Tudo o que você precisa saber sobre Tráfico de Pessoas

O dia 30 de julho foi estabelecido como o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A importância em combater tal prática é tamanha, que mereceu dia próprio para ser marcado na vida em sociedade. O marco legal sobre o tema é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, que foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.017 de 12 de março de 2004[1].

Ainda, a Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. O Brasil ratificou todos os protocolos facultativos.

Importante ressaltar a Lei 13.444[2], de 06 de outubro de 2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas e também altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Código de Processo Penal e o Código Penal.

Assim, a partir da Lei 13.444/2016 foi incluído no Código Penal o artigo 149-A[3], que criminaliza a conduta de tráfico de pessoas da seguinte maneira:

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

Em relação à classificação desse crime, tem-se que se trata de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, e que também pode ter como vítima qualquer pessoa.

Segundo informações da ONU, hoje quase todos os países do mundo possuem legislação em vigor criminalizando o tráfico de pessoas.

O que pode ser considerado como tráfico de pessoas?

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo , define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Segundo os dados disponibilizados pela ONU[4], a maior parte das vítimas do tráfico humano são destinadas para exploração sexual, especialmente em regiões como a América, Europa, leste da Ásia e Pacífico. Por outro lado, dados mostram um perfil distinto para as regiões da África Subsaariana e do Oriente Médio, onde o tráfico humano para trabalho forçado é a forma mais comum. Ainda, nas regiões centro e sul da Ásia, tráfico para trabalho forçado e exploração sexual são igualmente registrados.

Importante ressaltar, ainda, que esse tráfico de pessoas pode ocorrer por outras formas, como, por exemplo, meninas forçadas ao casamento, mais comum no sudeste da Ásia; crianças para adoção ilegal, mais comum em países da América Central e do Sul; criminalidade forçada, com relatos principalmente no oeste e sul da Europa; e remoção de órgãos, detectada principalmente no Norte da África e regiões centro e leste da Europa.

Há, ainda, muitas outras formas de tráfico para exploração, como, por exemplo, tráfico de humano para pedidos de esmola ou para produção de materiais pornográficos. Ambos são relatadas em diferentes partes do mundo

Pode-se observar, então, a existência recorrente de alguns elementos no tráfico de pessoas. São eles:

  1. O ato em si; o que é feito com a vítima: atos de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.
  2. Os meios; como o tráfico é feito: com ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.
  3. O objetivo; para que o tráfico é feito: para fins de exploração, genericamente. Isso inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes.

Quem são as vítimas do tráfico humano?

Considera-se em situação de tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos a que foi submetida.

Essa mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.

Genericamente, o alvo dos traficantes são mulheres e meninas, seja para para exploração sexual ou para o trabalho forçado. A ONU estima que cerca de 72% das vítimas são mulheres e meninas e o percentual de vítimas infantis superou o dobro entre 2004 a 2016, chegando a perto de 30%[5]. Contudo, há algumas nuances no perfil sexual e etário das vítimas, de acordo com a região do globo.  Destaca-se, por exemplo, o oeste da África, onde a maior parte das vítimas detectadas eram crianças, tanto meninos quanto meninas. Já no sul da Ásia, as vítimas são igualmente homens, mulheres e crianças. Na região central da Ásia, um percentual maior de homens adultos é detectado. Na América Central e Caribe, um número maior de meninas é registrado.

Quem são os agentes do tráfico de pessoas? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?

São, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida.

No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de marcas brasileiras.

Quais as situações peculiares que vêm impulsionando o tráfico de pessoas atualmente?

O relatório  do UNODC[6] mostra que os conflitos armados podem aumentar a vulnerabilidade ao tráfico de diferentes maneiras, pois uma atuação estatal fraca combinada com a falta de recursos fornecem aos traficantes terreno fértil para suas operações, se aproveitando de pessoas que precisam desesperadamente de ajuda para sobreviverem.

Dessa forma, grupos armados e outros criminosos podem usar a oportunidade para traficar vítimas dessas regiões de conflito para fins exploração sexual, escravidão sexual, casamento forçado, combate armado e várias formas de trabalho forçado.

