Como é definido o trabalho análogo à escravidão?

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/01) foi instituído pela Lei nº 12.064/2009, em homenagem a auditores fiscais do Trabalho assassinados enquanto investigavam denúncias de trabalho análogo à escravidão no Estado de Minas Gerais. Embora a maior parte das pessoas saibam da existência de trabalho em condição análoga à escravidão, poucas pessoas imaginam que ele pode ser mais frequente e próximo do que se imagina e nem como constatar a sua existência.

De acordo com a legislação brasileira, os seguintes são essenciais para que seja caracterizado o trabalho análogo à escravidão:

Condições degradantes de trabalho - se configura quando existem violações de direitos fundamentais que ferem a dignidade do trabalhador e colocam em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de situações irregulares, como dormitórios precários, péssima alimentação e falta de água e sistema de esgoto;

Jornada extenuante- é configurada quando trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à saúde e segurança;

Trabalho forçado - o trabalhador é mantido no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico e/ou social, ameaças e violências físicas e/ou psicológicas;

Servidão por dívida - Ocorre na hipótese de trabalhador ficar preso ao serviço em razão de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).

Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, até o primeiro semestre de 2020, foram libertados 55.004 trabalhadores nessa situação, de acordo com dados do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, em busca de novas oportunidades ou atraídos por falsas promessas. 95% são homens, 33% são analfabetos, e 83% têm entre 18 e 44 anos.

A média de resgatados tem reduzido nos últimos anos, mas isto não significa que o problema diminuiu. Em estados em que as ações de fiscalizações aumentaram, como Mato Grosso, o número de pessoas libertadas também cresceu. A região Sudeste foi a que teve o maior número de trabalhadores libertados, totalizando 668 pessoas (cerca de 60% do total em 2015). A agricultura (21%) foi o setor com o maior número de trabalhadores libertados, seguido da construção civil (15%) e a pecuária bovina (14%).

Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”?

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 55 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.

Como é definida a “condição análoga à de escravo”?

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Reduzir alguém ao trabalho análogo ao de escravo é crime?

Sim. Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A atual redação do artigo 149 do Código Penal foi formulada por uma alteração legislativa de dezembro de 2003, que serviu para delimitar em que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Os conceitos determinados no artigo são interpretados pelos tribunais e pelos fiscais do trabalho à luz do conjunto da legislação brasileira e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, o que dá maior concretude aos termos da lei e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

Uma situação será configurada como trabalho análogo ao escravo apenas se houver restrição de locomoção, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradantes. Para que uma situação seja considerada “degradante”, auditores e tribunais usam critérios rigorosos.

Usar trabalho análogo ao de escravo pode levar alguém a desapropriação de terras?

Em 2014, o Congresso Nacional adotou uma Emenda Constitucional ao Artigo 243 que inclui a utilização de trabalho escravo como um motivo para expropriação de terras. No entanto, a Emenda Constitucional ainda não foi regulamentada, o que, na prática, impede a expropriação.

Caso um empregador discorde da caracterização como trabalho escravo, pode utilizar recursos administrativos e judiciais para solicitar que isso seja revisado.

O mercado está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda a cadeia de produção, entendendo a sustentabilidade como altos padrões de respeito não só ao meio ambiente, como ao trabalhador. A OCDE, por exemplo, estabelece que empresas devem garantir que não haja violações de direitos humanos em sua cadeia de produção. A União Europeia também possui regras rigorosas sobre o assunto, e as preocupações socioambientais estão no centro do debate sobre um eventual acordo com o Mercosul. A legislação norte-americana também veda a importação de qualquer bem produzido com a utilização de trabalho análogo à escravidão. Além de ser uma afronta à dignidade da pessoa humana, o enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na cadeia de produção desperta a desconfiança desses mercados consumidores e fecha portas para os produtos brasileiros.

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