Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

Nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, comemora-se a data em que foi publicada a primeira legislação eleitoral brasileira que reconheceu o voto feminino. O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil foi instituído pela Lei nº 13.086/2015.

Nesse dia tão relevante, vejamos, então, como se deu essa conquista e como cada Constituição brasileira se comportou, ao longo da história, acerca do voto feminino.

Mulheres pioneiras

Inicialmente, podemos citar Leolinda Daltro, professora, sufragista e indigenista brasileira que esteve à frente da luta pela autonomia das mulheres. Para buscar o direito ao voto feminino de forma organizada, fundou, em 1910, o Partido Republicano Feminino, com a intenção de levar a discussão para o Congresso. Em 1917, esteve na liderança de uma passeata que exigia a extensão do direito ao voto às mulheres.

Mais precisamente no início da década de 1920, o movimento sufragista feminino no Brasil contou também com a criação, pela bióloga e ativista Bertha Lutz, uma das pioneiras do movimento, da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), que foi a precursora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF). Bertha foi a representante brasileira na Assembleia Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, evento realizado nos Estados Unidos. Em 1918, ingressou, por concurso público, no cargo de bióloga no Museu Nacional, e, com isso, tornou-se a segunda mulher a fazer parte no serviço público brasileiro. Ao lado de outras pioneiras, foi a maior líder na luta pelo voto feminino no Brasil e pela igualdade de direitos entre homens e mulheres no país.

Pois bem. Antes mesmo de 1932, ano que foi publicada a primeira legislação eleitoral que reconheceu o voto feminino no Brasil, um acontecimento marcou um avanço do movimento do sufrágio feminino, ainda que em escala local. Com o advento da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte estabeleceu que não deveria haver distinção de sexo para o exercício do voto, de modo que todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei poderiam votar.

Sendo assim, em 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró, o nome da professora Celina Guimarães Viana foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte, tornando-se, por isso, mundialmente reconhecida por ser a primeira eleitora do Brasil. Celina Guimarães Viana, portanto, foi a primeira mulher a exercer o direito de voto no país.

Posteriormente, no mesmo estado também, foi eleita a primeira mulher a ocupar um cargo político no Brasil. Em 1º de janeiro de 1929, Alzira Soriano tomou posse no cargo de prefeita, para administrar o município de Lajes, no interior do Rio Grande do Norte, com 60% dos votos.

Como pioneira, pode ser mencionada, ainda, Carlota Pereira de Queirós, que, em 1933, foi a primeira mulher brasileira a ser eleita deputada federal, tendo sido seu mandato em defesa das mulheres e das crianças.

A conquista do voto feminino no Brasil

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil foi instituído no Calendário Oficial do Governo Federal pela Lei nº 13.086/2015, já mencionada, e é comemorado em 24 de fevereiro, justamente por ter sido nesse dia, no ano de 1932, em que o voto feminino foi garantido por meio do Decreto nº 21.076/32, assinado pelo presidente, à época, Getúlio Vargas.

Após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas assumiu a chefia do chamado Governo Provisório e designou, através do Decreto nº 19.459/30, subcomissões legislativas, dentre as quais se formou aquela para analisar a reforma da lei e do processo eleitorais. Nesse contexto, uma das reformas que estava em análise era justamente a extensão do direito de voto às mulheres.

Em setembro de 1931, essa subcomissão divulgou um esboço da nova lei eleitoral. Inicialmente, o alistamento feminino proposto continha algumas restrições, de maneira que só poderiam votar aquelas mulheres que cumprissem determinados requisitos. Com isso, associações femininas da época juntamente com a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino reagiram contra essas limitações, o que acabou por gerar uma pressão que ensejou a remoção dessas restrições do texto da lei quando da sua publicação, em 24 de fevereiro de 1932. O novo Código Eleitoral, então, trazia, em seu artigo 2º, a seguinte previsão:

Art. 2º. É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.

Foi assim que, em 1933, já na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte no Brasil, a mulher brasileira, pela primeira vez, em nível nacional, pode exercer o seu direito de votar e de ser votada. Logo depois, com a Constituição Federal de 1934, o voto feminino alçou status de norma constitucional.

