Ação de Alimentos - Ficha Master

AÇÃO DE ALIMENTOS NO STF

TESES DE REPERCUSSÃO GERAL
Tema 600 STF
Matéria: Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. RE 710293 (LUIZ FUX). Aprovada em 16/09/2020
Tema 521 STF
Matéria: Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. Tese: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente. RE 612707 (EDSON FACHIN). Aprovada em 15/05/2020
Tema 821 STF
Matéria: Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. Tese: A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal. ARE 842157 RG (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 04/06/2015
Tema 528 STF
Matéria: Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. Tese: É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição. RE 658312 (DIAS TOFFOLI). Aprovada em 27/11/2014
Tema 27 STF
Matéria: Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada. Tese: É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição. RE 567985 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 18/04/2013
Tema 312 STF
Matéria: Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 daLei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que tratao art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93. Tese: É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). RE 580963 (GILMAR MENDES). Aprovada em 18/04/2013
Tema 347 STF
Matéria: Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial. Tese: A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário. RE 607607 (MARCO AURÉLIO). Aprovada em 06/02/2013

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