Situações assim, podem ser observadas atualmente em regiões como a África Subsaariana, o norte da África e Oriente Médio, além do Sudeste asiático.

Importante ressaltar que foi detectado em alguns acampamentos de refugiados no Oriente Médio que meninas e mulheres foram forçadas a se casarem, sem seu consentimento, além de serem submetidas à exploração sexual em países vizinhos.

Nessas regiões, também se observa em grande número o recrutamento de crianças para serem usadas em combates armados. O relatório do UNODC[7] destaca que, dentro de zonas de conflito, o tráfico humano também é usado como estratégia para reafirmar domínio territorial, espalhando o medo e o terror entre civis em territórios onde operam como forma de manter população local sob controle.

Tais grupos ainda usam mulheres e meninas como verdadeiras escravas sexuais ou as forçam em casamentos não desejados para recrutar homens para sua causa armada.

O estudo do UNODC é claro em mostrar a força que tais grupos exercem em áreas de conflito armado e guerra. Em todos os conflitos estudados para a elaboração de tal relatório, as populações deslocadas à força, como os refugiados, por exemplo, foram subjugadas como presas fáceis para o grupos de tráfico de pessoas. Isso é especialmente comum em assentamentos de sírios, refugiados iraquianos, afegãos e rohingyas fugindo de conflito e perseguição. Ainda, refugiados que viajam por áreas de conflito, como a Líbia ou partes da África Subsaariana, também vem sofrendo com a atuação do tráfico humano. Documentou-se que na Líbia, as milícias controlam alguns centros de detenção para migrantes e refugiados e lá mesmo os migrantes e solicitantes a asilo ficam detidos para serem usados para diferentes fins exploratórios.

Além da questão de áreas de conflito e guerras, a pandemia do coronavírus pode agravar ainda mais a questão do tráfico de pessoas. Segundo especialistas do NETP (Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo) da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo[8], a pandemia do coronavírus tem potencial de o crescimento da atividade de grupos que atuam no tráfico humano.

Infelizmente, o uso excessivo do ambiente virtual, causado pela pandemia do Coronavírus, também pode trazer aspectos negativos, um deles é um possível aumento do crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. A ONU vem alertando para cuidados especiais durante esses tempos de crise[9].

O uso excessivo da internet no período de isolamento social pode ser um grande rival na prevenção do crime de tráfico de pessoas. Além disso, a queda na renda de algumas pessoas ou total desemprego, aumentando a situação de pobreza, faz com que as vítimas fiquem mais vulneráveis ao tráfico.

Isso porque, diante da necessidade econômica em que se encontram em momento tão peculiar, as vítimas não percebem que estão diante de uma falsa oferta de emprego, usada como isca pelos traficantes. Tais ofertas falsas são verdadeiras iscas dos criminosos, que assim que estão de posse sobre a vítima, conseguem explorá-la.

Como é feito o tráfico de pessoas no Brasil?

Segundo estudos divulgados pela OMT, estima-se que das vítimas do tráfico humano, 79% delas são destinadas à prostituição, sendo esse número restante distribuídos, em ordem decrescente, ao comércio de órgãos e à exploração de trabalho escravo em latifúndios, na pecuária, oficinas de costura e na construção civil[10].

Os números de tráfico de pessoas no Brasil vêm aumentando nos últimos anos e as possibilidades de seu cometimento também, pois as rotas do tráfico se expandem a cada dia. No Brasil existem, pelo menos, 241 rotas do tráfico nacional e internacional para exploração sexual de mulheres e de adolescentes (dados de 2018). Existe uma relação clara entre essas rotas e os maiores índices de pobreza do país, conforme pode ser constatado no quadro abaixo[11]:

Tabela com as regiões brasileiras, a quantidade de rotas e os índices de pobreza referentes a cada uma delas.

Como se dá a atuação da ONU em relação ao tráfico de pessoas?

A ONU, em especial o ONUDC (United Nations Office on Drugs and Crime, ou, em português, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ou Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime), setor responsável pelos cuidados do tráfico de pessoas, mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional (UNICRI)[12].