Do ponto de vista histórico, pode-se dizer que os avanços para o gênero feminino ainda são recentes. Afinal, há apenas 89 anos, as mulheres ainda não podiam participar da vida política de seu país, já que eram proibidas de exercer o direito ao voto, o qual era permitido somente para os homens.

Em vista disso, a criação do Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil teve por objetivo consagrar esse progresso significativo no que tange à luta feminina pelo direito de exercer a sua cidadania.

Constituições brasileiras e o voto feminino

Com o intuito de analisar como era vista a questão do voto feminino nas Constituições brasileiras, vejamos o tratamento dispensado aos direitos políticos das mulheres em cada uma dessas Constituições, desde a primeira, em 1824, até a de 1988, que está vigente no momento atual. Observemos:

  • Constituição de 1824 – não trazia, expressamente, qualquer proibição ou impedimento ao voto feminino, contudo, também não era explícita quanto à possibilidade de exercício desse direito. Os direitos políticos eram garantidos somente aos homens;
  • Constituição de 1891 – assim como a Constituição de 1824, não trazia, de forma expressa, qualquer impedimento ao voto feminino. Segundo seu artigo 70, eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei. Ocorre que, durante a Constituinte em 1890, ou seja, antes de promulgada a Constituição propriamente dita, alguns deputados passaram a defender o voto feminino para mulheres que cumprissem determinados requisitos. Porém, a iniciativa foi rechaçada, sob a justifica de alguns argumentos como o de que a mulher não tinha capacidade para votar ou o de que isso representaria a dissolução da família brasileira. Diante disso, entendeu-se que, como a Constituição de 1891 não fez qualquer menção ao direito de voto para a mulher, houve, intencionalmente, uma exclusão destas do eleitorado;
  • Constituição de 1934 – como já falado anteriormente, em 1932, o Decreto nº 21.076/32, que instituiu o Código Eleitoral, previa como eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. Com isso, o voto feminino, finalmente, passou a aparecer no texto constitucional. A Constituição de 1934, em seu artigo 108, estabelecia que eram eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistassem na forma da lei. Contudo, em seu artigo 109, dispunha que o alistamento e o voto eram obrigatórios somente para as mulheres que exerciam função pública remunerada;
  • Constituição de 1937 – com o Estado Novo, o Poder Legislativo foi suspenso por alguns anos e os direitos políticos das mulheres, com isso, acabaram perdendo força;
  • Constituição de 1946 – com o retorno da Democracia, o avanço da luta feminina voltou a acontecer. Dessa forma, a Constituição de 1946 previu o direito de voto para as mulheres, reconhecendo a obrigatoriedade tanto para homens como para mulheres. Assim estabelecia o seu artigo 133: “O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei”;
  • Constituição de 1967 – mesmo após as conquistas supracitadas, em 1964, instaurou-se no país o Golpe Militar. Foi assim que, em um período de tamanha repressão, as mulheres, mais uma vez, voltaram a ser oprimidas. Apesar disso, foi mantido, na Constituição de 1967, o mesmo texto da Constituição anterior, que previa a obrigatoriedade do alistamento e do voto para brasileiros de ambos os sexos. A teoria era diferente da prática;
  • Constituição de 1988 – finalmente, com a abertura democrática a partir de 1980, as mulheres voltaram a ganhar espaço no contexto político. Com a Constituição de 1988, foi reconhecida a igualdade em direitos e obrigações para ambos os sexos, vedando-se distinção de qualquer natureza. Em seu artigo 14, há a previsão da soberania popular, sem discriminações, por meio do sufrágio universal e do voto com valor igual para todos.

No Brasil, atualmente, pelo menos metade do seu eleitorado é formado por mulheres. Como parte integrante de uma sociedade, não há como refutar a importância da participação dessas mulheres nas decisões políticas de seu país. Afinal, elas também são atingidas pelas ações daqueles que ocupam os espaços de poder. É nesse sentido, ainda, que deve ser dado destaque à presença das mulheres nesses espaços, o que pode colaborar, por exemplo, para que políticas públicas voltadas às suas necessidades específicas sejam implementadas.

É indiscutível, portanto, a importância da atuação das mulheres e da sua manifestação de cidadania, por meio do voto, na manutenção de um Estado Democrático de Direito.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil deve ser visto como um momento de muita reflexão. Afinal de contas, não existem justificativas que possam embasar a exclusão das mulheres das decisões da vida política.

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