Alterações na Lei de Drogas

A Lei 13.840/2019 altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O que mudou na Lei de Drogas?

A princípio, uma das principais alterações aprovadas diz respeito à internação de usuários de drogas em centros de tratamento contra a própria vontade. Pela regra atual, familiares, representantes legais ou profissionais responsáveis pela condução da terapia podem determinar o fim do tratamento. Veja abaixo as mudanças:

Penas

Sobre o tráfico, o projeto agrava as penas do acusado que atue no comando individual ou coletivo de organização criminosa. Dessa forma, a pena mínima passa de cinco para oito anos de reclusão. No entanto, a pena máxima permanece em quinze anos.

As condutas em que as circunstâncias do fato, a quantidade de droga apreendida ou, ainda, se o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa são consideradas de menor potencial lesivo da conduta. Assim sendo, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. De tal forma, caberá ao juiz avaliar caso a caso.

Perda dos bens

Será possibilita a alienação de bens como veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas, mesmo que ainda não tenha sido promovida a denúncia.

Nesse sentido, os veículos poderão ser colocados, pelo juiz, à disposição da polícia, de comunidades terapêuticas ou outras entidades da sociedade civil atuantes no tratamento de dependentes.

Internação

Este é um dos pontos que mais tem chamado atenção quando o assunto é a mudança na Lei de Drogas.

De acordo com o texto, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deve ocorrer prioritariamente em ambulatórios. Contudo será admitida a internação, quando autorizada por médico, em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

Além disso, está prevista a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do paciente. Nesse caso, os dependentes químicos ficariam internados por um prazo de até três meses, posto que o pedido pode ser feito por um familiar ou, na falta desse, por servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

Visto que a internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, assim como o seu padrão de uso ou ainda a comprovação da impossibilidade da aplicação outras alternativas terapêuticas, o dependente químico poderá ficar internado involuntariamente por até 90 dias para desintoxicação. Por fim, a família ou o responsável legal poderá pedir ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Não apenas as internações, como também as altas, deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em até 72 horas, sendo garantido o sigilo dos dados do paciente.

Comunidades terapêuticas

O projeto incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” no Sistema Nacional de políticas Públicas sobre Drogas. Essas comunidades são definidas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependente de drogas.

Nesse caso, adesão e permanência são voluntárias. Os usuários que tenham comprometimento de saúde física ou psicológica de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS).

Plano individual

Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis, nos quais deve constar os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.

Reinserção social

Será feita a reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalhos para pessoas atendidas por políticas sobre drogas. De forma idêntica, serão oferecidas vagas aos usuários do Sisnad nos cursos de formação profissional oferecidos pelo Sistema S.

Imposto de renda

O projeto permite a dedução no Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30%, de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas, previamente aprovados pelo Conselho Estadual de políticas sobre Drogas.

Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie.

Semana Nacional

Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, a qual deve focar em atividades de prevenção, de atenção à saúde e de divulgação de ações para estimular o diálogo e a inserção social de pessoas.

Informação e avaliação

A PLC estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. Nesse caso, o Governo Federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.

Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de projetos de prevenção caberá aos municípios.

Ficou a cargo de cada Estado, Distrito Federal e Município elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas.

Conselhos

O texto define como funcionarão os conselhos de políticas sobre drogas que deverão ser instalados em cada ente federado. Dessa forma, os colegiados terão vários objetivos como, por exemplo, ajudar na elaboração da política para o setor, colaborar com os órgãos, promover estudos e propor ações de prevenção ao uso de drogas.

Os integrantes dos conselhos serão escolhidos para mandatos de dois anos, de acordo com regras do regulamento. Os dois requisitos previstos no projeto são idade mínima de 18 anos e residência na área geográfica abrangida pelo conselho.

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Respostas

  1. Interessante a inovação da Lei. Mas, talvez, essa medidas sejam um pouco abstratas, né. Vamos aguardar para ver o que acontece!