Entenda Como Pedir Prorrogação de Posse em Concurso Público

Veja em que casos é possível a prorrogação e como pedi-la

Se você é um concurseiro de plantão, possivelmente já se perguntou se é possível adiar uma posse. Por isso, hoje vamos ajudar você a entender como pedir prorrogação de posse em concurso público. Confira a seguir!

Segundo a Lei n° 8.112/90, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União Federal, a posse em cargo público federal deve ocorrer em até 30 a contar da nomeação, sem previsão de prorrogação.

Lei n° 8.112/90

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

De acordo com o art. 13, §1º da Lei nº 8.112/90, a posse em cargo público se dá no prazo de 30 dias, contado esse a partir da publicação do ato de provimento (ou seja, da nomeação). Embora o estatuto dos servidores federais não preveja a prorrogação desse prazo, há quem defenda que na situação em que o indivíduo não reúna condições de ser investido no cargo dentro do prazo estipulado em lei - ou seja, caso algumas circunstâncias temporais relevantes o estejam impedindo de tomar posse, como, por exemplo, internação por motivo de doença -, haveria a possibilidade excepcional de a administração pública, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, conceder mais 30 dias - e nada além disso - para a posse e entrada em exercício.

Exemplo, se os candidatos aprovados em determinado certame são em número inferior aos dos cargos vagos, seria de interesse do administrador deferir pedido de prorrogação de posse feito por um dos aprovados, impossibilitado eventualmente de entrar em exercício no prazo legal, eis que evitaria uma carência ainda maior no desempenho das correlatas funções.

Mas atenção: a jurisprudência do STJ indica que o silêncio da administração pública não pode ser interpretado como "sim" ao pleito de prorrogação para a posse (RMS 9.705/RN, Rel. Ministro Fontes de Alencar, Sexta Turma, DJ 13/8/2001).

Alguns estatutos funcionais preveem expressamente a possibilidade de prorrogar o prazo para tomar posse, como é o caso do Decreto-lei nº 220/75, do Estado do Rio de Janeiro (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo), que, em seu art. 8º, §3º, admite dita prorrogação, a critério da administração, ocorrendo motivo relevante.

Decreto-lei nº 220/75 (RJ)

Art. 8º. A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.

(...)

§ 3º A critério da administração, ocorrendo motivo relevante, o prazo para o exercício poderá ser prorrogado.

Nos casos em que a lei não contiver a previsão de prorrogação de posse ou exercício no cargo público, esta pode estar excepcionalmente autorizada no edital ou no regulamento do concurso, normatizações que, portanto, devem sempre merecer leitura atenta do candidato.

No geral, não cabe ao Poder Judiciário conceder tal prerrogativa ao candidato, pois assim agindo estaria invadindo campo próprio do administrador, a quem compete, com exclusividade, aferir se a medida atende ao interesse público a às necessidades do serviço que será desempenhado pelo ocupante do cargo.

Um dos efeitos importantes da prorrogação de posse em cargo público é a ida do candidato que vê o seu pedido atendido para o final da fila da antiguidade no serviço público, afinal entrará em exercício depois de todos os outros.

Resumindo

Se você foi aprovado em concurso público e pretende pedir prorrogação de posse, pois não pode entrar em exercício no cargo logo após a nomeação, siga esses passos:

  • Aguarde a publicação de seu ato de nomeação no diário oficial.
  • Pesquise na legislação do ente público para o qual prestou concurso alguma previsão sobre a possibilidade de prorrogação de posse.
  • Se nada houver na legislação, vasculhe o edital do concurso atrás dessa permissão.
  • Apresente ao órgão competente seu pedido de prorrogação de posse, fundamentando-o na previsão legal ou editalícia (se houver) e apresentando uma justificativa convincente sobre a impossibilidade momentânea de entrar em exercício no cargo.
  • O silêncio da Administração não pode ser considerado como aceitação do seu pedido, portanto, reitere a pretensão ou mesmo busque o Judiciário para forçar a autoridade omissa a decidi-la.
  • Saiba que, como não se pode prejudicar direito de terceiros, havendo outros aprovados nomeados, seu nome será reposicionado no final da fila de antiguidade no serviço, caso a prorrogação seja deferida.

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Respostas

  1. Olá, estou pensando em solicitar a prorrogação de posse após ter me informado na gestão de pessoas de uma universidade federal (UF). Meu caso é o seguinte, trabalho em uma UF e passei em 2º lugar num concurso para outra UF que pretendo assumir. No momento estou afastada para realizar minha pós-graduação, preciso que o afastamento vá até março do próximo ano pois estarei fora do país para atividades de pesquisa, então a gestão de pessoas da UF de destino me informou que se caso eles me chamem enquanto estiver fora posso pedir a prorrogação de afastamento mediante procuração e cópia de documento oficial autenticado e quando voltar solicito a vacância e assumo o cargo. Esta correto esse procedimento?

    1. Olá, Dri! Tudo bem? Fico feliz que tenha passado em mais um concurso. Parabéns! ^^ Quanto ao procedimento, ele parece estar correto sim. Para ter certeza, o ideal é contratar um advogado que atue na área, pois ele poderá lhe dar orientações mais aprofundadas quanto ao melhor procedimento, já que seu caso é bem específico. Melhor evitar riscos. 😉

      1. Pois é Rafael, já conversei com 3 que diziam ser da área e não me apresentaram essa possibilidade, então por isso acabei procurando o RH da universidade de destino, que foi aí que me informaram que poderia pedir a prorrogação. No teu artigo vc diz que é só 30 dias, mas podem ser mais dias no caso da pessoa estar fazendo um curso scricto sensu, certo?

