Alienação Fiduciária - Ficha Master

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO STJ

SÚMULAS
Súmula 284 STJ
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (Súmula 284, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201 Aprovada em 28/04/2004
Súmula 92 STJ
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. Aprovada em 27/10/1993
Súmula 28 STJ
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. Aprovada em 25/09/1991
TESES DE REPETITIVOS
Tema Repetitivo 722 STJ
Matéria: Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas. Tese: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Status em 13/09/2019: Trânsito em Julgado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO STF

TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 685 STF
Matéria: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária. Tese: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. RE 727851 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 22/06/2020
Tema 349 STF
Matéria: Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento. Tese: É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem. RE 611639 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 21/10/2015

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