Concursado trabalhando de casa? Confira os Tribunais que adotam o teletrabalho ou home office

As relações de trabalho têm passado por modificações radicais com o aumento do uso de novas tecnologias. No mundo corporativo, a implementação de novos modos de executar tarefas tem garantido a produtividade. Graças a esse desenvolvimento, hoje é possível que empregados exerçam suas atividades de forma remota, o chamado regime de teletrabalho.

O teletrabalho, ou home-office, tem se mostrado uma ferramenta de aumento de produtividade. Sem a necessidade de deslocamento diário e com o conforto de trabalhar de casa, funcionários tendem a render muito mais e cumprir metas mais exigentes.

Com a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavirus, a necessidade de distanciamento social testou a adaptação de empresas e órgãos públicos ao home office. O presidente do STF, Ministros Dias Toffoli, autorizou que as atividades da Corte sejam mantidas pelo home office até o dia 31 de janeiro de 2020. Tribunais Estaduais também alteraram suas rotinas de trabalho para manter os servidores seguros. Os que já tinha programas de home office expandiram esta possibilidade e os que não tinha começaram a implementá-la. A expectativa é que muitas destes postos de teletrabalho sejam mantidos, já que estudos apontam que o home office deve ter um crescimento de 30% após a pandemia

Seguindo esta tendência, a Administração Pública vem regulamentado as práticas de home-office para aumentar sua eficiência.

Teletrabalho e Resolução 227/2016 do CNJ

Em 2016, o CNJ regulamentou o teletrabalho no âmbito do Judiciário por meio da Resolução n° 227/2016. Desde então, os Tribunais têm aumentado o número de vagas destinadas ao trabalho à distância.

A Resolução n° 227/2016 dita as regras gerais do teletrabalho no Judiciário e também traz algumas proibições. Uma delas é a de que servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório, e/ou que tenham subordinados estão proibidos de exercer suas atividades remotamente.

A resolução determina, ainda, que no máximo 30% dos servidores da unidade poderão exercer suas atividades por teletrabalho. Este percentual pode ser ampliado para 50% do quadro dos servidores, a critério da Presidência do Tribunal. Estes números foram definidos em tempos anteriores à pandemia da COVID-19 e há expectativa de que seja aumentado no pós-pandemia, seguindo as tendência de sedimentação do teletrabalho.

O CNJ também determinou que o desempenho dos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, de acordo com um plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho.

A boa notícia é que todos os tribunais de Justiça dos Estados já regulamentaram de alguma forma o teletrabalho! Se você é concurseiro e pretende trabalhar de casa, confira abaixo as informações sobre a regulamentação do homeoffice nos Tribunais Estaduais.

Confira informações sobre a regulamentação do teletrabalho nos tribunais estaduais

TJ-AC

O Tribunal de Justiça do Acre regulamentou o homeoffice em 2017, através da Resolução 32/2017. Pelo menos 62 servidores do Poder Judiciário do Acre atuam em regime de teletrabalho.

A servidora Vera Sidou teve o pedido de teletrabalho deferido em 2019 e com isso, consegue conciliar de maneira eficiente o trabalho com os cuidados da filha, que é pessoa com deficiência. De acordo com a servidora: "Meu trabalho em casa me proporcionou mais tranquilidade, principalmente para ministrar seus remédios (da filha) nas horas certas e o mais importante de tudo, minha presença a torna mais confiante”.

O deferimento de pedidos como este, mostra que os órgãos do Poder Judiciário estão atentos e sensíveis aos casos em que o regime de teletrabalho pode trazer mais conforto para o servidor.

TJ-AL

Até o segundo semestre de 2019, o Tribunal de Justiça de Alagoas contava com 30 servidores atuando em regime de teletrabalho. O homeoffice foi instituído em janeiro de 2019 por meio da Resolução 34/2018, que estabelece os critérios para ingresso nesta modalidade.

Segundo a norma, a realização de teletrabalho é vedada aos servidores que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação e que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

O teletrabalho será prioritário para os servidores com deficiência, que tenham filhos, que tenham filhos, que tenham cônjuge ou dependentes com deficiência, pra gestantes e lactantes, para aqueles que demonstrem comprometimento e habilidade de autogerenciamento do tempo e de
organização e aqueles que que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Os servidores que trabalham de casa precisam ser 30% mais produtivos do que aqueles que atuam presencialmente nas serventias.

