O Cade e a defesa da livre concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia chave do governo para garantir a livre concorrência. Resumidamente, ele defende a competição empresarial impedindo a dominação de setores econômicos e reprimindo violações do mercado.

O Cade foi instituído nos termos do art. 4° da Lei n° 12.529/2011:

Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

A autarquia é constituída pelos seguintes órgãos com as respectivas funções:

  1. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: decide sobre a existência de infração à ordem econômica, impõe sanções administrativas e aprova os termos de compromissos de cessação de atos de concentração;
  2. Superintendência-Geral: promove o inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; e
  3. Departamento de Estudos Econômicos: elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou a pedido de determinadas autoridades.

A saber, o Cade, de forma preventiva, pode autorizar ou vetar fusões de grandes empresas. Por outro lado, de forma repressiva, pode punir práticas de preços predatórios e abusivos, venda casada, formação de cartéis, etc. A autarquia ainda pode atuar de maneira educativa, explicando ao público, inclusive por meio de eventos em geral, como palestras sobre as condutas prejudiciais à livre concorrência.

Certamente, o Cade é uma autarquia de suma importância no cenário econômico nacional, visto que é ele quem previne a formação de monopólios ou a concentração excessiva de mercados, por exemplo. Tais atividades são importantes para que a coletividade não seja prejudicada.

Caso as empresas combinassem preços entre si, sem que houvesse a devida fiscalização, os consumidores pagariam mais caro pelos produtos. Dessa forma, novos players que tentassem entrar no mercado seriam barrados, já que as dominantes do setor abaixariam propositalmente seus preços e o novo concorrente não conseguiria vender seus produtos.

Recentemente, o Tribunal do Cade condenou onze empresas e quarenta e duas pessoas por formação de cartel em licitações de trens e metrôs no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. No total, as multas aplicadas ultrapassaram R$ 535 milhões. Ainda, a autarquia homologou acordo com a Petrobras para que haja estímulo no mercado de gás natural, para que o setor seja aberto a novos players. Assim, a sociedade de economia mista deverá, dentre outras ações, vender transportadoras de gás nas quais tem participação. No mesmo sentido, precisará abrir sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras de gás. Em retorno, o Cade arquivará investigações neste setor contra a estatal.

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