O que você precisa saber sobre crimes hediondos para concursos públicos

Fique por dentro da Lei n° 8.072/90, mais conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, e incremente sua preparação para concursos públicos.

Previsão e conceito dos Crimes Hediondos

Os crimes hediondos estão previstos em disposição constitucional no artigo 5°, XLIII, com a seguinte redação:

Constituição

Artigo 5°

(...)

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Devido ao alto índice de crimes como roubo, sequestros e estupros praticados com emprego de violência entre as décadas de 1980 e 1990, a sociedade passou a exigir maior rigidez no tratamento desses delitos a fim de incrementar o caráter repressivo das sanções correspondentes. A solução legislativa veio com a edição da Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, que ficou conhecida como “Lei de Crimes Hediondos”.

Conceito: Crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, entendidos pelo legislador como os que merecem maior reprovação por parte do Estado, recebendo, conforme a Lei nº 8.072/90, tratamento diferenciado dos demais.

Em relação à hediondez do crime, nosso ordenamento jurídico adotou o chamado sistema legal. Isso significa que só será hediondo o crime previsto no rol taxativo descrito na Lei nº 8.072/90.

Rol dos crimes hediondos

Entre os crimes previstos pela Lei nº 8.072/90, em seu art. 1º, encontram-se os seguintes:

Homicídio praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

O primeiro crime hediondo é o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou seja, crime plurissubjetivo (pelo menos 3 agentes), ainda que o resultado morte seja alcançado por um só agente (art. 121, §6º, in fine, do CP).

Ainda no mesmo inciso, considera-se hediondo o homicídio qualificado. Assim, conclui-se que o homicídio simples não é hediondo.

Lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando funcionais

Lei nº 8.072/90

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Este inciso foi acrescido pela Lei nº 13.142/15, que incluiu no rol dos crimes hediondos a lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, CP) e a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP). Nas duas hipóteses, só será hediondo o crime se a lesão corporal for funcional, ou seja, se a vítima for agente de segurança pública ou parente do respectivo agente, na forma da lei.

Latrocínio

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

II - latrocínio (art. 157, § 3°, in fine).

Considera-se hediondo o roubo qualificado pelo resultado morte. Vale lembrar que o crime de latrocínio não se limita à modalidade preterdolosa, ou seja, o resultado pode ser alcançado pelo agente mediante dolo ou culpa.

Extorsão qualificada pela morte

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º).

O crime de extorsão só será considerado hediondo quando qualificado pelo resultado morte, nas modalidades dolosas ou culposas.

Extorsão mediante sequestro

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º).

A extorsão mediante sequestro, tanto na forma simples, quanto na forma qualificada (se dura mais de 24 horas; se a vítima é menor de 18 ou maior de 60 anos; se cometido por bando ou quadrilha; se resulta em lesão corporal grave; se resulta em morte), tem natureza de crime hediondo.

Estupro

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º).

Todas as formas de estupro, simples ou qualificado (estupro do qual resulta lesão grave, se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos e estupro com resultado morte), serão consideradas hediondas .

Estupro de vulnerável

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º).

Também o crime de estupro de vulnerável foi etiquetado pelo legislador como hediondo, seja em sua forma simples e, com muito mais razão, quando qualificado (quando resulta lesão corporal grave ou morte).

Epidemia com resultado morte

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).

O simples fato de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, não torna o crime hediondo. É necessário que ocorra o resultado morte de maneira culposa para que seja classificado como tal.

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

O inciso VII-B foi acrescido à Lei de Crimes Hediondos após caso noticiado pela mídia conhecido como “o escândalo da falsificação de remédios”.

Obs.: Por conta de um descuido do legislador (provavelmente tomado pelo clamor e pressão da mídia), rotulou-se como crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração e alteração de meros cosméticos (produtos de beleza) e saneantes (produtos de limpeza doméstica), com pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa.

Assim, parcela da doutrina entende que tal dispositivo deve ser objeto de interpretação restritiva, a fim de que seja considerada típica, no particular, apenas a falsificação de cosméticos e saneantes que efetivamente sejam dotados de potencialidade lesiva contra a saúde pública, não qualquer cosmético ou saneante.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º) (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014).

É crime hediondo submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

Além disso, também será hediondo o crime se for praticado com finalidade lucrativa, bem como incorrerá nas mesmas penas o agente que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com os personagens acima descritos. Também responde pelo crime proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem as práticas sexuais anteriormente mencionadas.

Genocídio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Lei nº 8.072/90

Art. 1º. (...)

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017).

Genocídio e porte ilegal são os únicos crimes no rol dos crimes hediondos não previstos no Código Penal. Considerando que a Lei dos Crimes Hediondos aponta apenas o art. 16 do Estatuto do Desarmamento, pergunta-se: as modalidades equiparadas também são revestidas de hediondez?

STJ

Na hipótese dos autos, o crime foi praticado após a edição da Lei n.º 13.497/2017 que não especificou que só o caput seria abrangido pela hediondez, daí o entendimento de que tal natureza se estende a todas as condutas narradas no art. 16. Ante o exposto à progressão de regime deve ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos), porque hediondo o crime e reincidente o paciente.

HC 460.910/PR, Ministro Jorge Mussi.

