Destrinchando a Lei de Drogas: o que é e como já caiu em prova

A Lei de Drogas é um tema recorrente em concursos públicos quando o assunto é Legislação Penal e Processual Penal Especial. A incidência é grande em concursos de carreiras jurídicas e policiais, como Delegado de Polícia, Magistrado, Promotor de Justiça ou Defensor Público. E não é por acaso: na prática, a atuação desses profissionais passa justamente pela incidência da Lei de Drogas.

Cerca de 30% dos presos no Brasil respondem pela prática de crimes descritos na Lei de Drogas. Esse dado é do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de 2016. O estudo revela que houve um aumento de 480% dos presos por crimes previstos na Lei, em relação ao mesmo levantamento feito em 2013.

O que é a Lei de Drogas?

A Lei de Drogas é a Lei nº. 11.343/06 e também pode ser chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Tóxicos. Sua criação teve como objeto a criação e instituição do chamado Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). O objetivo era prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Mas também focar em medidas de repressão à produção não autorizada pelo Poder Público e ao tráfico ilícito de drogas, definindo, inclusive, crimes.

De acordo com o artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei de Drogas, são consideradas drogas as “substâncias ou os produtos capazes de causar dependências, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

Nesse sentido, entende-se que diversas previsões da Lei nº. 11.343/06 abrangem normas penais em branco heterogêneas, porquanto buscam fundamento na Portaria nº. 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ato normativo que define um rol de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas proibidas a serem consideradas como “drogas”.

Logo em seu artigo 2º, a Lei nº. 11.343/06 estabelece, em todo o território nacional, proibição genérica às drogas. Ademais, proíbe-se o plantio, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, excetuando-se as hipóteses em que haja autorização legal ou regulamentar, bem como as plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Distinção entre usuário e traficante

Dentre as novidades da lei, destaca-se a mudança no tratamento da política criminal em relação ao usuário de drogas. O artigo 28 trata do porte de drogas para consumo próprio e não prevê pena privativa de liberdade. Nesses casos, são previstas penas alternativas, como a advertência sobre os efeitos das drogas e a prestação de serviços comunitários.

O artigo 28 considera usuário quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

O artigo 33 prevê a figura do tráfico de drogas. Traficante é quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em ambos os tipos previstos pela Lei, há condutas descritas que seriam basicamente as mesmas. Mas o art. 28 exige a presença de uma especial intenção do agente de que as condutas descritas sejam dirigidas ao consumo pessoal.

No ordenamento jurídico brasileiro, a distinção entre usuário e traficante é feita pelo sistema de quantificação judicial. Ou seja, cabe ao juiz decidir em qual tipo o agente se enquadra. Essa conclusão pode ser extraída do §2º do artigo 28 da Lei nº. 11.343/06, que descreve uma série de critérios para que o juiz possa determinar se a droga se destinava ou não a consumo pessoal, considerando:

i) a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida;
ii) local a condições da ação;
iii) circunstâncias sociais e pessoais;
iv) conduta e antecedentes do agente.

Não há, portanto, um critério objetivo, como uma fórmula matemática para se definir quando o porte de droga se destina a consumo pessoal ou ao tráfico de drogas.

A distinção entre traficante e usuário, e suas respectivas sanções gerou uma discussão a respeito do porte de drogas para consumo pessoal: a prática deixou de ser crime e foi, por tanto, descriminalizada? A jurisprudência do STF (RE nº. 430.105 QO/RJ) decidiu que não houve descriminalização das drogas, mas sim uma despenalização do porte de drogas para consumo próprio, já que não há previsão legal de penas privativas de liberdade.

Como a Lei de Drogas já caiu em prova?

As definições dos principais tipos penais são o aspecto da Lei mais cobrado nas provas de Direito Penal. O foco costuma ser o porte de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei de Drogas) e ao tráfico de drogas, com atenção aos artigos 33 e 47.

Já nas questões de Direito Processual Penal, o conhecimento mais exigido é sobre o procedimento especial definido na Lei de Drogas a partir de seu artigo 48.

Veja como o assunto foi cobrado na prova objetiva do concurso público para Delegado Substituto da Polícia Civil do Estado de Goiás, realizada pela banca CESPE no ano de 2017:

(CESPE – PC-GO – Delegado de Polícia Substituto – 2017)
Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.

a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

No caso, a banca apontou como gabarito a alternativa “D”. A resposta para a questão poderia ser extraída do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o enunciado da Súmula nº. 607 do STJ, “a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.

Nesse sentido, o STJ entende que, para a configuração da transnacionalidade do crime de tráfico previsto na Lei de Drogas, basta que haja comprovação de que a droga tinha como destino ou origem localidade em outro país (vide: STJ, AgRg no AREsp nº. 377.808/MS, REsp nº. 1.391.929/RJ).

Quando o assunto é Lei de Drogas é em concursos públicos, as questões costumam exigir do candidato não apenas o conhecimento da “letra da lei”, mas também o posicionamento da doutrina e da jurisprudência mais atual, especialmente consolidada em enunciados de Súmulas.

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