Saiba mais sobre a Lei 14.321/2022: pune violência institucional contra vítima de crime

Acompanhe com o Master Juris os principais pontos trazidos pela Lei nº 14.321/2022 e fique mais próximo da sua aprovação!

A Lei 14.321/22, tipificou o crime de violência institucional, inserindo o artigo 15-A na Lei contra o abuso e autoridade (Lei 13.869/19).

Esta lei torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.

Vale mencionar que a lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5.091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no Dia Internacional da Mulher.

Informações gerais

O referido tipo penal pune quem submete a (a) vítima ou a (b) testemunha de crimes violentos a procedimentos (a) desnecessários, (b) repetitivos ou (c) invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, (a) a situação de violência ou (b) outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.

Vejamos:

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I - a situação de violência; ou

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caso Mariana Ferrer

A referida lei é resultado da repercussão do julgamento de uma acusação de estupro em SC, em que a vítima, Mariana Ferrer, foi humilhada pela defesa do acusado durante uma audiência, sem que o membro do MP e o juiz tomassem providências. 

Objetivo principal

Vale dizer que seu objetivo é evitar que agentes públicos - policiais ou promotores de justiça -, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento, principalmente no tocante aos crimes contra a dignidade sexual.

Se permitir que um terceiro  a intimide (como um advogado, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços.

As punições foram inseridas na Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

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