O que estamos combatendo? Entenda mais sobre o que fala a convenção das Nações unidas contra a CORRUPÇÃO!

O dia 09 de dezembro ficou conhecido Internacionalmente como o dia contra a corrupção, em referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, em dezembro de 2003 na cidade mexicana de Mérida.

O ato, que levou mais de 110 países assinarem a convenção, entrou em vigor internacionalmente no ano seguinte.

A convenção também prevê a cooperação para a recuperação de somas de dinheiro desviado dos países e a criminalização do suborno, bem como a lavagem de dinheiro, e outros assuntos ligados a corrupção.  

A CORRUPÇÃO

A corrupção é caracterizada como o abuso de poder confiado a alguém para obtenção de ganho privado.

Logo, para o benefício de um ou uns, uma sociedade é prejudicada pelos desvios gerados por tal corrupção, tendo por consequência deste abuso de poder a privação para as pessoas de seus direitos sociais e econômicos, criando também obstáculos ao progresso e desenvolvimento.

A CONVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO

A convenção é composta por 71 artigos, onde os temas mais importantes abordados são: prevenção, penalização, recuperação de ativos e cooperação internacional.

PREVENÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO

O capítulo que trata da prevenção à corrupção tem previsto que os Estados partes implementem políticas contra a corrupção efetivas que venham a promover a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, tais como a integridade, transparência e a accountability (prestação de contas), entre outros.

PENALIZAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO

A penalização e aplicação da lei são tratadas em capítulo específico da convenção, onde há o pedido aos Estados partes para que venham a introduzir em seus ordenamentos jurídicos tipificações criminais que abranjam além de formas básicas de corrupções, como o suborno e o desvio de recursos políticos, mas também atos que venham a contribuir para a corrupção.

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

Importante inovação e princípio fundamental da convenção, a recuperação de ativos vai dizer aos Estados partes que devem apoiar-se entre si com extensas medidas de cooperação e assistência neste campo, para assim fazer valer os interesses das vítimas e dos donos legítimos desses recursos.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Por fim, o capítulo que trata da cooperação internacional vai enfatizar que todos os esforços anticorrupção necessitam de cooperação internacional, como assistência legal mútua na coleta e transferência de evidências, nos processos de extradição, e ações conjuntas de investigação, como rastreamento, congelamento de bens, apreensão e confisco de produtos da corrupção.

O QUE ESTAMOS COMBATENDO?

O combate à corrupção é a luta para coibir mecanismos que aprofundam as desigualdades e reforçam os privilégios, onde o seu propósito é fortalecer um sistema necessário para se ter uma sociedade justa e sustentável.

Os impactos causados pela corrupção provocam a má qualidade do serviço público, onde, em perspectiva política, enfraquecem o sistema democrático e o estado de direito.

Já na temática ambiental, vai trazer a degradação, a grilagem de terra e o enfraquecimento da legislação; no cenário econômico, por sua vez, a corrupção trará grandes prejuízos ao se ter distúrbio na ordem econômica, por se ter o então desvio econômico.

PROBLEMA COMPLEXO

Por se estabelecer de diferentes formas e em ambientes distintos, a corrupção se dá como um problema complexo a ser solucionado, sendo preciso compreender a sua existência como surgida a partir de um sistema orgânico e mutável, que cria e se apropria de espaços ou até mesmo mecanismos para que relações com interesses escusos venham a se estabelecer. Nesse sentido, não há uma solução ou um caminho único.

A punição não é o único ato necessário, nem mesmo o mais importante, visto que apenas se evidencia e materializa para a sociedade o combate à corrupção.

COMBATE À CORRUPÇÃO

O combate à corrupção está inteiramente ligado à uma mudança cultural, onde, junto às crianças e aos jovens, devem haver iniciativas que contribuam para a formação de uma nova geração comprometida com a ética e a integridade.

Ou seja, não basta uma mudança do aspecto formal ou da máquina administrativa do Estado propriamente dita, mas é preciso reforçar os elementos de uma cultura política democrática que tenha no cidadão comum.

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