Citação - Ficha Master

CITAÇÃO NO STJ

SÚMULAS
Súmula 621 STJ
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SÚMULA 621, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018 Aprovada em 12/12/2018
Súmula 576 STJ
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. Aprovada em 22/06/2016
Súmula 429 STJ
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Aprovada em 17/03/2010
Súmula 426 STJ
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Aprovada em 10/03/2010
Súmula 414 STJ
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Aprovada em 25/11/2009
Súmula 309 STJ
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*) (*) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Aprovada em 22/03/2006
Súmula 282 STJ
Cabe a citação por edital em ação monitória. Aprovada em 28/04/2004
Súmula 277 STJ
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 Aprovada em 14/05/2003
Súmula 204 STJ
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. Aprovada em 11/03/1998
Súmula 106 STJ
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Aprovada em 26/05/1994
TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 893 STJ
Matéria: Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral. Tese: No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). Status em 30/01/2018: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 870 STJ
Matéria: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito. Tese: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. Status em 30/01/2018: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 714 STJ
Matéria: Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN. Tese: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 685 STJ
Matéria: Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. Status em 19/06/2020: Acórdão Publicado
Tema Repetitivo 659 STJ
Matéria: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos. Tese: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 568 STJ
Matéria: Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF. Tese: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 444 STJ
Matéria: Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. Tese: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. Status em 19/06/2020: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 379 STJ
Matéria: Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC). Tese: Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 320 STJ
Matéria: Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória. Tese: É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 197 STJ
Matéria: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança. Tese: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 102 STJ
Matéria: Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal. Tese: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado
Tema Repetitivo 82 STJ
Matéria: Questão referente à possibilidade de interrupção da prescrição por meio de citação por edital em ação de execução fiscal. Tese: A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado

CITAÇÃO NO STF

SÚMULAS
Súmula 701 STF
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 631 STF
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 391 STF
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. Aprovada em 03/04/1964
Súmula 163 STF
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 366 STF
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 263 STF
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 351 STF
É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Aprovada em 13/12/1963
TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 1126 STF
Matéria: Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Tese: Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016. ARE 1278713 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 18/02/2021
Tema 1125 STF
Matéria: Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa. Tese: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa. RE 1298832 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 18/02/2021
Tema 1124 STF
Matéria: Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário. Tese: O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. ARE 1294969 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 11/02/2021
Tema 1119 STF
Matéria: Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. ARE 1293130 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 17/12/2020
Tema 438 STF
Matéria: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP. Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. RE 600851 (EDSON FACHIN). Aprovada em 07/12/2020
Tema 1114 STF
Matéria: Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária. Tese: O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. RE 1231242 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 12/11/2020
Tema 608 STF
Matéria: Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Tese: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão. RE 669196 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 26/10/2020
Tema 455 STF
Matéria: Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro. Tese: A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988. RE 1263641 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 13/10/2020
Tema 1040 STF
Matéria: Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo. Tese: Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo. RE 626946 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 13/10/2020
Tema 670 STF
Matéria: Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Tese: I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente. RE 719870 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 13/10/2020
Tema 840 STF
Matéria: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido. Tese: A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto. RE 683621 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 05/10/2020
Tema 550 STF
Matéria: Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. Tese: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. RE 606003 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 28/09/2020
Tema 1052 STF
Matéria: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes. Tese: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato. RE 1141756 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 28/09/2020
Tema 969 STF
Matéria: Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições. Tese: Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988. RE 902261 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/09/2020
Tema 624 STF
Matéria: Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. Tese: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. RE 843112 (LUIZ FUX). Aprovada em 22/09/2020
Tema 841 STF
Matéria: Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Tese: É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. RE 1002295 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/09/2020
Tema 964 STF
