Contrato de Seguro - Ficha Master

CONTRATO DE SEGURO NO STJ

SÚMULAS
Súmula 632 STJ
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. (SÚMULA 632, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019 Aprovada em 08/05/2019
Súmula 620 STJ
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SÚMULA 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018 Aprovada em 12/12/2018
Súmula 616 STJ
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (SÚMULA 616, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018 Aprovada em 23/05/2018
Súmula 610 STJ
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (SÚMULA 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018 Aprovada em 25/04/2018
Súmula 537 STJ
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (SÚMULA 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015 Aprovada em 10/06/2015
Súmula 529 STJ
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (SÚMULA 529, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015 Aprovada em 13/05/2015
Súmula 465 STJ
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010 Aprovada em 13/10/2010
Súmula 402 STJ
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (SÚMULA 402, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009 Aprovada em 28/10/2009
Súmula 278 STJ
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (SÚMULA 278, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 Aprovada em 14/05/2003
Súmula 229 STJ
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (SÚMULA 229, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126 Aprovada em 08/09/1999
Súmula 101 STJ
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SÚMULA 101, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379 Aprovada em 27/04/1994
TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 610 STJ
Matéria: Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior. Tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 471 STJ
Matéria: Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro. Tese: Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado

CONTRATO DE SEGURO NO STF

SÚMULAS
Súmula 504 STF
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 188 STF
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 105 STF
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 123 STF
Matéria: Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados. Tese: As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados. RE 948634 (RICARDO LEWANDOWSKI). Aprovada em 20/10/2020
Tema 72 STF
Matéria: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. Tese: É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. RE 576967 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 497 STF
Matéria: Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. Tese: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. RE 629053 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 10/10/2018
Tema 725 STF
Matéria: Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. RE 958252 (LUIZ FUX). Aprovada em 30/08/2018
Tema 579 STF
Matéria: Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva. Tese: É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. RE 581488 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 03/12/2015
Tema 177 STF
Matéria: Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. Tese: São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. RE 598085 (LUIZ FUX). Aprovada em 06/11/2014
Tema 323 STF
Matéria: Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Tese: A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. RE 599362 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 06/11/2014
Tema 771 STF
Matéria: Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Tese: São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). ARE 704520 (GILMAR MENDES). Aprovada em 23/10/2014
Tema 166 STF
Matéria: Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas. Tese: É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. RE 595838 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 23/04/2014
Tema 363 STF
Matéria: Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias. Tese: É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. RE 627543 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 30/10/2013
Tema 190 STF
Matéria: Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Tese: Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. RE 586453 (ELLEN GRACIE). Aprovada em 20/02/2013
Tema 87 STF
Matéria: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas. Tese: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica. RE 586482 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 23/11/2011
Tema 13 STF
Matéria: Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. Tese: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. RE 562276 (ELLEN GRACIE). Aprovada em 03/11/2010

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