Coisa Julgada - Ficha Master

COISA JULGADA NO STJ

SÚMULAS
Súmula 344 STJ
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Aprovada em 07/11/2007
TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 706 STJ
Matéria: Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou. Tese: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 452 STJ
Matéria: Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação. Tese: Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado

COISA JULGADA NO STF

SÚMULAS
Súmula vinculante 35 STF
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Aprovada em 16/10/2014
Súmula 239 STF
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 1119 STF
Matéria: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. ARE 1293130 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 17/12/2020
Tema 123 STF
Matéria: Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados. Tese: As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados. RE 948634 (RICARDO LEWANDOWSKI). Aprovada em 20/10/2020
Tema 1040 STF
Matéria: Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo. Tese: Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo. RE 626946 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 13/10/2020
Tema 792 STF
Matéria: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso. Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. RE 729107 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/06/2020
Tema 47 STF
Matéria: Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. RE 576920 (EDSON FACHIN). Aprovada em 20/04/2020
Tema 22 STF
Matéria: Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. Tese: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. RE 560900 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 06/02/2020
Tema 499 STF
Matéria: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. RE 612043 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 10/05/2017
Tema 494 STF
Matéria: Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução. Tese: A sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. RE 596663 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 24/09/2014
Tema 392 STF
Matéria: Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA. Tese: I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. RE 363889 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 02/06/2011
Tema 380 STF
Matéria: Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada. Tese: O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. RE 600658 RG (ELLEN GRACIE). Aprovada em 07/04/2011
Tema 238 STF
Matéria: Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal. Tese: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. RE 602072 QO-RG (CEZAR PELUSO). Aprovada em 19/11/2009