Durante a pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho está sendo implementado temporariamente para todos os servidores. Apesar da transitoriedade, o presidente do TJ-AL, Tutmés Airan, afirmou em entrevista que fará todo o esforço para implementar o teletrabalho ao cotidiano do Judiciário, mesmo após passado o período de pandemia do coronavírus.

TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas é um dos poucos Tribunais no país com processos 100% virtuais. A dimensão territorial do Estado e a dificuldade de locomoção tem levado o órgão a recorrer às novas tecnologias, como o uso do Whatsapp para intimação nos Juizados Especiais.

Seguindo a mesma lógica, o Tribunal tem adotado um programa de teletrabalho que tem sido premiado . Atualmente, mais de 100 servidores do TJ-AM trabalham remotamente, e o Tribunal capacitou mais pelo menos mais 307 servidores para trabalhar à distância.

De acordo com o órgão, em relação aos resultados de produtividade, os servidores em teletrabalho no TJAM atingiram, no ano de 2019, média de produtividade de 170% acima quando comparada à média das equipes presenciais (considerando o grupo total de 93 servidores que estavam em regime de trabalho remoto até dezembro daquele ano). Quando se consideram apenas os servidores nas áreas judiciais, o número representou média de produtividade superior a 222% para quem estava em teletrabalho e, considerando apenas o grupo das áreas administrativas, essa produtividade foi 231% superior em comparação aos que faziam as mesmas atividades de forma presencial.

TJ-AP

Na Justiça Estadual do Amapá, o teletrabalho está regulamentado desde fevereiro de 2016. Hoje, 151 servidores estão atuando em regime de teletrabalho. As normas preveem que o aumento da produtividade do servidor que trabalhar no regime à distância deve ser maior.

Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, diz que é importante ressaltar que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, a mudança no ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito, procurar lugar para estacionar e tudo o que gera estresse para o servidor público. O melhor de tudo é poder ficar mais tempo com meu filho”. Ela afirma que seu rendimento aumentou em 20% desde que passou a trabalhar em casa.

O teletrabalho no Judiciário amapaense está regulamentado no Ato Conjunto SG/SGJ nº 385/2016

TJ-BA

No Tribunal de Justiça da Bahia, o teletrabalho foi adotado em razão da pandemia, mas ainda não há um programa estabelecido e normas que regulamentem esta modalidade de trabalho em períodos normais. Contudo, os números mostram que o Tribunal tem se adaptado bem ao regime de homeoffice. Os processos julgados em março de 2020 alcançaram um total de 114.037, projeção superior em 11.627, comparando com o número de 102.410, obtido no mês de março de 2019, o que representa aumento percentual de 11,35%. Estes dados dão suporte para que o Tribunal possa estabelecer um programa bem estruturado de teletrabalho após a pandemia da COVID-19.

TJ-CE

No Poder Judiciário do Ceará, o teletrabalho foi instituído, inicialmente, na forma de projeto-piloto, por meio da Portaria nº 224, de 20 de fevereiro de 2018.

Em razão dos bons resultados de produtividade e satisfação dos servidores que participaram do projeto, o Tribunal de Justiça deu continuidade ao processo de implantação do regime de trabalho remoto, com a publicação da Resolução do Órgão Especial nº 01, de 24 de janeiro de 2019, que trata das regras gerais para o teletrabalho.

Durante a pandemia da COVID-19, o teletrabalho é obrigatório no âmbito do TJ-CE e o órgão lançou uma série de matérias sobre o programa "Meu Trabalho é em Casa".

TJ-DFT

O TJDFT foi um dos pioneiros na implementação do teletrabalho, modalidade que foi implementada em 2015. O projeto-piloto contou com 75 servidores durante um ano e meio e a aprovação definitiva do modelo ocorreu em 2017.

Os servidores do Tribunal que desejam trabalhar de casa precisam ter, no mínimo, um computador e uma linha telefônica. Além disso, quem adere ao teletrabalho tem metas 15% maiores que as estipuladas para os servidores que continuam trabalhando nas dependências do Tribunal.

TJ-ES

No âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o teletrabalho para magistrados e servidores está regulado pela Resolução 033/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça. No entanto, o programa da Justiça capixaba é mais tímido do que o visto em outros Estados. A norma autoriza que juízes e servidores com deficiência ou doença grave, ou que tenha sob seus cuidados filho menor de 18 (dezoito) anos ou absolutamente incapaz, que viva às suas expensas, ou de cônjuge ou companheiro, com deficiência ou doença grave, formulem pedido de realização de teletrabalho.

