Rodada de questões inéditas: I Jornada de Direito Penal e Processual Penal do CJF

exercícios de concurso

Na última semana, fizemos um treino de questões inéditas sobre a I Jornada de Direito Administrativo com comentários, a qual possui imensa importância nas provas de concursos.

Esperamos que tenham gostado, pois fazer questões é uma forma muito mais aprazível para memorizar quaisquer tipos de informação.

Dessa forma, como o Direito Penal e o Direito Processual Penal são duas disciplinas que passaram por profundas alterações recentes, além de ser necessário memorizar as leis que compõem a matéria, torna-se muito importante conhecer sua teoria.

Por isso, atentos às inovações que surgem no tratamento dos temas deste segmento, estamos acompanhando os Enunciados da I Jornada de Direito Penal e Processual Penal do Conselho de Justiça Federal, o qual é vinculado ao Superior Tribunal de Justiça.

A exemplo do fenômeno jurídico que aconteceu com as Jornadas de Direito Civil, que influenciou e ainda impacta na interpretação das normas civilistas, os entendimentos de Direito Penal e Processual Penal vieram para transformar, assim, nossos olhares para esta disciplina.

Por esta razão, nossa bateria de questões versará sobre ela. Sugiro que, antes de começar, leia os enunciados da Jornada e, só depois, parta para a resolução das questões.

Devido ao sucesso da última rodada de questões, repetiremos o bom e velho estilo Certo e Errado presente nos modelos de prova do CEBRASPE e Quadrix. Mãos à obra!

Obrigações Pecuniárias

1) As obrigações pecuniárias (pena de multa, custas processuais e obrigação de reparar os danos) advindas da sentença penal condenatória recorrível podem ser executadas antes do trânsito em julgado.

Primeiro, responda sem ler os comentários, pois esta é uma excelente forma de reter o conteúdo. Depois, faça a sua correção.

Resolução

Errada. Mais uma vez, a supressão do advérbio de negação presente no Enunciado 25 da Jornada modifica completamente seu sentido. Além disso, a questão caminha na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal que, ao longo do tempo, sofreu grandes transformações e vindo a influenciar na redação do verbete que aqui reproduziremos:

Enunciado 25: As obrigações pecuniárias (pena de multa, custas processuais e obrigação de reparar os danos) advindas da sentença penal condenatória recorrível, não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.

Como é possível verificar, antes do trânsito em julgado, não há que se falar em condenação em caráter definitivo. Por esta razão, tais obrigações somente se tornam exigíveis quando a decisão judicial condenatória se cristaliza no ordenamento jurídico.

Acordo de não persecução penal

2) Recomenda-se a realização de práticas restaurativas nos acordos de não persecução penal, observada a principiologia das Resoluções n. 225 do CNJ e 118/2014 do CNMP.

Resolução

Certa resposta. Tal redação se coaduna com as alterações do pacote anticrime, Lei n.º 13.964, o qual foi sancionado em 24 de dezembro de 2019. Veja o que diz o enunciado:

Enunciado 28: Recomenda-se a realização de práticas restaurativas nos acordos de não persecução penal, observada a principiologia das Resoluções n. 225 do CNJ e 118/2014 do CNMP.

Leia o que nos traz o art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019, e seus incisos e parágrafos:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente (...)

Nesse sentido, o Poder Judiciário e o Ministério Público estão adotando estudos aprofundados para a melhor aplicação deste artigo do Código de Processo Penal e de seus institutos. Tal enunciado apenas é reflexo deste movimento.

Poder-dever do Ministério Público

3) A proposta de persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo.

Resolução

Errada a resposta. Ainda estamos tratando do art. 28-A do Código de Processo Penal no enunciado que a seguir mostraremos:

Enunciado 32: A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo.

Logo, levanta-se a importância da proposta de acordo de não persecução penal, buscando-se vivificar a mens legis do novo artigo introduzido na lei adjetiva penal.

Lei de Execução Penal

4) O rol trazido pelo artigo 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.

Resolução

Certa resposta. O enunciado cuida do tratamento da falta grave do condenado à pena privativa de liberdade. Veja a redação do enunciado:

Enunciado 16: O rol trazido pelo artigo 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.

Este enunciado surgiu para buscar pacificar o conflito existente entre a doutrina e a jurisprudência existente sobre o tema.

Afinal, a interpretação extensiva e a equiparação analógica muito prejudica o apenado.

Com isso, o enunciado possui um viés bastante garantista, restringindo as hipóteses em que se configura o cometimento de falta grave no cumprimento das penas privativas de liberdade.

A importância da I Jornada de Direito Penal e Processual Penal

A I Jornada de Direito Penal e Processual Penal produziu 32 enunciados.

Estes não possuem caráter vinculante, mas certamente influenciarão a prática profissional, bem como o raciocínio doutrinário que estará nas provas de concursos.

Portanto, recomendamos fortemente a sua leitura.

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