Direitos Humanos e os Refugiados: A proteção de refugiados é uma questão básica de direitos humanos

refugiados e direitos humanos

A reflexão sobre a questão dos refugiados é de extrema relevância. Desde 2001, o Dia Mundial do Refugiado é comemorado em 20 de junho. Esta data é dedicada a disseminar a conscientização sobre a circunstância dos refugiados no mundo inteiro. 

Os refugiados contribuíram de forma essencial aos países que os acolheram e nada mais importante do que honrar a resiliência, bravura e força de todas as pessoas forçadas a deixar suas casas por causa de perseguições, conflitos armados e guerras.

Quem são considerados refugiados?

De acordo com a Convenção de Genebra, refugiado é toda a pessoa que:

Temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em conseqüência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.

O artigo 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, Lei Brasileira de Refúgio, define três hipóteses para reconhecimento da condição de refugiado:

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Assim, é considerado refugiado a pessoa que por motivos de terem suas vidas ameaçadas por questões de raça, religião, etnia, opiniões políticas e pertencimentos a grupos sociais, tiveram que deixar seu país de origem.

Os Direitos Humanos e os refugiados

A tutela de refugiados é um debate essencial de direitos humanos.

Dessa forma, relaciona-se diretamente a garantir a cada pessoa os direitos intrínsecos à própria condição humana, nas hipóteses em que seu país de origem se recusa ou não foi capaz de garantir a direitos básicos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

A condição dos refugiados e o dever de ampará-los consistiram em um dos mais relevantes temas da pauta política presente na construção da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Foi adotada em 10 de dezembro de 1948 e representa um marco na história dos direitos humanos.

Em sua essência, a DUDH visa garantir para qualquer ser humano, em qualquer país do mundo e sob quaisquer circunstâncias, condições básicas de sobrevivência em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.

Nesse sentido, dentre algumas pautas relevantes presentes na construção da DUDH, destaca-se o princípio fundamental disposto no Artigo 14. Este artigo assegura o direito de buscar e de gozar asilo em caso de perseguição:

Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Contudo, não é pleno o direito de buscar asilo.

O Artigo 14 deixa transparente que pessoas não podem receber asilo tão somente  para evitar perseguição por “crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”. 

Assim, praticantes de crimes de guerra e pessoas consideradas culpadas por crimes contra a paz e contra a humanidade, não possuem direito a asilo.

Para desempenhar o direito estruturado no Artigo 14, as pessoas devem efetivamente entrar em outro país, e, atualmente, países de todo o mundo estão dificultando o ingresso, afastando refugiados e outros migrantes por meio de cercas de arame, muros exércitos entre outros meios.

O que é o deslocamento forçado?

Primeiramente, existem três coisas que você precisa saber sobre deslocamento forçado, conforme relatório global do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR):

O resultado do relatório é alarmante e indica uma séria crise humanitária, vivida a nível mundial.

1- 80% das pessoas deslocadas no mundo estão em países ou territórios afetados por grave insegurança alimentar e desnutrição – e muitas enfrentam riscos relacionados ao clima e desastres naturais;

2- Cinco países contabilizam dois terços das pessoas deslocadas além das fronteiras nacionais: Síria, Venezuela, Afeganistão, Sudão do Sul e Mianmar;

3- Pelo menos 100 milhões de pessoas foram forçadas a fugir de suas casas na última década, buscando refúgio dentro ou fora de seus países. São mais pessoas forçadas a se deslocar do que toda a população do Egito, o 14º país mais populoso do mundo.

A agência da ONU para refugiados (ACNUR) informou que a quantidade de pessoas deslocadas à força no mundo alcançou os 79,5 milhões de pessoas no ano passado – quase o dobro do número registrado há uma década – devido a guerra, violência, perseguição e outras emergências.

Nesse data tão importante, apesar de não existirem razões para comemorarmos o dia mundial do refugiado, precisamos colocar o tema em pauta.

O papel do Brasil em meio à tamanha crise humanitária

Enquanto país membro da Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, precisamos nos questionar sobre a responsabilidade que possuímos e quais medidas temos adotado frente a gritante crise humanitária.

É imprescindível que entendamos que estamos tratando de um direito e não de um favor que nações com maior poder aquisitivo fazem para cidadãos em situação de pobreza.

Portanto, o clamor por esses direitos não cessa!

Legislação:

BRASIL. Lei Brasileira de Refúgio. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Brasília: Senado Federal, 1997.

BRASIL. Lei de Migração. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Brasília: Senado Federal, 2017.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, 1948.

Referências:

ONU https://nacoesunidas.org/mundo-tem-recorde-de-quase-80-milhoes-de-deslocados-internos-e-refugiados/

ACNUR https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf

70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2018/12/70-anos-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos

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