Rodada de questões inéditas: Direito Administrativo

Olá, concurseiros! Sabemos o quanto é importante estudar a letra fria e dura (nem tão dura assim) da lei para a aprovação em concursos públicos.

Fazendo um mapeamento, sabemos que as questões, principalmente as objetivas, abordam muito texto legal.

Fazer questões é fundamental!

Especialistas afirmam que 75% de uma prova, até mesmo de cargos que possuem muitas etapas de avaliação, abordam muito os Códigos e leis extravagantes. 

Assim, uma parte considerável delas está relacionada ao Direito “clássico”, qual seja, da legislação consagrada e relacionada à reiterada prática profissional do cargo a ser pleiteado.

A outra parcela está ligada às atualizações legislativas recentes, pois as bancas de concursos desejam selecionar os candidatos mais antenados e preocupados com o aprimoramento profissional.

Como fazem isso? Colocando questões que versem sobre a nova redação do texto legal

Nesse sentido, o Master Juris criou questões que vão no cerne deste tipo de conhecimento.

Que tal fazermos um bom treino e, ao mesmo tempo, um estudo dirigido do texto legal? Fique conosco e vamos começar nossos estudos!

Tema 1: Desapropriação por utilidade pública

Questão 1) Sobre o Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, é INCORRETO afirmar que:
a) O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização;
b) A notificação do proprietário conterá cópia do ato de declaração de utilidade pública; planta ou descrição dos bens e suas confrontações; valor da oferta; informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;
c) Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
d) É vedada a criação de câmara de mediação pelo poder público.
e) A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. 

Tente responder, primeiro, sem ler os comentários. Só depois, leia o porquê de cada alternativa.

Notem que as bancas colocam um texto para cansar o concurseiro, muitas vezes, com letra do tamanho de bula de remédio (risos). É maldade, mas é verdade, mas você, de tanto fazer questões, ficará com o olhar treinado.

Fundamentação da Questão

Aqui cobramos o texto do Decreto-lei n.º 3.365/41, com redação dada pela Lei n.º 13.867 de 2019, ou seja, matéria bem recente. Veja o texto legal e compare com o que nos traz a questão:

Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)§ 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.             (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)

§ 2º  Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. (Incluído pela Lei nº 13.867, de 2019)

O gabarito é a letra D (o enunciado pede a alternativa INCORRETA), pois é a única que está dissonante do que aduz o art. 10-B, §2º com a redação dada pela Lei 13.867/2019.

Dessa forma, cabe acrescentar que os meios alternativos de resolução de conflitos vieram para ficar no ordenamento jurídico, ganhando cada vez mais força, inclusive, no setor público.

Tema 2: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Questão 2) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é correto afirmar que:
a) Constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias. 
b) Para os efeitos da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. 
c) As Fundações Públicas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999.
d) As pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Novamente, tente resolver sem olhar os comentários. Esta é uma ótima técnica para buscar recuperar o conteúdo estudado. Após resolver, você pode corrigir cada uma das opções.

Assim, vamos tratar de cada alternativa individualmente.

Fundamentação da Questão

Letra A

Letra A: Esta errada. Tal impedimento não existe. Veja o que nos diz o texto legal.

Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (GRIFO NOSSO)

Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias. (Incluído pela Lei nº 13.999, de 2020) 

Letra B

Letra B: Esta é a nossa resposta, pois está em perfeita consonância com o art. 1º, §1º da referida lei. Vejamos:

Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Letra C

Letra C: Essa alternativa é poderia fazer qualquer desavisado marcá-la como correta e errar a questão. Só que nós somos mais perspicazes e não erraremos! Veja o que nos mostra o texto da lei:

Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: 

XI - as fundações públicas;

Ademais, com o apoio da consagrada doutrina, temos que lembrar que as fundações públicas, por pertencerem à Administração Pública Indireta, não podem receber tal qualificação. É o que leciona Rafael Carvalho Rezende (2020) em seu Curso de Direito Administrativo, pág. 259:

As “fundações estatais com personalidade jurídica de direito público seriam verdadeiras autarquias (autarquias fundacionais ou fundações públicas), sendo incoerente a previsão de pessoas distintas no art. 37, XIX, da CRFB com características idênticas” 

Mais adiante, o eminente doutrinador traz mais elementos para traçar esta distinção de forma cristalina:

“A qualificação “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (“OSCIP”), na forma do art. 1.º da Lei Federal 9.790/1999, alterada pela Lei 13.019/2014, será conferida às entidades privadas, constituídas e em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, que não exercerem atividades lucrativas e desempenharem as atividades especialmente citadas pela Lei”. 

Portanto, diante de tudo que afirmamos, não é possível que a Fundação Pública tenha esta qualificação.

Letra D

Letra D: Errada. O texto da questão até está correto, porém está incompleto. Muitas bancam usam este artifício para que os candidatos estudiosos percam bastante tempo em questões assim. É necessário um olhar bastante treinado para enxergar a incompletude da alternativa e verificar que esta não é a resposta correta. Veja:

Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

Dessa forma, observe, depois de uma leitura atenta, que a questão omitiu o princípio da impessoalidade. Tal princípio é da maior relevância para o interesse público. Logo, o art. 4º está reproduzindo o princípio insculpido no art. 37, caput da Constituição da República de 1988.

Gostou das dicas?

Portanto, este foi o nosso primeiro treinamento de questões com base no texto legal. Esperamos que tenham gostado.

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