ESAF

Como é a Banca ESAF?

A Escola de Administração Fazendária (ESAF) é o órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda e sua função é selecionar servidores para o desempenho de funções na gestão das finanças públicas. Quer saber mais sobre como é a banca ESAF? Neste post iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

A ESAF é uma evolução do Centro de Treinamento do Ministério da Fazenda, fundado em 1967, que se transformou na Escola de Administração Fazendária em 1973. É, portanto, uma banca muito tradicional, tendo aplicado inúmeras provas para seleção de servidores da área Fiscal.

As provas da ESAF possuem características específicas e os candidatos que pretendem se preparar para os concursos elaborados pela banca devem ficar atentos aos seguintes pontos:

1. A ESAF é conhecida por ter provas muito longas

A primeira informação que deve ser absorvida pelo candidato é de que as provas da ESAF são extremamente longas e cansativas. Uma única questão pode ocupar uma coluna inteira da página. Além disto é comum que a banca inclua no início da prova as questões mais longas e desgastantes. O objetivo é claro: vencer o candidato pelo cansaço e falta de administração de tempo.

As questões de Português, por exemplo, costumam ser extensas, mas menos difíceis que as da FGV. Vamos analisar uma questão:

(ESAF/AUDITOR-FISCAL/2014) Os trechos abaixo constituem um texto adaptado. (Acesso em 17 de março de 2014)

Assinale a opção transcrita de forma gramaticalmente correta.

a) No transcorrer da história, desde os escritos de Aristóteles, passando por Políbio, depois Locelo, Russeau e Montesquieu, sempre houve a preocupação de limitação do poder para a construção de um governo moderado, em que há um contraponto dentro do próprio exercício da soberania, de modo a mantê-la dentro de algumas balizas.

b) Desta forma, o poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta. Neste contexto, antes, a tributação era realizada de modo tirânico: o monarca, que reinvindicava a soberania para si, “criava” os tributos e os súditos deviam suportá-los, sem qualquer garantia ou possibilidade de resistência.

c) O Estado é entidade soberana. No plano internacional representa a nação em sua relação com as outras nações, e, no plano interno, têm o poder de governar todos os indivíduos que se encontrem em seu território. Logo, a soberania é um poder que não reconhece outro que lhe seja superior, e no exercício dessa soberania, ele exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita: institui tributos.

d) Neste contexto, o constitucionalismo pode ser concebido como movimento ideológico e filosófico que pregam a limitação do poder para a garantia de direitos, tendo reformulado, na evolução histórica, a concepção de Direito e de Estado, o que haveria de repercutirem no poder de tributar.

e) Conforme foram sagrando-se vitoriososos movimentos constitucionais, através do constitucionalismo clássico e da evolução do Estado, a tributação também se altera, a exemplo das contribuições, que são tributos que somente se justificam na compreensão de um Estado Social intervencionista, em que a uma consolidação da máquina pública para propiciar prestações positivas aos cidadãos.

Repare só: as alternativas são gigantes, mas a questão trata apenas de encontrar os erros gramaticais. Na alternativa B, o verbo REIVINDICAR está escrito de forma errada, nas alternativas C e D existem erros de concordância e na alternativa E há erro de pontuação. Todos os erros foram fáceis de identificar, mas a questão demanda tempo para leitura atenta, o que pode prejudicar os candidatos no desempenho geral.

2. As questões versam sobre letra da lei e jurisprudência

Nas questões de Direito, geralmente são cobradas a literalidade da lei, principalmente as novidades, e jurisprudência. O candidato precisa saber profundamente e estar ligado em todas as atualizações.

A banca costuma copiar a letra da lei em suas alternativas e promover pequenas mudanças, o que gera armadilhas e faz com que o candidato se confunda.

O exemplo abaixo ilustra bem a cobrança de letra de lei, além de corroborar a opção da banca por enunciados extensos:

ESAF – Ajudante de Despachante Aduaneiro/2017

A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, está parcialmente reproduzida abaixo.

Art. 7º Será indeferido, mediante despacho decisório, o requerimento de habilitação:

I – independentemente de intimação da requerente, quando instruído com declaração ou documento manifestamente falso; ou

II – quando a requerente, tendo sido submetida à análise fiscal detalhada prevista no art. 6º:

a) não atender, total ou parcialmente, à intimação no prazo estabelecido;

b) deixar de regularizar as pendências, ou de apresentar os documentos ou os esclarecimentos objeto da intimação;

c) for comprovadamente inexistente de fato, assim entendida aquela que:

  1. não dispuser de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
  2. não for localizada no endereço constante do CNPJ, bem como não forem localizados os integrantes do seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA.), seu representante no CNPJ e o preposto dele; ou
  3. se encontrar com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI do caput do art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014; ou

d) houver comprovadamente praticado vício em ato cadastral perante o CNPJ, na forma prevista no inciso II do caput do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014.

Art. 16. Será suspensa, mediante despacho decisório, a habilitação no Siscomex da pessoa física responsável por pessoa jurídica que:

I – for intimada, no curso de revisão de habilitação, e:

a) não atender, total ou parcialmente, à intimação dentro do prazo;

b) deixar de regularizar as pendências ou de apresentar os documentos ou esclarecimentos objeto da intimação;

c) for comprovadamente inexistente de fato, nos termos da alínea “c” do inciso II do caput do art. 7º; ou

d) houver comprovadamente praticado vício em ato cadastral perante o CNPJ, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 7º; ou

II – não apresentar novo requerimento de habilitação de novo responsável perante o Siscomex.

