Confira as Normas Regulamentadoras atualizadas

Olá, concurseiros e concurseiras! Preparados para conhecer mais sobre o mundo jurídico? Vamos abordar nesse texto as Normas Regulamentadoras atualizadas. Por aqui sempre temos conteúdos novos que ajudam você a chegar ainda mais perto da aprovação!

O que são Normas Regulamentadoras?

Pois bem! Muita gente deve estar se perguntando o que são e para que servem as Normas Regulamentadoras (NR). Elas são as normas que tratam da segurança no trabalho, obrigando as empresas e contratantes, de modo geral, a seguirem suas disposições.

Podemos encontrá-las dispostas na plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho, anteriormente ligada ao extinto Ministério do Trabalho que, em sua página, diz que se tratam de “obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

Ao todo, são 37. A seguir veremos algumas das mais importantes:

NR  01 — Disposições Gerais

A norma regulamentadora nº 01 nos traz as disposições gerais inerentes à segurança na atividade laborativa, disponibilizando princípios, deveres, direitos e obrigações que devem ser seguidas por todas as partes envolvidas.

Nos termos da norma, ela é de observância obrigatória tanto para empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta como também pelos órgãos dos setores Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Vale lembrar que as disposições contidas nestas normas são aplicadas aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que contratem seus serviços, e também aos sindicatos que representam as categorias profissionais.

NR  03 — Embargo ou Interdição

Essas medidas de embargo ou interdição abordam situações de urgência que a norma tutela, devendo ser adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Nos termos da norma, “considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador”.

A interdição é conceituada como a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Por outro lado, embargo implica na paralisação total ou parcial da obra (serviço de engenharia).

NR  09 - Programa de prevenção de riscos ambientais

Muita gente se esquece de que o conceito de meio ambiente comporta muitas espécies, sendo uma delas o ambiente de trabalho.

Estar em um lugar confortável, com pessoas agradáveis, que respeitem os horários, as regras sanitárias e de segurança são fatores positivos a um bom local para trabalhar.

Conforme dispõe a norma, ela “estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo

Assim como normas há que tratam de segurança no trabalho aquaviário, plataformas, instalações de apoio e áreas correlatas, a NR 37 se trata da mais nova atualização nas normas regulamentadoras, ocorrida em 21/12/2018.

Ela estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB.

É importante destacar que esse foi um compilado de apenas algumas das normas de segurança do trabalho, as quais são 37 ao todo! Usamos informações públicas, disponíveis na página da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portanto, se bater aquela curiosidade profunda, acesse e veja!

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