Rodada de questões inéditas: Direito Constitucional

exercícios de concurso

Olá, concurseiros! Estamos de volta com as nossas rodadas de questões, dessa vez com foco voltado ao Direito Constitucional. Antes de começarmos, vamos fazer algumas considerações sobre o modo de aproveitar ao máximo este material.

Apesar das divergências entre os aprovados em concursos a respeito da necessidade de fazer questões, sabemos que a maioria deles treinou muito por elas.

Faça você apenas 20 (vinte) ou faça 100 (cem) por dia, o importante é que você disseque cada alternativa ou assertiva, estando ela certa ou errada a fim de poder potencializar seus conhecimentos atinentes à matéria.

Afinal, se você não verificar porque acertou, poderá alcançar um “falso positivo”, ou seja, acertar por sorte com um raciocínio equivocado. Por isso, convém deixar a preguiça de lado, parar de pensar tanto em números de exercícios resolvidos e primar pela qualidade.

Isso porque estudar o que você acertou também gasta tempo!

Sabedores do quanto é importante estudar a letra fria e dura - nem tão dura assim - da lei para as provas de concursos públicos, fizemos uma nova rodada com questões deste teor. Hoje é a vez do Direito Constitucional! Vamos começar!

Tema 1: Habeas Data

Sobre a Lei n.º 9.507, de 12 de novembro de 1997, a qual regula o direito de acesso informações e disciplina o rito processual do habeas data, é correto afirmar:
a)O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de setenta e duas horas;
b)Conceder-se-á habeas data para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
c)Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação;
d) Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo. 

Lembre-se de responder, primeiro, sem ler os comentários. Só depois, leia o porquê de cada alternativa.

Fundamentação da Questão

A questão cuida do remédio constitucional do Habeas Data, do art. 5º, inciso LXIX da Constituição da República de 1988. Este teve maior detalhamento no ordenamento jurídico, com a lei ordinária n.º 9.507/97. Nossa questão trata deste diploma legal, mais especificamente.

Letra A

A alternativa está errada. O prazo não é este, mas de 48 (quarenta e oito) horas. Veja o que diz o art. 2º da mencionada lei:

Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.  

Letra B

A alternativa também está errada. Ela, na verdade, traz a redação da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, a qual cuida de outro remédio constitucional, qual seja, do mandado de segurança. Não está cuidando do habeas data. Veja o que diz o dispositivo legal sobre o writ:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

Letra C

Certa resposta. Esta opção reproduz integralmente a redação do dispositivo legal da lei que trata do remédio do habeas data:

Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. 

Letra D

Resposta errada. A opção criou um efeito que não existe para este tipo de decisão, ou seja, não há que se falar em efeito suspensivo. Veja o que diz o texto legal.

Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

Portanto, nosso gabarito é a letra C.

Tema 2: Mandado de Injunção

Sobre o Mandado de Injunção é correto afirmar que:
a) Recebida a petição inicial, será ordenada a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;
b) A petição inicial será desde logo deferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente;
c) A decisão terá eficácia objetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora;
d)A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. 

Fundamentação da Questão

A questão aborda o mandado de injunção, o qual está previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal de 1988 e, somente 28 anos após a promulgação da Carta Cidadã, teve sua disciplina por lei ordinária. Tal remédio tem cabimento na forma individual e coletiva, como está previsto na Lei n.º 13.300, de 23 de junho de 2016.

Letra A

Letra A: Está certa. Este é o nosso gabarito! Ele reproduz rigorosamente o que nos aduz a Lei n.º 13.300/2016. Veja:

Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:

I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;

Letra B

Letra B: alternativa errada. Aqui foi feito um verdadeiro teste de atenção destinado a quem lê a questão de forma apressada. Veja o detalhe:

Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente. 

Trocamos a palavra “indeferida” por deferida. É muito comum observarmos questões de concursos com este tipo de técnica que elimina os candidatos cansados e destreinados.

Letra C

Letra C: Errada. Mais uma vez, fizemos a maldade que os examinadores fazem. Trocamos a palavra subjetiva por objetiva. É um detalhe, mas que faz toda a diferença para a correção da questão. Veja o dispositivo legal:

Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. 

Letra D

Letra D: Errada. Essa opção também fez uma troca com uma expressão que está no texto legal. São detalhes que fazem a diferença! Em lugar de “ex nunc”, foi usada “ex tunc”. Como podemos verificar, fazer questões é quase um jogo dos 7 erros.

Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. 

Nosso gabarito é a letra A.

Gostou das questões comentadas de Direito Constitucional?

Este foi mais um treinamento de questões com base no texto legal.

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