O guia definitivo para você nunca mais perder prazos em concursos!

Um grande problema no mundo dos certames é que, salvo raras exceções, o edital dos concursos não vem com prazo para nomeação e posse dos candidatos. Em geral, é a Administração quem escolhe o momento de convocar os aprovados. E, o máximo que vem descrito no edital, é o prazo de validade - geralmente de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. 

Devido ao fato dos candidatos aprovados não saberem se serão convocados e muito menos quando isso irá acontecer, muitos deles perdem o prazo de nomeação. Acredite, isso ocorre com muita frequência! Afinal, como um concurseiro que, na maioria dos casos, tem uma vida corrida, muitas horas de estudo, trabalho e cuidados com a família, consegue lembrar de verificar o Diário Oficial todos os dias?

Como descobrir se fui nomeado?

Muitos acreditam que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo, mas, não se engane, isso nem sempre acontece. A única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a apresentação deve ser feita por meio do Diário Oficial. 

Por vezes, o site das instituições ou da banca organizadora informam sobre as convocações, mas isso, também não é regra! De qualquer forma, é importante manter seus dados (endereço, telefones de contato, e-mail) atualizados junto à instituição, caso eles precisem te notificar de algo.

Assim, a atitude mais segura é a de verificar o D.O. do município, do estado, da União ou até mesmo do próprio órgão, dependendo do nível do seu concurso. Se você nunca manuseou o Diário Oficial, chegou a hora de você aprender como faz. Se liga aqui!

Procurando no Diário Oficial

Primeiro de tudo, procure pelo respectivo D.O. no Google, geralmente é o primeiro link que aparece. Se o seu concurso for Federal, você precisa acessar o Diário da União (vamos usar esse caso como exemplo!). Basta entrar no site da Imprensa Nacional e clicar na página inicial, na seção 3, denominada: Contratos, Editais e Avisos. 

Nela consta os seguintes atos oficiais: Aviso de Licitação, Aviso de Homologação, Aviso de Adjudicação, Extrato de Contrato, Extrato de Termo Aditivo, Edital de Convocação, Ata de Reunião, Estatuto, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, Estatuto, Extravio de Documento Fiscal, Concurso Público, Edital de Vestibular, entre outros atos. 

Em seguida, clique na caixa no canto direito de seu computador onde se lê “Selecione o tipo de ato” e procure por “Edital de Convocação”. Por fim, procure por seu concurso. 

Ah! Outra dica: o Diário Oficial, seja dos estados ou do município, também tem suas versões impressas. Assim, se você não está muito familiarizado com as pesquisas online, pode recorrer às bancas. Mas, acredite, vale a pena aprender a usar a versão online, afinal como vocês viram aqui, não é tão difícil assim utilizá-la.

Como se organizar

Agora chegou o momento de responder à pergunta que fiz lá em cima: como olhar o Diário Oficial todos os dias? Fazendo uma análise de como nossos dias são cheios de atribuições e afazeres, creio que você, concurseiro, vai concordar comigo quando digo: "Não dá para fazer consultas diárias!".

Bom, se levarmos em consideração que, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse, não vejo a necessidade de consultas diárias. Por isso, sugiro que vocês estipulem, de acordo com seus afazeres, uma meta, de que, por exemplo de tanto em tanto tempo irei fazer a consulta. Pode ser de 4 em 4 dias, a cada uma semana ou de no máximo de duas em duas semanas, visto o prazo de 30 dias.

Uma dica valiosa é: não esqueça da meta que estabeleceu! Parece bobo, mas é sério. Faça uso da agenda do seu celular, de um planner de papel ou online, mas anote o que você precisa lembrar. Existe, por exemplo, o Google Agenda, que é um ótimo aplicativo, pois nele você pode adicionar eventos, colocando dia e hora que gostaria de ser lembrado. E tem mais, você pode programar o evento já criado para se repetir pelo tempo que deseja.

Não perca nenhum prazo

Sabemos que o mundo dos concursos é cheio de prazos e, pensando justamente nisso, o Master Juris criou a função calendário. Ao clicar, você já pode conectar a função ao seu Google Agenda, legal né? Lá é possível encontrar as principais datas do seu concurso, como: o dia da liberação do edital, início e fim das inscrições, datas das provas, e etc.

Além disso, você pode entrar em contato com outras pessoas que prestaram o mesmo concurso por meio de redes sociais. Existem grupos que compartilham informações, prazos e até mesmo informam sobre convocações! Claro que você não pode se tornar dependente desse artifício, mas ainda assim é outra ferramenta que pode ajudar.

Essas são formas de facilitar a vida do aluno. Lembrando que você nunca deve deixar de ler o edital do seu concurso, lá ficam todas as datas, como as de pedido de isenção de taxa e envio de documentações quando necessário. Sempre anote em um lugar que você costuma ter acesso.

Eu sou daquelas pessoas esquecidas! Tenho um planner em versão física, pois gosto de escrever, e não vivo sem ele. Tudo que preciso fazer na minha semana está lá, anotadinho. Mas tem pessoas que se adaptam melhor a versões de agenda, online ou física. O que sugiro é, se você nunca usou desses artifícios, teste-os, até encontrar o melhor para você e sua rotina.

Perdi o prazo, e agora?

Se você perdeu o prazo de nomeação, não se desespere! Pois você ainda pode entrar com um Mandado de Segurança que deve ser ajuizado no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso. Você também pode entrar com uma Ação Ordinária, porém o Mandado de Segurança é o meio mais rápido.

Lembre-se de que esses recursos processuais são úteis caso a convocação não tenha sido feita pelos meios corretos ou caso você consiga provar que o telegrama ou email não foram enviados por falha ou desorganização do órgão! Nesses casos, não é incomum um aprovado que perdeu o prazo e entrou com recurso ganhar a ação.

Atualmente, muitas decisões sobre o assunto estão sendo tomadas de acordo com os Princípios da razoabilidade e da publicidade. Isso, por dois motivos: o primeiro é que não é razoável que um provável aprovado fique olhando diariamente o D.O.; segundo: a Administração Pública deve comunicar os seus atos, tornando-os públicos através dos mais diversos meios.

Então, agora você já sabe o que fazer para evitar essa situação. Mas, como tudo pode acontecer, vai que você está em uma longa viagem ao exterior quando sai a sua nomeação? Mesmo assim, agora já sabe as medidas a serem tomadas!

E você, já perdeu algum prazo ?

Ah! Me diga aqui nos comentários: já aconteceu de você perder algum prazo importante de concurso? Já perdeu alguma nomeação por não ter ficado sabendo? Utiliza alguma das dicas aqui expostas?

Um beijo e até o próximo post!

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