TJ-GO

Em Goiás, a Justiça Estadual regulamentou o teletrabalho em 2019 e estipula metas desempenho 10% maiores para os servidores que atuam remotamente. Durante a pandemia, o regime de teletrabalho se tornou o preferencial para todos os servidores que exercem atividades compatíveis. A analista judiciária Ana Flávia Antunes relata: "Sempre fui a favor do home office. Se a pessoa tiver perfil e compromisso, pode render até mais que no local de trabalho, já que não perdemos tempo com o deslocamento. Aqui estamos cuidando bem da rotina, às 8h já estou trabalhando e minha filha fazendo as atividades da escola. Para me comunicar com os colegas de trabalho estou usando o spark, WhatsApp e fazemos reuniões pela plataforma zoom."

TJ-MA

Na Justiça do Estado do Maranhão, o teletrabalho está regulado desde 2017. Na regra atual, o teletrabalho pode ser realizado por até 30% do contingente de servidores de cada unidade judicial ou administrativa. Esse percentual pode ser ampliado, excepcionalmente, para 50% da lotação, com autorização da Presidência do Tribunal. O Tribunal abriu um consulta pública no início do ano de 2020 para revisar as regras sobre o teletrabalho, o que indica que mudanças serão executadas em breve.

TJ-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consolidou o programa de teletrabalho para parte de seus servidores. Segundo dados do órgão, em maio de 2018, 160 servidores participavam do projeto de trabalho remoto, incluindo atuação em outros Estados e servidores trabalhando dos seguintes países: Timor Leste, Moçambique, Portugal, Itália, Suíça, Espanha e Estados Unidos.

TJ-MT

O TJMT regulamentou o teletrabalho em 2018, por meio do Provimento 17/2018. É um dos Estados que cobram uma maior produtividade dos servidores que trabalham à distância: quem esta de home office tem metas de produtividade 30% maiores que os servidores lotados nos fóruns. Com a pandemia da COVID-19, o teletrabalho se tornou obrigatório no âmbito da Justiça Estadual .

O Tribunal tem tido ótimos resultados de desempenho com a implantação do teletrabalho e, em entrevista, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, acredita que o trabalho em casa (teletrabalho) deve ser implantado de forma permanente no Poder Judiciário, bem como em outras instituições brasileiras.

TJ-MS

No Mato Grosso do Sul, as metas de produtividade também são altas. O Regime de Teletrabalho foi instituído no TJ-MS por meio do Provimento nº 399, de 28 de novembro de 2017. O servidor que trabalha nesse regime deve ter produtividade 30% maior que os lotados presencialmente nos cartórios. No TJ-MS o teletrabalho também é admitido para assessores e assistentes de magistrados.

Nos primeiros meses de 2019, apenas 14 servidores ingressaram no regime de teletrabalho. Após a decretação da pandemia de COVID-19, o regime de homeoffice se tornou a regra no âmbito do TJ-MS.

TJ-PA

No Pará, a Justiça Estadual regulamentou o teletrabalho apenas recentemente. A Portaria Nº 2.897 - GP de 17 de Junho de 2019, o Projeto Experimental de Teletrabalho no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período compreendido entre 01 de agosto de 2019 a 01 de fevereiro de 2020. Atualmente são 31 servidores atuando permanentemente no regime de teletrabalho.

TJ-PB

Na Paraíba, o teletrabalho foi regulamentado em 2018 pela Resolução nº 6 da Presidência do Tribunal de Justiça e hoje conta com um número substancial de servidores lotados permanentemente em home office. São 218 servidores, entre servidores de nível médio e superior. Também há a possibilidade de assessores de magistrados aderirem ao regime de teletrabalho.

Segundo a Resolução , os servidores atuando em regime de teletrabalho devem apresentar uma produtividade pelos menos 15% maior do que aqueles que estão lotados presencialmente.

TJ-PE

O TJ-PE Passou a permitir modelo em 2016 e para até 20% de sua lotação. Por lá, a meta dos servidores em home office é 30% superior aos que estão no escritório diariamente.