        1. Honestamente, não sei dizer, pois o seu caso parece ser bem específico e o texto faz uma abordagem do tema em geral. O edital possivelmente prevê alguma regra, se existe a possibilidade de prazo diferenciado. Caso não encontre a resposta nele, recomendo que não corra riscos e, apesar do que diz o RH, vá atrás e garanta logo o seu direito.

  2. Olá Rafael, tudo bem? volto aqui pois encontrei na lei 8.112 as informações que podem respaldar a prorrogação de posse pelo tempo que preciso, acho que é isso:
    Seção IV
    Da Posse e do Exercício
    […]
    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    […]
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
    […]
    IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;      (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)   (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

  3. Boa Noite! Fui aprovado num concurso público, a posse será no dia 02/08. Porém estou recebendo benefício do INSS, o auxílio doença, daí só posso me desligar do antigo emprego quando o INSS liberar. O que devo fazer e qual o modelo do requerimento devo fazer?

    1. Olá, Rafael. Eu sugeriria que primeiro você fosse conversar informalmente com o gestor do cargo para o qual você concorreu e foi aprovado, para saber quais são as possibilidades de prorrogação. É bom, também, dar um conferida na legislação da entidade pública.

  4. Olá, Rafael. Sou aprovada num Concurso Público que mal completou o número de vagas – eliminação de candidatos durante as várias provas que ele teve. A previsão de nomeação era para o mês que vem, no entanto, uma suspeita de fraude estagnou-o. Preciso sair do país e gostaria de saber como protelar a posse caso haja alguma novidade e eu não esteja aqui. Grata.

    1. Olá, Silvia! Recomendo que nomeie um procurador com poderes para pedir prorrogação em seu nome (caso seja essa sua vontade) e fique de olho no diário oficial, mesmo fora do país, pra ter certeza que seu nome está na lista e o procurador possa lhe representar. Caso queira que a atuação vá além disso, o ideal é contratar um advogado que faça uma procuração que atenda integralmente aos seus interesses.

  5. Olá, Rafael fui chamado em um concurso público que fiz em Junho 2016, agora dia 6 de agosto. Como já estou acabando a faculdade e nem tem como mexer na grade para mudança de horário, teria como adiar a posse, pois não vi nada sobre isso no Edital.

    1. Olá, Ricardo! Em regra, o edital é a lei do concurso. Sendo assim, se ele nada diz, devem ser obedecidas as regras legais e gerais. O ideal, caso tomar posse nesse momento seja muito ruim pra você, é que contrate um advogado. Independente, busque saber também sobre o cargo. Alguns órgãos públicos têm horários bastante flexíveis, de modo que você consegue fazer a faculdade e laborar com tranquilidade.

  6. Olá amigo Rafael. E quando a própria administração não cumpre o prazo de trinta dias para convocação de assinatura do termo de posse, qual o procedimento ?

    1. Olá, Washington! Nesse caso, abre-se uma situação de conflito. É recomendável que você contrate um advogado para esclarecer exatamente porque isso ocorreu, tendo em vista que cada ente possui leis próprias, e proteger seus direitos.

  7. Boa tarde, fiz um concurso público e fui aprovada, a terceira colocada foi convocada e usou os 30 dias que tinha, venceu o prazo ela pediu mais 30 dias, o concurso está parado enquanto ela não decide se quer a vaga ou não…isso é possível? Pelo que pesquisei ela pode pedir o prazo, mas não pode prejudicar outros candidatos.

    1. Olá, Beatriz. É preciso pesquisar se, de fato, ela tem direito aos 60 sessenta dias de prorrogação. Veja se encontra previsão que respalde isso no edital do concurso e, principalmente, no estatuto funcional. Caso exista, não parece haver muito o que fazer. Do contrário, você pode optar por apresentar impugnação ao órgão público. Em qualquer caso, consulte o seu advogado sobre a medida correta a adotar. Sucesso!

  8. Olá Rafael, como vai? Estou em busca de informações a respeito de prorrogação pois o meu caso é o seguinte: passei no concurso para professor de educação básica do estado de MG. Para tomar posse, é necessário já possuir o curso de Licenciatura completo. Estamos entrando em setembro de 2019 e eu concluo a minha licenciatura em dezembro de 2019. O governo do estado já anunciou 2.000 nomeações na próxima semana. Como passei em 2º lugar, há uma grande possibilidade que eu seja nomeado agora. Existe algum recurso que posso solicitar para prorrogar enquanto concluo a minha licenciatura? Faltam praticamente 03 meses para a conclusão do curso.

    1. Olá, Michel. Tente descobrir se há previsão de prorrogação de posse no edital do concurso e, principalmente, na lei que define o estatuto dos servidores do Estado de MG. Se houver, basta invocar a disposição em petição dirigida ao órgão, que, no caso, parece ser a secretaria de educação. Caso não haja, sugiro que você se dirija ao setor do órgão responsável pelas nomeações e converse com o agente que tenha poder de decisão, mostrando as peculiaridades do seu caso. Indague se seria possível pedir rebaixamento na ordem de classificação para ir para o meio ou final da fila de aprovados e, assim, ganhar tempo para conseguir o diploma. Essa medida não prejudicaria os demais candidatos e, caso seja viabilizada, evitará a sua desclassificação (que ocorrerá caso você seja nomeado e não apresente documento essencial para a posse). Imagino que como você teve um desempenho brilhante no concurso, aprovado em segundo lugar (parabéns!), o estado tenha total interesse em contar com a sua força de trabalho. Boa sorte!

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