O que você não pode deixar de saber sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Segundo dados do Censo do ano de 2019, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem hoje mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. Ou seja, mais de 24% da população do país têm algum tipo de deficiência.

Tais números reforçam a importância da criação e aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituído em 2015, que tem como objetivo garantir o amparo da dignidade da pessoa com deficiência. A lei trouxe grandes novidades relacionadas à capacidade civil e também instituiu garantias a novos direitos para essas pessoas.

Como principais objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência tem-se: garantir benefícios que reduzam a falta da acessibilidade e apresentar medidas que possam aumentar a igualdade e inclusão social dessas pessoas.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro:

Sem dúvidas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência representa uma das maiores conquistas de diversos movimentos organizados que trabalham por melhores condições políticas e uma legislação favorável à inclusão social.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, como é conhecido hoje, teve início com o Projeto de Lei 7.699/2006, apresentado pelo então deputado federal Paulo Paim (PT) no ano de 2000. Após três anos dessa apresentação foi instituída uma Comissão Especial para analisar as propostas do projeto. Nove anos depois, em 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído. O Estatuto é representado pela Lei 13.146, sendo originalmente chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Importante ressaltar que o Estatuto é baseado na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de dezembro de 2006.

Não se esqueça de que a Convenção foi o primeiro tratado internacional relacionado aos direitos humanos que foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de Emenda constitucional!

Contudo, diferentemente da Convenção Internacional, considerada como carta de intenções, o Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta soluções práticas para as mais diversas áreas de políticas públicas do Brasil, a exemplo de educação, saúde, emprego, previdência e esporte, entre outros.

Quem pode ser considerado como pessoa com deficiência?

O Estatuto considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O Estatuto, portanto, considera a deficiência como algo externo à pessoa, pois ocorre da dificuldade de acesso encontrada no meio social, o que reflete em desvantagens, que pode ser de ordem econômicas ou de ordem de igualdade. Dessa forma, considera-se como um problema estrutural, cabendo ao Estado e à sociedade, como um todo, eliminar os obstáculos que impedem que a pessoa com deficiência tenha uma vida ativa e participativa em seu meio, de forma igualitária com os demais.

Principais pontos do Estatuto da pessoa com deficiência:

Pode-se considerar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como foco:

  • a promoção da autonomia individual;
  • a promoção da acessibilidade;
  • a promoção da liberdade.

Sendo assim, uma das principais conquistas alcançadas com o Estatuto foi o compromisso com a autonomia da pessoa com deficiência para o exercício de atividades da vida civil, o que se verificou claramente com a alteração do Código Civil no que diz respeito à incapacidade. Essas conquistas estão relacionadas a diversas áreas. 

Como principais avanços do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não se pode deixar mencionar alguns itens de grande relevância.

O primeiro deles é o chamado auxílio-inclusão. O Estatuto trouxe um benefício especial para a pessoa com deficiência, moderada ou grave, que esteja inserida no mercado de trabalho, em uma atividade considerada como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social.

Além disso, o Estatuto permitiu às pessoas com deficiência o direito de constituir união estável ou se casar, garantindo o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos em igualdade com os demais, agora que são presumidamente considerados capazes.

Relevante, ainda, o fato de o Estatuto reduzir a curatela apenas aos atos de natureza patrimonial e negocial, incluindo no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de a pessoa com deficiência aderir ao processo de tomada de decisão apoiada, preferencialmente. Além disso, a Lei não considera mais pessoas como absolutamente capazes quando forem maiores de idade. Com a alteração promovida pelo Estatuto no Código Civil, portanto, a curatela ocorre somente é possível agora para os maiores relativamente incapazes, que são considerados os ébrios eventuais, viciados em tóxicos, pródigos e as pessoas que, por motivos transitórios ou definitivos, não puderem exprimir a sua vontade.

Um último ponto de relevância, que merece ser mencionado, diz respeito à questão da inclusão escolar. O Estatuto garantiu um sistema educacional inclusivo em todas as modalidades e níveis de ensino. Assim, assegurou-se a adoção de um projeto pedagógico para a institucionalização do atendimento educacional especializado. Com isso, também ficou proibido para as escolas particulares de cobrarem valores extras para a prestação desses serviços às pessoas com deficiência.

Com isso, fácil de concluir a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência na vida cotidiana de quem se beneficia dela. Os aspectos da vida civil foram significativamente alterados, dando muito mais autonomia e liberdade para as pessoas com deficiência. 

Bons estudos e nos vemos na próxima!

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