O teletrabalho na justiça estadual é regulado pela Instrução Normativa e em abril de 2020 haviam 630 servidores trabalhando permanentemente em regime de home office, conforme informações da transparência do órgão.

Para a servidora do TJ-PE Janaína Valadares, a chance de desempenhar as funções fora das dependências do Tribunal permitiu que ela fosse morar em Portugal. Um ponto importante destacado pela servidora é a responsabilidade na manutenção dos aparelhos eletrônicos. “Tenho que tratar com problemas que antes não eram de minha responsabilidade. É preciso aprender a lidar com os equipamentos e fazê-los funcionar, seja pedindo ajuda aos colegas, pagando pela visita de técnicos ou comprando equipamentos novos.” Resolver problemas de sistema e programas e manter uma internet de boa qualidade e adequada ao desempenho das funções também é responsabilidade dos servidores.

TJ-PI

Na Justiça local do Piuaí, por volta de 110 servidores estão incluídos no programa permanente de teletrabalho, que foi instituído pelo Provimento Conjunto no. 35/2017. Durante a pandemia da COVID-19, o programa foi temporariamente expandido e hoje, por volta de 4.000 servidores estão trabalhando de casa.

TJ-PR

Há cerca de dois anos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná implementou um projeto para verificar a viabilidade de implementação do home-office para parte dos funcionários. O piloto apresentou resultados satisfatórios e, em abril de 2019, o Órgão Especial do TJ-PR aprovou uma resolução que regulamentou o teletrabalho para os servidores do órgão.

TJ-SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi o primeiro Tribunal Estadual a adotar o sistema de teletrabalho, em 2014, ainda em fase experimental. O Tribunal catarinense é reconhecido pelo CNJ como modelo de referência na implementação do teletrabalho. Hoje são 338 servidores autorizados a trabalhar remotamente, conforme dados do próprio Tribunal.

Como nem tudo são flores, o TJ/SC estabelece metas mais rígidas para os servidores em regime de teletrabalho. Caso não sejam cumpridas o déficit poderá ser convertido em horas e descontado da folha de pagamento do servidor. Se a meta não for alcançada por dois meses consecutivos, sem justificativa, o servidor pode perder o benefício do teletrabalho.

TJ-SE

O Tribunal de Justiça de Sergipe o sistema de home office foi implementado em 2016 e a adesão é crescente. Hoje, há 135 servidores em atividade na modalidade.

Helda Oliveira, servidora do TJSE desde 2007, precisou se mudar para o outro lado do mundo, em 2018, para a cidade-estado conhecida como ‘pérola da Ásia’. A mudança aconteceu por conta do trabalho do esposo, que é servidor do Ministério das Relações Exteriores e foi removido para a Embaixada do Brasil em Singapura. Desde então, ela aderiu ao teletrabalho, na modalidade
integral, e disse que a primeira providência foi separar um espaço na casa para montar uma estação de trabalho.

“Quando estou no meu espaço, minha família sabe que não quero ser incomodada. Deixo meus filhos na escola, volto para casa e começo a trabalhar. Como estou 11 horas à frente do Brasil, às vezes consigo tramitar o processo assim que ocorre um despacho no final do expediente normal. Com a tecnologia disponível, WhatsApp por exemplo, fica mais fácil estar sempre em contato com os colegas, com o chefe de secretaria e mesmo quando surge algum problema técnico, ligo para a Central Tic pelo Skype”.

TJ-RJ

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até janeiro de 2020, 392 servidores atuavam em regime de teletrabalho. O tema foi regulamentado pelo Provimento CGJ 27/2019, da Corregedoria de Justiça, e estabelece metas de produtividade para os servidores.

Durante a pandemia, o regime de teletrabalho foi estendido temporariamente para os servidores que atendem os requisitos mínimos. Com isso o Tribunal bateu recordes de produtividade. Desde 17 de março de 2020 até o dia 24 de abril, os magistrados e servidores do TJ-RJ já produziram mais de 4 milhões de atos processuais.

O TJ-RJ abriu as inscrições para o concurso de servidores no início de 2020, mas devido à pandemia, o certame foi suspenso. As inscrições serão retomadas e a expectativa é que as provas ocorram ainda no segundo semestre de 2020.

Confira nossa Trilha para o Sucesso para o concurso do TJ-RJ 2020.