Tal programa coopera com os Estados-Membros em seus esforços de combater o tráfico humano, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas.

A atuação do UNODC é voltada para três diferentes frentes de ação: a prevenção, a proteção e a criminalização. No campo da prevenção, o UNODC trabalha juntamente com os governos, criando campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribuindo panfletos informativos a fim de aumentar a consciência pública sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro. Tais campanhas preventivas visam alertar da existência de oportunidades falsas, que, na verdade, escondem o lado obscuro do tráfico humano.

Porém, apenas prevenir não é suficiente. Assim, segue-se para a segunda frente de ação, a prevenção. Nesse ponto, é necessário que a polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Portanto, no que se refere à proteção, o UNODC coopera com os países para promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os serviços de proteção das vítimas e das testemunhas oferecidos por cada país.

Por último, a frente da criminalização. O UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países para que se consiga julgar o maior número de criminosos possível. Para isso, é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes do tráfico.

Há diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes?

O contrabando de migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado no qual essa pessoa não seja natural ou residente. Portanto, diferencia-se do tráfico de pessoas.

Por outro lado, como igualdade, o UNODC, como guardião da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, também assiste os Estados em seus esforços para implementar o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea (Protocolo dos Migrantes)[13].

Em resumo, pode-se concluir que as principais diferenças, entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes são as seguintes:

  1. O consentimento: no contrabando de migrantes, mesmo em condições perigosas e degradantes, há o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada.. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos. Inclusive, normalmente não existe consentimento no tráfico humano.
  2. A exploração: o contrabando de migrantes termina com a chegada do migrante em seu destino, o outro país. Já o tráfico de pessoas envolve, após a chegada no local determinado, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração.
  3. O caráter transnacional: o contrabando de migrantes sempre possui caráter transnacional, já que possui como requisito a retirada da pessoa de um país para outro. O crime de  tráfico de pessoas, por outro lado, pode ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro do próprio país.

Se você ainda duvida que tudo isso acontece na vida real mesmo e está com algum tempo livre, que tal assistir ao Jeffrey Epstein: Filthy Rich, documentário da Netflix? Jeffrey, nosso protagonista, foi um famoso e riquíssimo criminoso que traficava sexualmente meninas e mulheres. Um dos maiores escândalos dos Estados Unidos, já que ele era figura da alta sociedade e amigo de várias personalidades bem conhecidas do público[14]. Fique com o trailer do documentário:

Não precisamos ir para outro país para ver essa repugnante realidade. Ela está bastante próxima de nós[15]. Diversas confecções em São Paulo usam mão de obra análoga à escrava, advinda de tráfico de pessoas para esse fim. Não lembra das colombianas que foram resgatadas trabalhando cerca de 20h por dia[16]?

Que essa data fique sempre marcada em todos os agentes do Direito e em toda a sociedade, a fim de que se combata todas as formas de exploração a que são submetidas as pessoas vítimas de tráfico humano.

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Um beijo grande e nos vemos em breve! Continue acompanhando o Blog do Master!
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[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

[4] https://nacoesunidas.org/numero-de-casos-de-trafico-de-pessoas-atinge-recorde-em-13-anos-indica-relatorio/

[5] https://news.un.org/pt/story/2019/07/1681801

[6] https://nacoesunidas.org/numero-de-casos-de-trafico-de-pessoas-atinge-recorde-em-13-anos-indica-relatorio/

[7] Idem

[8] https://noticias.r7.com/sao-paulo/trafico-de-pessoas-pode-aumentar-com-pandemia-dizem-especialistas-29042020

[9] https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/covid19/trafico-de-pessoas-durante-a-covid-19.html

[10] https://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no-brasil-e-no-mundo/

[11] Idem

[12] https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html

[13] Idem

[14] https://www.bbc.com/portuguese/internacional-49306261

[15] https://www.guarulhoshoje.com.br/2020/01/17/guarulhos-registra-trafico-de-pessoas-na-regiao-do-pimentas-durante-2019/

[16] https://revistamarieclaire.globo.com/Moda/noticia/2017/10/o-trabalho-escravo-na-moda.html

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