100 anos do Tratado de Versalhes

No final de junho de 2019, o Tratado de Versalhes completou 100 anos de concepção. Trata-se, portanto, de um dos momentos mais importantes do Direito Internacional Público. Apesar de ser de 1919, o Códice ainda possui muita influência nos dias atuais.

Em nosso último artigo, falamos da possibilidade de renúncia unilateral dos tratados. Ali, indagamos se um Decreto do Presidente da República é suficiente para retirar o País de um tratado ou se é necessária uma autorização do Congresso Nacional. Por coincidência, logo após esse artigo está sendo celebrado o primeiro século do Tratado de Versalhes.

O que é o Tratado de Versalhes

O Tratado de Versalhes foi celebrado ao término da 1ª Grande Guerra Mundial, capitaneado pelos países vencedores, especialmente França, Inglaterra e EUA, apesar de possuir 27 delegações signatárias. Diante disso, a Alemanha, país derrotado, não participou de sua construção e foi severamente penalizada.

Muitos relacionam a deflagração da 2ª Guerra aos termos do Tratado de Versalhes que veio a estrangular a economia e o orgulho alemão. Tanto é verdade que, ao final da 2ª Guerra Mundial, a Alemanha, país novamente derrotado, participou dos termos da reconstrução da Europa, mesmo sendo penalizada.

Tratados: tema que cai em prova de concurso público

Em razão dessa data simbólica, destacamos que os tratados são temas quase certos em provas de Direito Internacional Público.

Ante o exposto, devemos chamar a atenção para dois momentos que acabam se alternando na celebração de um tratado: a fase externa e a fase interna.

Fases da celebração de um tratado

A fase externa começa com as tratativas, normalmente comandadas pelos diplomatas e demais acreditados dos países envolvidos, sem prazo para a conclusão. É a fase mais demorada, conhecida como NEGOCIAÇÃO.

Logo em seguida, teremos a ADOÇÃO DO TEXTO e sua ASSINATURA.

A competência para assinatura de um tratado é do próprio Presidente da República, do Ministro das Relações Exteriores (Chanceler), ou ainda de pessoas credenciadas, conhecidas como agentes plenipotenciários.

Essas três primeiras fases se referem à fase externa de um tratado.

Depois de assinado, o tratado deve receber o REFERENDO do Congresso Nacional. Esse é o primeiro ato da fase interna, com previsão no art. 49, I, da CRFB/88.

O quórum para aprovação, em regra, é o simples. Nos tratados de Direitos Humanos, caso se deseje que o tratado tenha impacto como Emenda Constitucional, deverão ser atingidos três quintos dos votos em dois turnos.

Depois de referendado pelo Congresso Nacional, por meio de um Decreto Legislativo, o país signatário deverá fazer a RATIFICAÇÃO, nova manifestação externa, junto ao organismo internacional que costurou o tratado, ou diante do(s) país(es) signatário(s). A ratificação é ato exclusivo do Presidente da República, no qual o país se compromete internacionalmente a cumprir o tratado.

Depois voltamos à fase interna, onde o tratado deve ser INTERNALIZADO, passando a produzir efeitos internamente, em regra, como lei ordinária.

Os tratados de Direito Humanos, geralmente, são adotados como norma supra legal, quando não se tornam Emenda Constitucional, se referendado com quórum suficiente. A internalização dos tratados é de competência do Presidente da República e feita por decreto.

Por fim, os tratados devem ser registrados na ONU.

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