TJ-RN

No TJ-RN, o teletrabalho foi instituído em caráter experimental em 2018. De acordo com a Portaria Conjunta nº 29/2018, que regula o tema, a produtividade individual a ser cumprida pelos servidores que participam do projeto experimental de teletrabalho deverá ser, no mínimo, 20% superior à média da produtividade individual alcançada pelos servidores da unidade e em atuação nas suas dependências, no mesmo período. O não cumprimento das metas individuais estabelecidas resultará na exclusão do servidor do projeto experimental.

Além de produzir mais, os servidores que realizarem teletrabalho devem manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente, comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado e providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados.

Não poderão participar do teletrabalho os servidores que tenham subordinados ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

Concurso em breve: O presidente do TJ-RN afirmou no início do ano que está em estudo um concurso para o órgão. O último edital TJ RN foi realizado em 2001.

TJ-RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia regulamentou o teletrabalho apenas para os servidores das áreas de Tecnologia da Informação. No entanto, diante da pandemia da COVID-19, o Tribunal adotou o homeoffice como modalidade preferencial para todos os servidores, inclusive da áreas judicial e administrativa.

TJ-RR

Em Roraima, o teletrabalho foi regulamentado pela Resolução nº22/2019. De acordo com a Resolução, os servidores que atuarem em home office, devem ter produtividade pelo menos 5% maior que a dos que estão lotados presencialmente nos cartórios.

A técnica judiciária Dayla Loren Marques França requereu a sua inclusão no sistema de teletrabalho em virtude de estar em tratamento de saúde no estado de São Paulo desde 2015 por prazo indeterminado. De acordo com a servidora, essa experiência tem sido muito boa; ela afirmou estar emocionalmente mais tranquila em poder desempenhar o trabalho, conseguindo conciliar o tratamento de saúde ao qual está sendo submetida com os serviços cartorários.

“É uma experiência inovadora, porém, muito prática, porque eu preciso de pouco para realizar o serviço, como internet, computador e concentração. Além disso, não tenho que me isolar. Tenho dois filhos pequenos e não preciso sair do convívio familiar para poder cumprir a meta que é estabelecida pra mim. Esse mês foi ainda mais desafiador, pois tive alguns percalços. Meu filho ficou internado por uns dias e tive que parar o serviço, mas graças a Deus consegui alcançar a meta e até eu me surpreendi com o resultado. Fiquei muito satisfeita em poder ajudar o Tribunal a alcançar suas metas, e cada dia quero contribuir ainda mais com o serviço”, afirmou

TJ-RS

Na Justiça gaúcha, o teletrabalho foi regulamentado apenas recentemente, em dezembro de 2019, por meio do Ato 030/2019-R. Todavia, segundo o próprio órgão, não há, por ora, servidores em regime de teletrabalho nos termos do referido ato, nos âmbitos do 1º e do 2º graus de jurisdição.

De acordo com o Ato regulamentador, a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho  deverá ser, no mínimo, 20% superior à realizada pelos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do órgão

Excepcionalmente durante a pandemia da COVID-19, os servidores estão trabalhando preferencialmente de forma remota.

TJ-SP

O TJSP implementou oficialmente o teletrabalho no início de 2015. O modelo é oferecido para escreventes técnicos judiciários que trabalham com processo digital. O servidor que se candidata, passa por uma avaliação de perfil e pode fazer home office em apenas um ou dois dias na semana.

TJ-TO

 A Resolução nº 65, que regulamenta o Teletrabalho, foi e foi aprovada em outubro deste ano pelo Pleno do Tribunal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Algumas das regras gerais para participar do Teletrabalho consistem em que os servidores sejam estáveis e alcancem metas no mínimo 15% superiores àquelas previstas para os servidores não participantes que executem as mesmas atividades. O sistema é vedado para cargos de chefia, para servidores que apresentam contraindicações médicas atestada pela Junta Médica Oficial do TJTO e aqueles que tenham sofrido alguma penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

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Respostas

    1. Oi, Maitê. Que legal!
      Quer contar pra gente como é a sua experiência? Há quanto tempo você trabalha à distância e se precisa trabalhar presencialmente algum dia?

  1. Olá Bom dia! Gostaria de saber si posso trabalhar a distância
    também, como na área de tribunal de justiça pois faço serviços jurídicos notariais.
    E queria muito podê atuar nesta área
    Seria possível Eu estagiar nesta área
    Pois a minha graduação é totalmente a distância.