Qual a diferença entre processo e procedimento?

Quer saber a diferença entre processo e procedimento?

Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.

Agora que você já entendeu o mais básico conceito de processo e procedimento, vamos visualizar essas distinções?

Imagine um trem. Um longo trem com diversos vagões coloridos. Esse trem é o processo. O trem é composto pelos vários vagões interligados, assim como o processo é composto por diversos atos processuais sequenciais. É essa sequência de atos que forma o processo, assim como só existe um trem quando temos vários vagões ligados uns aos outros.

Esse trem pretende chegar a um destino, a uma estação final. O processo, da mesma forma, pretende chegar a um resultado, que é a prestação jurisdicional.

O procedimento, por outro lado, representa o modo como o processo deve tramitar, o rito que ele deverá seguir. Isso significa dizer que o procedimento é o trilho pelo qual o trem (processo) vai seguir. É a forma, o caminho que o processo trilhará até a estação final da prestação jurisdicional.

Para traçar distinções de significados, sempre vale mencionar o que um dicionário jurídico diz a respeito dos termos em questão. De acordo com Plácido e Silva, temos os seguinte conceito para processo:

Formado de proceder, do latim procedere (ir por diante, andar para a frente, prosseguir), quer o vocabulário exprimir, geralmente, o método para que se faça ou se execute alguma coisa, isto é o modo de agir, a maneira de atuar, a ação de proceder. Neste sentido, procedimento significa a própria atuação ou a ação desenvolvida para que se consubstancie a coisa pretendida, pondo-se em movimento, segundo a sucessão ordenada, os meios de que se pode dispor. Neste particular, pois, procedimento e processo revelam-se em sentido diferentes

De acordo com o mesmo autor na mesma obra ainda, agora sobre procedimento:

Derivado do latim processus, de procedere, embora pro sua derivação se apresente em sentido equivalente a procedimento, pois que exprime, também, ação de proceder ou ação de prosseguir, na linguagem jurídica outra é sua significação, em distinção a procedimento. Exprime, propriamente , a ordem ou a seqüencia das coisas, para que cada uma delas venha a seu devido tempo, dirigindo, assim, a evolução a ser seguida no procedimento, até que se cumpra sua finalidade. Processo é a relação jurídica vinculada, com o escopo de decisão, entre as partes e o Estado Juiz, ou entre o administrado e a Administração

Sobre o tema, ainda, vale entender o que Daniel Assumpção Neves diz a respeito de tal diferença:

"Costuma-se dizer que o procedimento é a exteriorização do processo, seu aspecto visível, considerando-se que a noção de processo é teleológica, voltada para a finalidade de exercício da função jurisdicional no caso concreto, enquanto a noção de procedimento é formal, significando essa sucessão de atos com um objetivo final

Assim, o autor deixa claro que são os diferentes trilhos a serem percorridos que formam os possíveis diferentes procedimentos que existem no Processo Civil.

Com base nessas diferenças, ainda, importante ressaltar que o CPC/2015 trouxe algumas espécies de processos e algumas espécies de procedimentos.

Em relação aos processos, eles podem ser dos seguintes tipos:

a) Processo de Conhecimento: a parte busca a o reconhecimento jurisidicional da existência de um direito. Sempre se tem, como objetivo, a declaração da existência do direito, mas é possível se ter, ainda, a constituição do direito ou a condenação da parte adversária. Há, aqui, uma atuação totalmente cognitiva do magistrado, que precisa verificar quem está certo, quem está errado e qual o direito a ser satisfeito.

Atente-se, porém, em que, no contexto do CPC/15, vigora o chamado processo sincrético, onde se tem a satsifação do direito, por meio do cumprimento de sentença, como fase dentro do mesmo processo. Não há necessidade de se começar um novo processo, um processo de execução, para satisfazer aquele direito já definido na fase de conhecimento.

A mesma ideia vale para tutelas de urgência, que antes poderiam dar origem a processo separados, chamados de processos cautelares. Tal situação tambem ocorrerá no bojo de um processo sincrético, podendo até ser antecedente, como uma fase preparatória, se for o caso.

b) Processo de Execução: Neste caso, não há qualquer atividade cognitiva a ser prestada pelo magistrado, pois isso já foi previamente realizado pela feitura de um título executivo extrajudicial. O primeiro contato do Poder Judiciário com a situação ocorrerá agora, com a execução de atos materiais a fim de forçar o executado a cumprir aquilo que deve ao exequente.

Basicamente, o credor deverá receber aquilo que tem direito e o Estado usará de vários meios necessários para satisfazer o seu direito, às custas do devedor.

O Processo de Execução não deve ser confundido com a fase de cumprimento de sentença, pois essa última pressupõe a existência prévia de um processo de conhecimento e, consequentemente, de um título executivo judicial. Nada disso existe em um Processo de Execução.

Sobre os procedimentos também há divisões, embora separados em duas categorias principais:

a) Procedimento comum: é o residual. Se a lei não determina o uso de um procedimento específico para uma situação em especial, deve-se utilizar o procedimento comum. Desenvolve-se de forma lógica e sequencial, a fim de permitir o juiz raciocinar e conhecer o caso e ir decidindo.

b) Procedimentos especiais: são variados, diversos e cada um possui sua característica específica. Por tratar de situações peculiares, busca os meios mais adequados para resolver de forma mais lógica e organizada cada uma delas, de acordo com o caso concreto.

É o legislador quem verifica quais casos merecem atenção especial, devendo receber essa diferenciação procedimental. Porém, em todos casos deve-se ter em mente que as garantias processuais e os princípios estabelecidos pelo CPC/15 deverão ser igualmente respeitados.

Quer entender mais sobre procedimento comum? Assista a esse vídeo!

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