Impostos Indiretos - Ficha Master

IMPOSTOS INDIRETOS NO STJ

TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 232 STJ
Matéria: Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91. Tese: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato. Status em 23/04/2018: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 173 STJ
Matéria: Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais. Tese: O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 114 STJ
Matéria: Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo. Tese: O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado

IMPOSTOS INDIRETOS NO STF

SÚMULAS
Súmula 546 STF
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 71 STF
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 415 STF
Matéria: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor. Tese: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas. RE 1053574 (GILMAR MENDES). Aprovada em 25/10/2019
Tema 69 STF
Matéria: Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. RE 574706 (CÁRMEN LÚCIA). Aprovada em 15/03/2017
Tema 342 STF
Matéria: Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. Tese: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. RE 608872 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 23/02/2017

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