§ 1º Na hipótese a que se refere o caput, a habilitação perante o Siscomex será suspensa pela unidade da RFB que concluiu o procedimento de revisão:

I – depois de considerado definitivo o despacho de suspensão da habilitação, na hipótese prevista no inciso I do caput; ou

II – 5 (cinco) dias depois da ciência da intimação para apresentar novo requerimento de habilitação, na hipótese prevista no inciso II do caput. § 2º Considera-se definitivo o despacho de suspensão da habilitação quando:

I – tiver transcorrido o prazo previsto no caput do art. 19, sem que o interessado tenha apresentado pedido de reconsideração do despacho decisório de suspensão; ou

II – o contribuinte ou seu representante for cientificado da manutenção da suspensão, após apreciação do pedido de reconsideração pelo chefe da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal do requerente, nos termos do § 3º do art. 19.

§ 3º A suspensão da habilitação implicará o cancelamento, no Siscomex, do credenciamento dos representantes para atuar no despacho aduaneiro e, se for o caso, da vinculação no cadastro de importadores por conta e ordem.

§ 4º A habilitação suspensa poderá ser reativada, mediante:

I – o atendimento integral da intimação nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput, desde que não caracterizada qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “c” e “d” do mesmo inciso; ou

II – a apresentação de novo requerimento de habilitação.

§ 5º A pessoa física penalizada com sanção prevista nos incisos II ou III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003, fica impedida de ser habilitada como responsável por qualquer pessoa jurídica pelo prazo previsto no inciso II do caput ou no § 6º do citado art. 76, conforme o caso.

§ 6º Na hipótese prevista no § 3º do art. 14, a unidade da RFB que concluir o procedimento de revisão suspenderá as demais habilitações da pessoa física.

Art. 19. Do despacho decisório de indeferimento ou de suspensão, previsto respectivamente no art. 7º e no art. 16 desta Instrução Normativa, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência do despacho decisório.


§ 1º O pedido de reconsideração poderá ser apresentado em qualquer unidade da RFB, instruído com os documentos que justificam a reconsideração do indeferimento, e deverá ser juntado ao e-processo ou DDA onde se encontra o despacho decisório contestado, acompanhado dos documentos que justificam a reconsideração do indeferimento.

§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo de 10 (dez) dias contado de sua protocolização.

§ 3º Mantido o indeferimento ou a suspensão, o pedido de reconsideração será remetido para apreciação, no prazo de 10 (dez) dias, pelo chefe da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal do requerente.”

Estritamente em decorrência da análise dos trechos citados acima, assinale a opção incorreta.

a) A habilitação suspensa não poderá ser reativada quando for constatada que a requerente não dispõe de patrimônio e de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto.

b) Considera-se definitivo o despacho de suspensão da habilitação quando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência do despacho decisório, se não houver pedido de reconsideração.

c) Será indeferido, mediante despacho decisório, o requerimento de habilitação independentemente de intimação da requerente, quando instruído com declaração ou documento manifestamente falso ou não for localizada no endereço constante do CNPJ.

d) Mantida a suspensão da habilitação, o pedido de reconsideração será remetido para apreciação, no prazo de 10 (dez) dias, pelo chefe da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal do requerente e implicará o cancelamento, no Siscomex, do credenciamento dos representantes para atuar no despacho aduaneiro e, se for o caso, da vinculação no cadastro de importadores por conta e ordem, se confirmada a suspensão pelo chefe da unidade da RFB.

e) Se o requerente, quando intimado, não apresentar novo requerimento de habilitação de novo responsável perante o Siscomex, terá sua a habilitação suspensa pela unidade da RFB, após 5 (cinco) dias depois da ciência da intimação.

Na doutrina, a ESAF costuma cobrar autores mais “clássicos”, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Administrativo e José Afonso da Silva, em Constitucional.

3. Cobrança de pontuação mínima por disciplina

É tradição da ESAF cobrar desempenho mínimo do candidato nas disciplinas. Assim, é preciso que o candidato domine bem todas as matérias cobradas, pois caso não atinja a pontuação mínima em uma delas, poderá ser desclassificado.

Aliado a isto, a banca escolhe uma disciplina para elevar o nível de dificuldade, eliminando assim, muitos candidatos por não atingir a nota mínima.

Algumas disciplinas com nível de dificuldade acima da média foram:

  • Técnico da Receita Federal de 2006: Informática;
  • AFRFB de 2012: Auditoria;
  • CGU de 2012: Direito Administrativo.

O importante é que o candidato saiba que isso vai acontecer e possa manter a tranquilidade na hora da prova.

4. Enunciados e alternativas com armadilhas

As questões, no geral, apresentam 5 alternativas, de “A” até “E”, o que, por si só, já dificulta a vida do candidato. A banca utiliza algumas armadilhas, como mudar apenas alguma palavra ou expressão no enunciado e alternativas para confundir os desavisados.

Também é comum a apresentação de questões cuja indicação é a marcação da alternativa incorreta, mais correta ou menos incorreta, o que, em uma leitura menos atenta, pode passar despercebido.

Por estas razões, para a realização de uma boa prova da banca ESAF, é preciso que o candidato esteja sempre atualizado com as novidades legislativas e jurisprudenciais, treine a gestão do tempo, se prepare fisicamente para as longas leituras da prova e treine a análise do texto para identificar pontos nodais e específicos.

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