Mandado de Segurança - Ficha Master
MANDADO DE SEGURANÇA NO STJ
SÚMULAS |
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Súmula 628
STJ
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
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Súmula 604
STJ
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
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Súmula 460
STJ
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (SÚMULA 460, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010
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Súmula 376
STJ
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
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Súmula 333
STJ
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Súmula 213
STJ
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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Súmula 202
STJ
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
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Súmula 177
STJ
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
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Súmula 169
STJ
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
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Súmula 105
STJ
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
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Súmula 41
STJ
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
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TESES DE REPETITIVOS |
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Tema Repetitivo 430
STJ
Matéria: Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese.
Tese: No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.
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Tema Repetitivo 271
STJ
Matéria: Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Tese: Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
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Tema Repetitivo 258
STJ
Matéria: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.
Tese: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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Tema Repetitivo 136
STJ
Matéria: Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.
Tese: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
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Tema Repetitivo 118
STJ
Matéria: Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tese: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
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MANDADO DE SEGURANÇA NO STF
SÚMULAS |
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Súmula 632
STF
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
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Súmula 701
STF
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
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Súmula 627
STF
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
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Súmula 630
STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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Súmula 631
STF
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
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Súmula 625
STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Súmula 623
STF
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
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Súmula 626
STF
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
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Súmula 629
STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Súmula 624
STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
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Súmula 622
STF
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
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Súmula 597
STF
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
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Súmula 474
STF
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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Súmula 510
STF
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Súmula 506
STF
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
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Súmula 512
STF
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
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Súmula 430
STF
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
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Súmula 433
STF
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
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Súmula 405
STF
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
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Súmula 429
STF
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
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Súmula 299
STF
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
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Súmula 266
STF
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
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Súmula 272
STF
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
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Súmula 101
STF
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
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Súmula 269
STF
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
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Súmula 271
STF
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
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Súmula 267
STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
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Súmula 270
STF
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
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Súmula 268
STF
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
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Súmula 319
STF
O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.
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Súmula 304
STF
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
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Súmula 248
STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Súmula 330
STF
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
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Súmula 294
STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
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TESES DE REPERCUSSÃO GERAL |
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Tema 1124
STF
Matéria: Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.
Tese: O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
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Tema 1119
STF
Matéria: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
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Tema 624
STF
Matéria: Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.
Tese: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
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Tema 521
STF
Matéria: Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Tese: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
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Tema 992
STF
Matéria: Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Obs.: Redação da tese alterada no julgamento do RE 960429 ED-segundos, ED-terceiros, ED-quartos, ED-quintos, ED-sextos e ED-sétimos, realizado em 15/12/2020.
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Tema 839
STF
Matéria: a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
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Tema 117
STF
Matéria: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Tese: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
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Tema 1044
STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
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Tema 722
STF
Matéria: Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
Tese: Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.
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Tema 530
STF
Matéria: Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
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Tema 159
STF
Matéria: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.
Tese: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
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Tema 77
STF
Matéria: Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.
Tese: Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
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