Tudo o que você precisa saber sobre os saques do FGTS

Leia nesse texto tudo o que você precisa saber a respeito dos saques do FGTS. Confira conosco!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de fornecer uma garantia ao trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é mantido por depósitos mensais de empregadores em conta bancária específica no nome do empregado, na Caixa Econômica Federal. As contribuições são obrigatórias para todos os celetistas (os que trabalham sob o regime da CLT) e correspondem a 8% do salário. Ainda, outros trabalhadores como rurais, temporários, avulsos, empregados domésticos e atletas profissionais possuem direito ao fundo.

Cada empregador abre uma nova conta, ou seja, uma única pessoa pode ter várias contas de FGTS, dependendo de quantos empregadores ela já tenha tido. Tradicionalmente, as anteriores ficam inativas e não podem ser mexidas pelo titular, salvo em casos permitidos por lei.

Liberação dos saques do FGTS em 2019

Tudo mudou este ano! O governo federal liberou o saque de contas ativas e inativas do FGTS e do PIS-Pasep, através da Medida Provisória 889. A medida, claramente de cunho econômico, visa injetar R$ 42 bilhões na economia brasileira até 2020. Os saques do FGTS começarão em setembro e do PIS-Pasep, ainda em agosto.

Saque imediato

Todo titular de conta do FGTS poderá sacar até R$500,00, por conta ativa e inativa a partir de setembro de 2019, conforme as datas determinadas pela Caixa Econômica Federal. Porém, destaca-se que o trabalhador não terá direito ao saque imediato todo ano, que acontecerá uma única vez, até 31 de março.

Quem abriu conta poupança na CAIXA até 24 de julho deste ano, receberá os valores automaticamente. Ressalte-se que o saque imediato não impede o saque do FGTS por motivo de rescisão do contrato de trabalho, nem para as demais modalidades, como aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.

​O calendário de saque, nesta especialidade, está dividido de duas formas: uma para aqueles que possuem conta poupança na CEF, que receberão o crédito automaticamente, de setembro a outubro de 2019; e outro para os que receberão os valores em outros canais, conforme tabela abaixo. Ambos os casos são definidos pelo mês de nascimento do beneficiado.

Formas de realizar o saque

​Será possível sacar os referidos valores através da conta poupança na Caixa Econômica Federal. Porém, quem não tiver conta aberta deverá seguir o cronograma divulgado pelo banco. Há, ainda, a possibilidade de saques inferiores a R$ 100, que poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

É importante lembrar das facilidades advindas com o Cartão Cidadão para efetuar saques de benefícios sociais e trabalhistas de forma mais rápida e fácil, otimizando o tempo gasto. Para solicitá-lo, basta ter o número do NIS em mãos e se dirigir a qualquer agência da CEF.

Por fim, para aqueles que tiverem o crédito automático, mas não desejarem utilizá-lo, será necessário solicitar o cancelamento deste nos canais apropriados, que são: App FGTS, Internet Banking Caixa e pelo sistema próprio da CAIXA.

Saque-aniversário

A nova modalidade traz a possibilidade de saque anual de parcela do saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário, como alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho. A mudança para esse modelo é opcional, portanto os interessados deverão entrar em contato com a CAIXA a partir de outubro de 2019, caso demonstrem interesse em aderir. 

Para quem optar por permanecer no molde atual, nada muda, e o titular receberá o valor conforme disposições legais; já aqueles que optarem pelo saque-aniversário, receberão parcelas do recurso anualmente, no mês do seu aniversário, e poderão, por exemplo, utilizar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Neste caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do FGTS no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

O calendário nesta modalidade está definido da seguinte maneira:

Multa de 40% do FGTS

O titular que migrar para o saque-aniversário perderá o direito a receber o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Porém, o Ministério da Economia afirmou que não haverá alteração na multa de 40%, por ser direito do trabalhador.

O governo informou que as demais hipóteses de saque, como aqueles relacionados à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento não foram alteradas.

Possibilidades de saque para quem possui mais de uma conta de FGTS

Aos que possuem mais de uma conta de FGTS, não será possível optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas, podendo escolher apenas uma das sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. Quem optou pelo saque-aniversário, caso decida voltar ao regime anterior, poderá migrar para o modelo antigo após dois anos, contados a partir da data de solicitação à estatal.

Como fazer a consulta do extrato do FGTS?

Para conferir o extrato da(s) conta(s) do FGTS é preciso ter um cadastro no site da Caixa Econômica Federal. Deve-se informar o número do PIS ou do PASEP, selecionar a opção relacionada à definição de senha, confirmar o aceite do regulamento proposto pelo site, preencher com exatidão todos os dados pessoais nos campos específicos para cada um deles e, por fim, cadastrar uma senha segura.

Recebida a confirmação de cadastro, o titular poderá fazer a consulta do extrato na plataforma que for mais viável no momento. Correntistas da Caixa Econômica Federal têm o FGTS vinculado à conta e, por isso, conseguem fazer o uso do aplicativo do banco para verificar o extrato do FGTS.

Saques do PIS-Pasep

Além dos saques do FGTS, o governo anunciou a liberação de saques de cotas do PIS-Pasep, sem prazo estipulado para a retirada. Destaca-se apenas que, para os recursos referentes ao PIS, o saque deverá ser feito na CAIXA; já os recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.

Impacto no futuro

O governo mantém grande expectativa em relação às recentes mudanças. Espera-se que as medidas anunciadas aumentem em 0,35 ponto percentual o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos 12 meses.

E os governistas vão além defendendo que, numa crescente de boas projeções, em até dez anos, a expectativa é que sejam criados três milhões de empregos formais e que o PIB per capita tenha um aumento de 2,5 pontos percentuais.

Em contrapartida, uma das ações nessa seara é diametralmente oposta às tendências defendidas. O governo aplica parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro e, desde 2016, há a distribuição desse lucro para os trabalhadores. A decisão governista dentro desse pacote é de que essa distribuição do lucro do FGTS passará de 50% a 100%, o que deflagra o benefício em manter esta reserva financeira intacta.

Caberá, portanto, a cada trabalhador ponderar sobre suas reais necessidades, a fim de tomar as medidas necessárias para a escolha mais acertada.

Tudo o que você precisa saber sobre os saques do FGTS

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