Matéria: Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais. Tese: A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção. RE 1037926 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/09/2020
Tema 1042 STF
Matéria: Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal. Tese: É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal. RE 1090591 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/09/2020
Tema 600 STF
Matéria: Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. RE 710293 (LUIZ FUX). Aprovada em 16/09/2020
Tema 690 STF
Matéria: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória. Tese: I - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória;II - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros. RE 597396 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/09/2020
Tema 1047 STF
Matéria: Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015. Tese: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. RE 1178310 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/09/2020
Tema 1050 STF
Matéria: Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica. Tese: É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida. RE 1199021 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/09/2020
Tema 362 STF
Matéria: Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido. Tese: Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. RE 608880 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/09/2020
Tema 985 STF
Matéria: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. RE 1072485 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 31/08/2020
Tema 942 STF
Matéria: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República. RE 1014286 (LUIZ FUX). Aprovada em 31/08/2020
Tema 1049 STF
Matéria: Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014. Tese: Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. RE 1156197 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 24/08/2020
Tema 951 STF
Matéria: Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário. Tese: Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários - PCCS. RE 1023750 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 24/08/2020
Tema 696 STF
Matéria: Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede. Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede. RE 666404 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 346 STF
Matéria: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS. Tese: I - Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; II - Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. RE 601967 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 874 STF
Matéria: Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia. Tese: É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN. RE 917285 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 18/08/2020
Tema 150 STF
Matéria: Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Tese: Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. RE 593818 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 452 STF
Matéria: Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. Tese: É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. RE 639138 (GILMAR MENDES). Aprovada em 18/08/2020
Tema 1038 STF
Matéria: Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal. Tese: I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais;II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. RE 970823 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 826 STF
Matéria: Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção. Tese: É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto. ARE 884325 (EDSON FACHIN). Aprovada em 18/08/2020
Tema 1041 STF
Matéria: Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. Tese: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. RE 1116949 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 490 STF
Matéria: Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. Tese: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. RE 628075 (EDSON FACHIN). Aprovada em 18/08/2020
Tema 846 STF
Matéria: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição. Tese: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. RE 878313 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/08/2020
Tema 1099 STF
Matéria: Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Tese: Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. ARE 1255885 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 14/08/2020
Tema 475 STF
Matéria: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação. RE 754917 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 05/08/2020
Tema 796 STF
Matéria: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. Tese: A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. RE 796376 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 72 STF
Matéria: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. Tese: É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. RE 576967 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 1012 STF
Matéria: Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. Tese: É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora. RE 1025986 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 743 STF
Matéria: Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN. Tese: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. RE 770149 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 689 STF
Matéria: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização. Tese: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto. RE 748543 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 05/08/2020
Tema 247 STF
Matéria: Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. Tese: O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988. RE 603497 AgR-segundo (ROSA WEBER). Aprovada em 29/06/2020
Tema 179 STF
Matéria: Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS. Tese: Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo. RE 587108 (EDSON FACHIN). Aprovada em 29/06/2020
Tema 337 STF
Matéria: Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória. Tese: Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. RE 607642 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 29/06/2020
Tema 707 STF
Matéria: Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Tese: Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. RE 698531 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 29/06/2020
Tema 508 STF
Matéria: Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores. Tese: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. RE 600867 (JOAQUIM BARBOSA). Aprovada em 29/06/2020
Tema 228 STF
Matéria: Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária. Tese: É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. RE 596832 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 29/06/2020
Tema 324 STF
