Investigação de Paternidade - Ficha Master

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NO STJ

SÚMULAS
Súmula 301 STJ
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425 Aprovada em 18/10/2004
Súmula 277 STJ
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 Aprovada em 14/05/2003
Súmula 1 STJ
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. Aprovada em 25/04/1990

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NO STF

SÚMULAS
Súmula 149 STF
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 392 STF
Matéria: Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA. Tese: I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. RE 363889 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 02/06/2011