Mandado de Segurança - Ficha Master

MANDADO DE SEGURANÇA NO STJ

SÚMULAS
Súmula 628 STJ
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Aprovada em 12/12/2018
Súmula 604 STJ
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Aprovada em 28/02/2018
Súmula 460 STJ
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (SÚMULA 460, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010 Aprovada em 25/08/2010
Súmula 376 STJ
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Aprovada em 18/03/2009
Súmula 333 STJ
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Aprovada em 13/12/2006
Súmula 213 STJ
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Aprovada em 23/09/1998
Súmula 202 STJ
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. Aprovada em 17/12/1997
Súmula 177 STJ
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Aprovada em 27/11/1996
Súmula 169 STJ
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Aprovada em 16/10/1996
Súmula 105 STJ
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. Aprovada em 26/05/1994
Súmula 41 STJ
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. Aprovada em 14/05/1992
TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 430 STJ
Matéria: Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese. Tese: No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 271 STJ
Matéria: Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN. Tese: Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 258 STJ
Matéria: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada. Tese: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 136 STJ
Matéria: Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança. Tese: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 118 STJ
Matéria: Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. Tese: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental. Status em 19/06/2020: Acórdão Publicado

MANDADO DE SEGURANÇA NO STF

SÚMULAS
Súmula 632 STF
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 701 STF
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 627 STF
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 630 STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 631 STF
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 625 STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 623 STF
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 626 STF
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 624 STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 622 STF
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 597 STF
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Aprovada em 15/12/1976
Súmula 474 STF
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 510 STF
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 506 STF
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 512 STF
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 430 STF
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Aprovada em 01/06/1964
Súmula 433 STF
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. Aprovada em 01/06/1964
Súmula 405 STF
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Aprovada em 01/06/1964
Súmula 429 STF
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Aprovada em 01/06/1964
Súmula 299 STF
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 266 STF
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 272 STF
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 101 STF
O mandado de segurança não substitui a ação popular. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 269 STF
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 271 STF
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 267 STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 270 STF
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 268 STF
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 319 STF
O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 304 STF
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 248 STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 330 STF
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 294 STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 1124 STF
Matéria: Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário. Tese: O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. ARE 1294969 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 11/02/2021
Tema 1119 STF
Matéria: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. ARE 1293130 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 17/12/2020
Tema 624 STF
Matéria: Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. Tese: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. RE 843112 (LUIZ FUX). Aprovada em 22/09/2020
Tema 521 STF
Matéria: Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. Tese: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente. RE 612707 (EDSON FACHIN). Aprovada em 15/05/2020
Tema 992 STF
Matéria: Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Obs.: Redação da tese alterada no julgamento do RE 960429 ED-segundos, ED-terceiros, ED-quartos, ED-quintos, ED-sextos e ED-sétimos, realizado em 15/12/2020. RE 960429 (GILMAR MENDES). Aprovada em 05/03/2020
Tema 839 STF
Matéria: a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT. Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. RE 817338 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 16/10/2019
Tema 117 STF
Matéria: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Tese: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. RE 591340 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 27/06/2019
Tema 1044 STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. RE 1178617 RG (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 25/04/2019
Tema 722 STF
Matéria: Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. Tese: Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União. RE 726035 RG (LUIZ FUX). Aprovada em 24/04/2014
Tema 530 STF
Matéria: Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante. Tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973. RE 669367 (LUIZ FUX). Aprovada em 02/05/2013
Tema 159 STF
Matéria: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal. Tese: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal. RE 586789 (RICARDO LEWANDOWSKI). Aprovada em 16/11/2011
Tema 77 STF
Matéria: Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95. Tese: Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995. RE 576847 (EROS GRAU). Aprovada em 20/05/2009

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