularidade, descarte as causas banais. Nome de casada ou de solteiro difere do registrado no cadastro com frequência. Acentuação e nomes compostos mudam o resultado da busca. Se você tem o número, consulte por ele; se tem só o nome, tente variações e restrinja pela seccional.

Persistindo a ausência, o caminho é falar diretamente com a seccional do estado. Cada uma tem canal de atendimento próprio e é quem custodia o registro. Se houver indício de que alguém se apresenta como advogado sem inscrição, a comunicação também é feita à seccional, que apura.

Guarde o que você verificou: a data da consulta e o número conferido. Situação cadastral muda ao longo do tempo, e ter o registro de quando você checou ajuda se a questão voltar mais adiante.

Em resumo

  • Peça o número de inscrição com a sigla do estado e consulte no CNA, no site do Conselho Federal.
  • Olhe a situação cadastral, não apenas se o nome aparece.
  • Confira o tipo de inscrição: estagiário não é advogado.
  • Atuação habitual em outro estado pede inscrição suplementar naquela seccional.
  • Escritório com CNPJ e advogado inscrito são cadastros distintos: verificar um não dispensa verificar o outro.

Levar cinco minutos nessa checagem antes de assinar procuração é a diferença entre contratar com informação e contratar no escuro.