Como Poderes Administrativos é cobrado em concursos

Os Poderes Administrativos (ou Poderes da Administração Pública) são frequentes em editais de muitos concursos, e por isso é uma das pérolas dos conteúdos programáticos.

Por isso, uma das grandes preocupações dos concurseiros é sobre qual conteúdo deve priorizar em cada disciplina que caem nos concursos, não é mesmo?

Considerando isso, separamos os tópicos mais importantes na hora de estudar Poderes Administrativos - essencial para quem almeja a aprovação. Vejamos.

Os poderes administrativos são instrumentos essenciais para que a Administração possa exercer suas funções e assim atender a vontade pública. A Administração não apenas pode como possui a incumbência de exercê-los.

Assim, os poderes administrativos são prerrogativas que a Administração possui para atingir a finalidade pública.

O uso desses poderes é um poder-dever, pois é por intermédio deles que se irá alcançar a manutenção dos interesses de uma coletividade.

Importante lembrar que a depender da área para a qual você esteja estudando, haverá mais ou menos incidência de um determinado tópico. 

Classificação dos poderes administrativos

A doutrina, geralmente destaca os seguintes poderes: vinculado; discricionário; regulamentar; hierárquico; disciplinar e poder de polícia.

Iremos analisar cadas um deles. Vejamos:

Poder vinculado

O poder vinculado é um dever da Administração Pública de agir de acordo com uma regra existente.

No poder vinculado,  o administrador não possui autonomia de atuação, deve apenas seguir o que a lei prescreve.

Poder discricionário

O Poder Discricionário autoriza o agente a escolher, dentro dos parâmetros legais, o conteúdo da sua ação.

Geralmente é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

Nessa classificação, é importante considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

Poder hierárquico

Este poder possui por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas na esfera interna da Administração Pública.

O poder hierárquico é conferido para a Administração Pública organizar-se.

ATENÇÃO! O funcionamento dos serviços da Administração Pública fundam-se diretamente do Poder Hierárquico.

Poder disciplinar

Não podemos confundir o Poder Disciplinar com o Poder Punitivo do Estado (relacionado ao Direito Penal). Fique atento!

O poder disciplinar prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais, cuja apuração é ato vinculado por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar e cuja aplicação da penalidade é ato discricionário

Assim, fica claro que todas as pessoas podem ser punidos pelo Estado, mas apenas funcionários públicos ou agentes contratados são alcançados pelo Poder Disciplinar.

Poder regulamentar

É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, e, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

É pautado nesse poder que a Administração irá editar atos normativos que irão complementar e regulamentar a lei, de modo a proporcionar execução à mesma.

Ressalte-se que esses atos não podem inovar no ordenamento jurídico (não podem elaborar, alterar, extinguir ou contrariar).

Poder de polícia

O poder de polícia limita e disciplina o exercício de interesses, atividades, bens e direitos individuais ou coletivos.

Ao falar de Poder de Polícia é importante considerar o que dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Resumidamente, o poder de polícia tem por dever a prevenção de danos e prejuízos que possam desarranjar o bem-estar social, balizando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

Dica de ouro

ATENÇÃO! Poderes administrativos é um assunto base em direito administrativo, e por isso o mais importante é saber diferenciar cada um dos poderes, já que o mais comum são questões confundindo um com o outro.

De qualquer forma, é imprescindível lembrar o quão fundamental é conferir o conteúdo programático do seu concurso para saber exatamente o que vai ser cobrado.

Gostou de aprender um pouco mais sobre como cai poderes administrativos em concursos?

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Legislação

BRASILConstituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Referências

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 24ª edição, São Paulo, Editora Malheiros, 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 2014.

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