Crimes equiparados a hediondos

Os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não são crimes hediondos, mas são crimes equiparados. Tal conclusão se extrai da redação do mencionado inciso XLIII do art. 5º da CF, cujo teor se soma ao do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos:

Lei nº 8.072/90

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

Anistia, Graça e Indulto

Como se vê, qualificado o cime como hediondo (ou equiparado), aquele(s) que por ele responda não poderá ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Vejamos a diferença entre os institutos:

AnistiaGraça e Indulto
Lei penalDecreto
Recai sobre fatosRecai sobre pessoas
Pode ser concedida antes da condenaçãoPressupõe condenação
Extingue a punibilidade para todos os efeitos penais Extingue somente o efeito executório: cumprimento da pena

Graça e indulto, ao seu turno, podem ser distinguidas da seguinte maneira:

GraçaIndulto
Benefício individual, com destinatário certoBenefício coletivo, sem destinatário certo
Depende de provocação do interessado Não depende de provocação do interessado

Apesar de o texto constitucional vedar apenas a concessão de graça e de anistia aos crimes hediondos e equiparados, a Lei nº 8.072/90 fez constar expressamente a vedação às três causas extintivas da punibilidade.

Nesse sentido, após ser provocado a se posicionar sobre o tema, o STF julgou constitucional a Lei dos Crimes Hediondos no ponto em que acrescenta expressamente a vedação ao indulto.

A Suprema Corte entendeu que a CF, apesar de não mencionar expressamente o indulto, assim o fez implicitamente quando previu a graça. Isso porque, assim como parcela majoritária da doutrina, o STF sustentou que a graça nada mais é do que o indulto individual, sendo ambas espécies do mesmo gênero.

Fiança

Antes da Lei 11.464/07, a Lei dos Crimes Hediondos proibia a fiança e a liberdade provisória. Com o advento da mencionada lei, foi suprimida a expressão “liberdade provisória”.

Dessa forma, a concessão de fiança é vedada aos crimes hediondos e equiparados. Porém a liberdade provisória sem fiança não mais encontra empecilho legal para esse tipo de crime, em nosso ordenamento jurídico.

Regime inicial para o cumprimento da pena

Lei nº 8.072/90

Art. 2º. (...)

§ 1° A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

Antes da Lei 11.464/07, o regime era integralmente fechado. Por violar o princípio da individualização da pena, o STF julgou incidentalmente inconstitucional tal dispositivo e hoje temos a redação acima. Mesmo após dita alteração, há decisões no sentido de que o dispositivo continua inconstitucional, ainda violando o princípio da individualização da pena.

Progressão de regime

Lei nº 8.072/90

Art. 2º. (...)

§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

ProgressãoCrimes Comuns (art. 112 da LEP)Crimes Hediondos e Equiparados
Primáriocumprimento de 1/6 da pena cumprimento de 2/5 da pena
Reincidentecumprimento de 1/6 da penacumprimento de 3/5 da pena

Direito de recorrer em liberdade e prazo da prisão temporária

A Lei nº 11.646/07 também alterou a Lei de Crimes Hediondos para possibilitar ao condenado em primeira instância recorrer em liberdade e para aumentar o prazo da prisão temporária relativamente a tais delitos.

Lei nº 8.072/90

Art. 2º. (...)

§ 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).

§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

Associação criminosa e delação premiada

O crime de associação criminosa está previsto no art. 288 do CP, da seguinte forma:

Código Penal

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

A Lei nº 8.072/90, em seu art. 8º, confere tratamento diferenciado à associação criminosa quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados:

Lei nº 8.072/90

Art. 8º. Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Resumo: lista dos crimes hediondos

  • Homicídio, quando exercido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da Constituição Federal, sendo esses integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau
  • Latrocínio
  • Extorsão qualificada pela morte
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Epidemia com resultado morte
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Genocídio
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Crimes de tortura (equiparados)
  • Tráfico ilícito de entorpecentes (equiparado)
  • Terrorismo

Como o tema "crimes hediondos" foi cobrado em concursos recentes

Prova: Instituto AOCP - Investigador (PC ES)

De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, assinale a alternativa correta.

a)  É considerado crime hediondo o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente.
b)  Não é considerado hediondo o crime de epidemia com resultado morte.
c)  Não é considerado hediondo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
d)  É considerado hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
e)  Não é considerado hediondo o crime de homicídio qualificado.

Gabarito: Letra D
Art. 1°, inciso VIII, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos): favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)."


Prova: CEBRASPE (CESPE) - Advogado (EBSERH)

Julgue o item seguinte, relativo aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes. O ordenamento jurídico nacional adotou o critério legal para a tipificação dos crimes hediondos, sendo vedado ao juiz, em caso concreto, fixar a hediondez de um delito ou excluí-la em razão de sua gravidade ou forma de execução.

( ) Certo
( ) Errado

Gabarito: Certo
Nosso ordenamento jurídico adotou o chamado sistema legal. Isso significa que só será hediondo o crime previsto no rol taxativo descrito na Lei nº 8.072/90. Em outras palavras, só é hediondo o crime que está nessa lista. Assim, não cabe ao juiz fixar a hediondez.


Prova: FCC - Defensor Público do Estado do Amazonas
À luz do que dispõe o direito brasileiro sobre os crimes hediondos,
a) somente recebem essa classificação os crimes consumados em razão do princípio da reserva legal.
b) é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
c) todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico.
d) sua prática autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal.
e) existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto

Gabarito: Letra E
Art. 2º da Lei nº 8.072/1990: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.


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