Embargos de Terceiro - Ficha Master
EMBARGOS DE TERCEIRO NO STJ
SÚMULAS |
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Súmula 303
STJ
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
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Súmula 195
STJ
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
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Súmula 134
STJ
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
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Súmula 84
STJ
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
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TESES DE REPETITIVOS |
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Tema Repetitivo 872
STJ
Matéria: Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
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Tema Repetitivo 236
STJ
Matéria: Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese: Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
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EMBARGOS DE TERCEIRO NO STF
SÚMULAS |
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Súmula 621
STF
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
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