Matéria: Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI. Tese: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI. RE 602917 (ROSA WEBER). Aprovada em 29/06/2020
Tema 1011 STF
Matéria: Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza. Tese: 1) "Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. RE 827996 (GILMAR MENDES). Aprovada em 29/06/2020
Tema 512 STF
Matéria: Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. Tese: O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. RE 662405 (LUIZ FUX). Aprovada em 29/06/2020
Tema 244 STF
Matéria: Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS. Tese: Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004. RE 599316 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 29/06/2020
Tema 685 STF
Matéria: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária. Tese: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. RE 727851 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/06/2020
Tema 1037 STF
Matéria: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’. RE 1169289 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/06/2020
Tema 1094 STF
Matéria: Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002. Tese: I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal; II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. RE 1221330 (LUIZ FUX). Aprovada em 16/06/2020
Tema 543 STF
Matéria: Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela EC 20/98. Tese: A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998. RE 657989 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 16/06/2020
Tema 700 STF
Matéria: Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada. Tese: É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta. RE 634764 (GILMAR MENDES). Aprovada em 08/06/2020
Tema 709 STF
Matéria: Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde. Tese: I - É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; II - Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.Obs.: Redação da tese alterada no julgamento do RE 791961 ED, realizado em 24/02/2021. RE 791961 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 08/06/2020
Tema 358 STF
Matéria: Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar. Tese: A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação. RE 601146 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/06/2020
Tema 792 STF
Matéria: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso. Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. RE 729107 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/06/2020
Tema 28 STF
Matéria: Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. Tese: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. RE 1205530 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/06/2020
Tema 1091 STF
Matéria: Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. Tese: É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. RE 1221630 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 04/06/2020
Tema 222 STF
Matéria: Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso. Tese: Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. RE 597124 (EDSON FACHIN). Aprovada em 03/06/2020
Tema 958 STF
Matéria: Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. Tese: É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. RE 936790 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 29/05/2020
Tema 300 STF
Matéria: Incidência do ISS sobre os contratos de franquia. Tese: É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003). RE 603136 (GILMAR MENDES). Aprovada em 29/05/2020
Tema 361 STF
Matéria: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado. Tese: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza. RE 631537 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/05/2020
Tema 562 STF
Matéria: Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação. Tese: Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo. RE 685493 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/05/2020
Tema 551 STF
Matéria: Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. Tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. RE 1066677 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/05/2020
Tema 679 STF
Matéria: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho. Tese: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho. RE 607447 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/05/2020
Tema 667 STF
Matéria: Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. Tese: É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais. RE 642895 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 15/05/2020
Tema 854 STF
Matéria: Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação. RE 1001104 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 15/05/2020
Tema 996 STF
Matéria: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. Tese: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo. RE 968414 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 15/05/2020
Tema 521 STF
Matéria: Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. Tese: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente. RE 612707 (EDSON FACHIN). Aprovada em 15/05/2020
Tema 774 STF
Matéria: Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração. Tese: A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, ‘b’, da Constituição Federal. RE 827538 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 11/05/2020
Tema 523 STF
Matéria: Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000. Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. RE 666156 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 11/05/2020
Tema 941 STF
Matéria: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor. Tese: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. RE 972598 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 04/05/2020
Tema 546 STF
Matéria: Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos. Tese: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. RE 661702 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 04/05/2020
Tema 520 STF
Matéria: Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. Tese: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. ARE 665134 QO (EDSON FACHIN). Aprovada em 27/04/2020
Tema 595 STF
Matéria: Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto. Tese: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos. RE 706103 (LUIZ FUX). Aprovada em 27/04/2020
Tema 732 STF
Matéria: Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe. Tese: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. RE 647885 (EDSON FACHIN). Aprovada em 27/04/2020
Tema 520 STF
Matéria: Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. Tese: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. ARE 665134 (EDSON FACHIN). Aprovada em 27/04/2020
Tema 176 STF
Matéria: Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica. Tese: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. RE 593824 (EDSON FACHIN). Aprovada em 27/04/2020
