04 de junho: Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão

Protesto, luta e reflexão. Assim é o dia 04 de junho, que desde 1982 está no calendário da ONU. A realidade global em que milhares de crianças são vítimas de agressão física e psicológica está mais perto do que se gostaria.

Diariamente crianças são agredidas dentro de suas próprias casas, com maus-tratos físicos e até mesmo negligência.

Venha entender um pouco mais sobre o que o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão representa e como a nossa legislação se comporta a respeito.

A SOCIEDADE BRASILEIRA DA PEDIATRIA (SBP) EM PARCERIA COM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) firmou parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério dos Direitos Humanos, para buscar soluções contra agressões a crianças e adolescentes.

Dia após dia, se tem notificações no Brasil acerca de 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes com idade até 19 anos.

Do total de casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física; 27,1% (23.110) de violência psicológica; e 3,3% (2.890) de episódios de tortura.

O trabalho não considerou variações como violência e assédio sexual, abandono, negligência, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão. Estes serão abordados pela SBP em publicação a ser divulgada em 2020.

A Sociedade Brasileira de Pediatria ressalta que o resultado dos episódios de agressão contra crianças e adolescentes provoca um número significativo de internações hospitalares e de mortes.

Entre 2009 e 2014, houve 35.855 encaminhamentos para hospitalização e 3.296 óbitos. Como geradores, registros de violências física e psicológica ou de tortura.

VIOLÊNCIA INTRA FAMILIAR

O abuso praticado pela família contra as crianças e os adolescentes, mais conhecido como violência doméstica ou intra familiar, possui inúmeras causas e é de difícil descrição.

Dessa forma, a violência doméstica se mostra como a expressão do excesso de poder disciplinador e coercitivo dos pais ou responsáveis, desrespeitando a vítima em seus direitos fundamentais à vida, liberdade, integridade física e segurança.

A maior crueldade neste tipo de violência está no fato de ser o agressor aquele que deveria zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, ou seja, aqueles em deveriam passar confiança e não medo.

Com isso, o agressor utiliza-se dos vínculos familiares e da dependência da vítima, tanto física como psicológica, para perpetrar o abuso e permanecer impune.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são considerados crianças os indivíduos de até 12 anos de idade incompletos e adolescentes aqueles de 12 a 18 anos.

A violência contra a criança é abordada no ECA de forma genérica em todo o Estatuto, uma vez que basta não haver o cumprimento de qualquer norma nele estabelecida para se caracterizar uma forma de violência contra a criança.

Porém, o art. 5º do ECA aborda a violência de maneira específica:

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

O direito da criança deverá ser respeitado em todos os aspectos, tais como o físico, o psíquico e o moral. É o que se infere do art. 17 do ECA:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

O princípio da proteção integral constante no ECA, vai dizer que todos são responsáveis pela proteção e bem-estar da criança e do adolescente.

O papel dos profissionais das áreas de saúde e educação

Como a violência física é a de mais fácil constatação, uma vez que na maioria das vezes, deixa marcas visíveis, vale questionar: Onde estariam todos aqueles que, por profissão, possuem contato mais próximo com crianças e adolescentes, tais como professores e médicos e que devem comunicar ao Conselho Tutelar qualquer suspeita de maus tratos?

Tal comunicação, pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Os artigos 56 e 245 do ECA trazem as determinações sobre a postura dos profissionais das áreas de saúde e educação frente à violência, e, também, as sanções previstas para o descumprimento dessas determinações:

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

A omissão constitui crime, conforme determina o art.245 do ECA:

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Destaca-se a importância da conscientização da sociedade no sentido de denunciar a violência intra familiar, em todas as classes sociais.

Assim, essa se torna a maneira de expor o fenômeno para que se possa quantificar, de modo preciso, sua extensão e, com isso, combatê-lo mais facilmente.

Zelar pelas crianças e adolescentes não é uma tarefa exclusiva dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, bem como dos profissionais de saúde, e sociedade como um todo.

CONCLUSÃO

A sociedade não pode pactuar com a violência doméstica, não pode permitir que a criança e/ou o adolescente vitimizado, produto de relações e histórias de famílias desestruturadas, continue sendo negligência do Estado para com a família.

Portanto, é necessário que a sociedade assuma seu papel, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, como corresponsável pela implementação dos direitos nele elencados.

Ainda, é necessário que se exija a aplicação da doutrina da proteção integral, a qual abrange, também, políticas públicas voltadas para a estruturação familiar.

Concluindo, analisa-se que para a prevenção da violência doméstica basta implementar, de fato, os direitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que é a legislação atual e impecável em seus propósitos.

Além disso, a prerrogativa de pertencer a uma família bem constituída e estruturada é inerente e implícita aos direitos da criança e do adolescente, expressamente definidos no Estatuto.

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