Estado Gerencial e a Desestatização

Independente da posição política que cada cidadão possui sobre a desestatização, é importante ficar claro que ela tem total amparo constitucional e se encaixa perfeitamente no modelo de Estado Gerencial proposto pelo Título VII, arts. 170, 173, 174 e 175 da CRFB/88.

Quando analisamos os artigos mencionados, percebemos nos arts. 170 e 173, que a CRFB/88 exige que o Estado deixe de ser o agente econômico e passe à realização das atividades econômicas para o empresariado ou para o cidadão empreendedor. O Estado somente irá realizar atividade econômica em grau de exceção, quando ocorrerem motivos de segurança nacional ou relevante interesse público.

O art. 175 da CRFB permite que o Estado realize diretamente a execução dos serviços públicos, mas aponta a concessão e a permissão desses serviços como o caminho mais adequado.

No art. 174 da CRFB encontramos o que a Constituição deseja do Estado: o Estado Gerencial, Regulador, Subsidiário, Mínimo, Neoliberal. Muitos nomes para retirar o Estado da posição de executor e posicioná-lo como regulador da iniciativa privada, na realização de atividades econômicas e de serviços públicos.

O art. 1º da Lei nº 9491/97, que dispõe sobre os objetivos da desestatização, confirma esta interpretação dos artigos constitucionais citados. Vale transcrever os incisos que se referem ao Estado:

Art. 1º O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais:
I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...)
V - permitir que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;

Sabemos que as propostas do Programa Nacional de Desestatização (PND) não se materializaram como esperado. No entanto, fica clara a retirada do Estado da execução para se preocupar com as atividades típicas como saúde, educação e segurança pública.

Quanto ao empresariado, que assumirá a execução das atividades econômicas e os serviços públicos, para não cometermos os mesmos erros do Estado Liberal, foram criadas autarquias de regime especial, conhecidas como Agências Reguladoras, deixando o Estado no controle de seus parceiros.

Alias, parceria é a palavra central no Estado Gerencial Brasileiro, não só com os empresários, no chamado Segundo Setor, como também com a própria sociedade civil, o conhecido Terceiro Setor.

Leitura complementar: Introdução de Luis Roberto barroso no livro do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Direito Regulatório, Ed. renovar.

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