Tema 999 STF
Matéria: Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. Tese: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. RE 654833 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 20/04/2020
Tema 899 STF
Matéria: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Tese: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. RE 636886 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 20/04/2020
Tema 160 STF
Matéria: Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003. Tese: É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República. RE 596701 (EDSON FACHIN). Aprovada em 20/04/2020
Tema 47 STF
Matéria: Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. RE 576920 (EDSON FACHIN). Aprovada em 20/04/2020
Tema 1090 STF
Matéria: Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional. Tese: Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. RE 594481 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 20/04/2020
Tema 391 STF
Matéria: Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap. Tese: É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise dos fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001. RE 635443 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 20/04/2020
Tema 723 STF
Matéria: Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. Tese: É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. RE 761263 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 15/04/2020
Tema 1081 STF
Matéria: Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários. Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargospúblicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, aexistência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto,ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. ARE 1246685 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 19/03/2020
Tema 932 STF
Matéria: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Tese: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. RE 828040 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 12/03/2020
Tema 992 STF
Matéria: Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Obs.: Redação da tese alterada no julgamento do RE 960429 ED-segundos, ED-terceiros, ED-quartos, ED-quintos, ED-sextos e ED-sétimos, realizado em 15/12/2020. RE 960429 (GILMAR MENDES). Aprovada em 05/03/2020
Tema 986 STF
Matéria: Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados. Tese: É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato. RE 1096029 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 04/03/2020
Tema 445 STF
Matéria: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria. Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. RE 636553 (GILMAR MENDES). Aprovada em 19/02/2020
Tema 486 STF
Matéria: Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. RE 607107 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 12/02/2020
Tema 674 STF
Matéria: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”). Tese: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. RE 759244 (EDSON FACHIN). Aprovada em 12/02/2020
Tema 22 STF
Matéria: Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. Tese: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. RE 560900 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 06/02/2020
Tema 672 STF
Matéria: Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988. Tese: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de ‘subsídio’ por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. RE 638307 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 19/12/2019
Tema 757 STF
Matéria: Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo. Tese: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal. RE 808424 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 19/12/2019
Tema 864 STF
Matéria: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. Tese: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. RE 905357 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 29/11/2019
Tema 400 STF
Matéria: Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento. Tese: A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados. RE 1171699 (CÁRMEN LÚCIA). Aprovada em 29/11/2019
Tema 137 STF
Matéria: Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. Tese: É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. RE 590871 (EDSON FACHIN). Aprovada em 11/11/2019
Tema 298 STF
Matéria: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990. Tese: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990. RE 545796 (GILMAR MENDES). Aprovada em 25/10/2019
Tema 382 STF
Matéria: Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal. Tese: A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição. RE 603917 (ROSA WEBER). Aprovada em 25/10/2019
Tema 415 STF
Matéria: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor. Tese: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas. RE 1053574 (GILMAR MENDES). Aprovada em 25/10/2019
Tema 839 STF
Matéria: a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT. Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. RE 817338 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 16/10/2019
Tema 850 STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Tese: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. RE 643978 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 09/10/2019
Tema 1070 STF
Matéria: Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações. Tese: É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições. RE 1151237 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 03/10/2019
Tema 1065 STF
Matéria: Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne. Tese: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne. ARE 1224327 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 26/09/2019
Tema 19 STF
Matéria: Indenização pelo não encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos. Tese: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. RE 565089 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 25/09/2019
Tema 576 STF
Matéria: Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92. Tese: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias. RE 976566 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 13/09/2019
Tema 1059 STF
Matéria: Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11. Tese: Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu. ARE 1219067 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 29/08/2019
Tema 1061 STF
Matéria: Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03. Tese: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariaisrelativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devidoamparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37. ARE 1208032 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 29/08/2019
Tema 1057 STF
