Por dentro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

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Aprovado o regulamento do V Concurso para Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Uma grande oportunidade aos concurseiros de plantão de se candidatarem a uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Com salários atraentes e estabilidade, a procura por informações e materiais será grande! Mas será que todos conhecem um pouco do que é e de como funciona um Tribunal de Contas?

O que é um Tribunal de Contas?

O nome "Tribunal de Contas" facilita a confusão com as funções e competências de um Tribunal de Justiça. Porém, suas especificações são bem diferentes.

O Tribunal de Contas é um órgão colegiado de controle externo, não vinculado ao Poder Judiciário. Seu caráter é, predominantemente, de natureza administrativa (contábil).

O trabalho é feito em regime de parceria, e não de subordinação ao Judiciário. Os Tribunais de Contas possuem autonomia administrativa e financeira, ou seja, autonomia funcional. Sua principal atribuição é, de forma básica, a fiscalização das contas públicas. Na Doutrina há divergências sobre se os Tribunais de Contas serem ou não vinculados ao Poder Legislativo. Mas essa questão veremos em outro texto!

Os Tribunais de Contas estaduais exercem fiscalização contábil, operacional, patrimonial, orçamentária e financeira dos Estados e Municípios, no âmbito das administrações diretas e indiretas, incluindo os fundos por eles mantidos.

A fiscalização visa garantir eficácia ao Controle, permitindo que os Tribunais julguem as contas dentro de suas competências. Além disso, presta auxílio, quando provocada, à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, para o desempenho do controle externo.

Quanto aos Tribunais de Justiça, órgãos colegiados pertencentes ao Poder Judiciário, a sua principal função é a jurisdicional. Logo, eles não se confundem, mesmo que tenham algumas semelhanças como, por exemplo, serem colegiados.

A leitura dos Artigos 70 a 75 da Constituição Federal traz visão geral das atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU). Dessa forma, por meio de analogia jurídica, pode-se ter uma ideia do que é um Tribunal de Contas Estadual (TCE) e como se dá seu funcionamento. No caso desse texto, a análise se deterá, especificamente, no TCE-RJ.

Como é composto o TCE-RJ?

Como órgão colegiado de controle externo, o TCE-RJ tem sua sede na Capital. Além disso:

  • Compõe-se de 7 Conselheiros, brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, com idoneidade moral e reputação ilibada. Esses deverão possuir formação superior e notório saber jurídico, econômico, contábil, financeiro ou de administração pública. Devendo comprovar o efetivo exercício da função em uma das categorias exigidas ao cargo por mais de dez anos.
  • Dois conselheiros, que são escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Assembleia Legislativa. Um deles deverá ser selecionado dentre os Membros do Ministério Público. A escolha será feita com base em uma lista tríplice feita pelo Tribunal, com base no merecimento e antiguidade na função. Os outros cinco serão escolhidos pela Assembleia Legislativa.

Das divisões Internas do TCE-RJ

O TCE-RJ poderá se dividir em Câmaras e implantar Delegações de Controle, de acordo com a Lei Complementar n° 63/90 do estado do Rio de Janeiro. Tais Delegações serão implementadas mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros do Tribunal. Sua composição, jurisdição e competência serão definidas dentro do Regimento Interno do Tribunal ou em ato próprio.

Os órgãos auxiliares e os da Presidência têm sua disposição criada por resolução do Plenário. Tais órgãos visam atender às demandas de apoio técnico e administrativo. Os órgãos do Tribunal são: Presidência, Plenário, Delegações de Controle e órgãos auxiliares.

O Plenário é constituído por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, que exercem suas atribuições normativas regulamentares no âmbito do controle externo e da administração interna do Tribunal, além de realizarem suas funções jurisdicionais de competência própria e privativa. Já as Delegações de Controle trabalharão juntamente com as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e fundos.

Todas as informações sobre as funções, cargos, competências e composição estão dispostas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal.

Das principais funções do TCE-RJ

São algumas das principais funções do TCE-RJ:

  • Função Fiscalizadora: exerce a realização auditorias e inspeções, que podem ocorrer por iniciativa do próprio órgão ou a pedido da Assembleia Legislativa. O seu objetivo é apurar denúncias em órgãos e entidades estaduais ou programas de Governo, avaliando como está sendo feita a alocação dos recursos públicos, seja humano ou de materiais, para que não ocorram fraudes, desperdícios e etc.
  • Função corretiva: confirmada alguma irregularidade ou ilegalidade de órgão ou entidade pública, o TCE-RJ estabelecerá prazo para o cumprimento da lei.
  • Função Normativa: aquela que confere ao TCE-RJ a expedição de instruções e atos normativos. Seu cumprimento é obrigatório, sob pena de responsabilidade do infrator.
  • Função Sancionadora: o TCE-RJ poderá aplicar aos administradores que descumprirem lei ou ato normativo sanções previstas em sua Lei Orgânica.
  • Função Judicante: ocorre quando o TCE-RJ julga as contas dos administradores públicos e outros responsáveis por administrar dinheiro, bens públicos, etc. Por votação da maioria absoluta de seus membros, o TCE-RJ poderá aplicar pena de inabilitação de função de confiança, assim como pena de demissão, de acordo com a lei, no caso de servidor.

Competências do TCE-RJ

As competências inerentes ao TCE-RJ estão elencadas em sua Lei Orgânica. São algumas delas:

  • emitir parecer prévio anual sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado;
  • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta;
  • representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades;
  • responder a consulta formulada pelos titulares dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário;
  • elaborar e alterar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e funcionamento;
  • elaborar sua proposta orçamentária.

Observadas algumas das funções e competências, fica claro o caráter fiscalizador que possui o órgão. Seu principal objetivo é garantir o bom uso do dinheiro público, por isso a necessidade de sua autonomia funcional. Essa também permite ao Órgão melhor desempenho de suas atribuições, especialmente junto aos demais Poderes.

Alguns dos instrumentos usados na Fiscalização são:

  1. Auditoria: é o instrumento que permite a verificação da legalidade e legitimidade dos atos da gestão no próprio local de verificação. Essa verificação é tanto contábil quanto financeira, patrimonial e orçamentária e é feita pelos Auditores Ficais do órgão.
  2. Acompanhamento: monitoramento feito para avaliar a gestão de entidades, órgãos e programas dentro de um período estimado.
  3. Inspeção: visa obter informações que não estão disponíveis no Tribunal, assim como esclarecer quaisquer dúvidas sobre procedimento. Através de representações e denuncias, apura os fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal.
  4. Monitoramento: é o meio de aferição quanto ao cumprimento das resoluções expedidas pelo Tribunal.

Este foi um breve resumo sobre o que é, como funciona e algumas das funções do TCE-RJ. Esperamos ter sanado dúvidas e curiosidades acerca do Órgão e suas funções.

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