Matéria: Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco. Tese: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. ARE 1215727 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 29/08/2019
Tema 1062 STF
Matéria: Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários. Tese: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aospercentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. ARE 1216078 RG (MINISTRO PRESIDENTE). Aprovada em 29/08/2019
Tema 940 STF
Matéria: Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. Tese: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. RE 1027633 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 14/08/2019
Tema 545 STF
Matéria: Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada. Tese: I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. II - A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. RE 716378 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 07/08/2019
Tema 117 STF
Matéria: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Tese: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. RE 591340 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 27/06/2019
Tema 793 STF
Matéria: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. RE 855178 ED (LUIZ FUX). Aprovada em 23/05/2019
Tema 967 STF
Matéria: Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. Tese: I - A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência;II - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI). RE 1054110 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 09/05/2019
Tema 370 STF
Matéria: Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito. Tese: A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. RE 601182 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 08/05/2019
Tema 1044 STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. RE 1178617 RG (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 25/04/2019
Tema 322 STF
Matéria: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. RE 592891 (ROSA WEBER). Aprovada em 25/04/2019
Tema 918 STF
Matéria: Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional). Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. RE 940769 (EDSON FACHIN). Aprovada em 24/04/2019
Tema 112 STF
Matéria: Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. Tese: É harmônica com a normatividade constitucional a previsão do artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação. RE 587982 (EDSON FACHIN). Aprovada em 27/03/2019
Tema 510 STF
Matéria: Teto remuneratório de procuradores municipais. Tese: A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. RE 663696 (LUIZ FUX). Aprovada em 28/02/2019
Tema 777 STF
Matéria: Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846 (LUIZ FUX). Aprovada em 27/02/2019
Tema 1027 STF
Matéria: Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Tese: A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37. ARE 1057577 RG (GILMAR MENDES). Aprovada em 01/02/2019
Tema 64 STF
Matéria: Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP. Tese: Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. RE 577494 (EDSON FACHIN). Aprovada em 13/12/2018
Tema 973 STF
Matéria: Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público. Tese: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. RE 1058333 (LUIZ FUX). Aprovada em 21/11/2018
Tema 907 STF
Matéria: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Tese: A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. RE 971959 (LUIZ FUX). Aprovada em 14/11/2018
Tema 561 STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público. Tese: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. RE 409356 (LUIZ FUX). Aprovada em 25/10/2018
Tema 525 STF
Matéria: Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares. Tese: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição). RE 839950 (LUIZ FUX). Aprovada em 24/10/2018
Tema 884 STF
Matéria: Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. Tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. RE 928902 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 17/10/2018
Tema 163 STF
Matéria: Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Tese: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. RE 593068 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 11/10/2018
Tema 739 STF
Matéria: Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário. Tese: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC. ARE 791932 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 11/10/2018
Tema 497 STF
Matéria: Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. Tese: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. RE 629053 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 10/10/2018
Tema 1010 STF
Matéria: Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão. Tese: I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; III - O número de cargos comissionados criados deve guardarproporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. RE 1041210 RG (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 27/09/2018
Tema 1009 STF
Matéria: Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital. Tese: No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. RE 1133146 RG (LUIZ FUX). Aprovada em 20/09/2018
Tema 57 STF
Matéria: Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. Tese: É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem. RE 601580 (EDSON FACHIN). Aprovada em 19/09/2018
Tema 822 STF
Matéria: Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal. Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. RE 888815 (ROBERTO BARROSO). Aprovada em 12/09/2018
Tema 725 STF
Matéria: Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. RE 958252 (LUIZ FUX). Aprovada em 30/08/2018
Tema 360 STF
Matéria: Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil. Tese: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. RE 611503 (TEORI ZAVASCKI). Aprovada em 20/08/2018
Tema 761 STF
Matéria: Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Tese: I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. RE 670422 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 15/08/2018
Tema 262 STF
Matéria: Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. Tese: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. RE 605533 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 15/08/2018
Tema 897 STF
Matéria: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. Tese: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. RE 852475 (ALEXANDRE DE MORAES). Aprovada em 08/08/2018
Tema 470 STF
Matéria: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98. Tese: É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. RE 599309 (RICARDO LEWANDOWSKI). Aprovada em 06/06/2018
Tema 515 STF
Matéria: Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003. Tese: É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis. RE 656089 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 06/06/2018

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